segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Nós sabemos a diferença entre público e privado?


Max Weber procura diferenciar as áreas jurídicas objetivas: o direito público do direito privado. As normas de direito público disciplinam os interesses da coletividade, ou seja, tudo que se refere “à instituição estatal que se destinam à conservação, à expansão OUA execução direta dos fins dessa instituição. E no direito privado, temos as normas que disciplinam interesses particularesenglobando assim “normas que para as ações que não se referem à instituição estatal”.

É importante tentarmos estabelecermos em nossas mentes essa diferenciação, porque, principalmente nós, brasileiros, entendemos estes conceitos ou de forma equivocada, ou com as definições misturadas. A culpa é de uma realidade em que a linha de corte entre um e outro não é respeitada em vários âmbitos, ultrapassando o direito e suas normas e atingindo a política, administração pública e até mesmo a intimidade das pessoas.

Os exemplos são inúmeros, mas procurarei demonstrar como a esfera pública e privada estão ocupando o mesmo espaço em pelo menos três perspectivas diferentes.

A começar pela política, li essa manchete: “Uma força-tarefa do Ministério Público Federal vem provocando uma enxurrada de processos contra prefeitos por suspeita de desvio de verba pública. Nos últimos seis meses, foram 253 ações contra as autoridades municipais de todas as cinco regiões do país. Procuradores vasculham ainda as prestações de contas de mais de 1,6 mil cidades, a maior parte considerada irregular pela Controladoria-Geral da União (CGU). O número de processos abertos é visto como uma vitória pelos investigadores, uma vez que há casos em que os convênios com a União foram assinados há 10 anos”. 8/9/2011por Correio Braziliense. Escândalos e esquemas de corrupções estouram a todo tempo...mas nada fazemos, nada muda. É dever de nossos governantes cuidar daquilo que é referente ao público: educação, saúde, transporte, lazer, etc... e verbas são destinadas para isso. Quando há um desvio dos cofres públicos para contas particulares, se deixa de atender necessidades coletivas para enriquecer a poucos... É o público no privado!

Depois um exemplo de como aquilo que é tido como coisa pública é utilizado da maneira que particulares acham conveniente: “Praia de Icaraí, Niterói, Rio de Janeiro. A prefeitura constrói mesas e bancos de concreto, fixados no calçadão da praia. A luz do dia, ou melhor, ao sol inclemente do meio-dia, um sujeito senta-se com sua mãe nos bancos de uma mesa. Saca da bolsa um prego e uma marreta. Mira no centro da mesa e começa a dar marretadas, despreocupado com quem passa e observa a cena. Após uns minutos de trabalho, abre um guarda sol e o coloca no buraco que acabou de fazer. Quem o autorizou a fazer um buraco na mesa?” A prefeitura, como “dona” deste banco, certamente não foi! Os bens públicos, como por exemplo praças e telefones, são disponibilizados para satisfação de todo o coletivo. Como uma pessoa pode utilizar um bem público, deteriorando, para atender a uma necessidade sua? É o privado no público.

E ainda, para complementar a exemplificação sobre a fusão das esferas pública e privada, gostaria de mostrar como isso interfere até mesmo na vida íntima das pessoas. Hoje é freqüente vídeos expondo a vida sexual de casais, fotos comprometedoras espalhadas em sites de relacionamento, informações pessoais contadas em blogs... ah são muitos exemplos onde os próprios atores se expõem em público não calculando a extensão prejudicial que pode acarretar em suas vidas. Novamente, é o privado no público.

Espero ter conseguido mostrar com alguns poucos exemplos como essa não-diferenciação pode ser prejudicial às nossas vidas. Um conceito não deve se sobrepor ao outro, ambos – público e privado – devem coexistir separadamente, porém caminhando lado a lado para que cada esfera cuide e se preocupe com o que lhe é destinado, assim os interesses coletivos e individuais seriam atendidos de forma correta moral e juridicamente.

Ana Beatriz Taveira Bachur 1º ano direito diurno

Bibliografia utilizada:
http://www.maceioagora.com.br/noticia/2011/9/8/forcatarefa_investiga_desvios_de_verbas_publicas_em_16_mil_prefeituras

http://pittyquepariu.blogspot.com/2007/07/h-limites-entre-o-pblico-e-o-privado.html

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