sábado, 3 de setembro de 2011

“Meia” justiça está bom para você?

Partindo da ideia de que o injustiçado tem o direito de cobrar justiça de forma racional, isto é, utilizando o sistema jurídico; ele pode adquiri-la totalmente, não obter nada, ou conseguir parte dela.

Se conseguir, racionalmente, a justiça por inteiro: perfeito! Está satisfeito. Se, no entanto, não obter nada pelo meio racional, possivelmente, a emoção toma conta das suas atitudes a fim de conquistar a justiça anteriormente negada. Se essas ações passionais ultrapassarem o limite do direito dos outros, o autor delas deve responder pelas consequências das mesmas.

Se, em outro caso, o injustiçado conseguir, através do Direito, apenas “meia” justiça, um sentimento de ausência da plenitude desejada é inevitável. Oras, se os elementos judiciais permitem a “meia” justiça, o injustiçado sente-se duplamente lesado; já que, além de sofrer o dano, ainda é traído pela imperfeição do sistema jurídico que foi incapaz de atendê-lo da maneira esperada. Sendo assim, o indivíduo desacredita no sistema jurídico e perde a certeza de que agir racionalmente é a forma adequada de buscar justiça. A partir desse momento, quando a racionalidade (aqui representada pelo Direito) perde seu crédito, o injustiçado permite que a emoção busque a justiça que a razão não lhe proporcionou.

Vale ressaltar que, alguns pulam a etapa da racionalidade e deixam a emoção assumir, primeiramente, suas atitudes em busca daquilo que consideram justiça. Alguns, simplesmente, acreditam que a razão não lhes proporciona a justiça que almejam. No filme, Código de Conduta, por exemplo, o injustiçado (Clyde) optou, inicialmente, pela racionalidade. Contudo, o Direito, devido à prioridade que o promotor (Nick) destinava ao seu sucesso profissional, ofereceu-lhe “meia” justiça frustrando suas expectativas racionais.

Clyde diz que, independentemente do resultado, preferia seguir processando os dois criminosos (Ames e Durby) a aceitar o acordo com um deles. Ele poderia suportar a perda judicial, mas não o acordo. Ou seja, ele poderia sofrer os danos causados pelos criminosos, mas não suportaria ser lesado por aquele que deveria defendê-lo: o sistema jurídico. Não suportaria receber a “meia” justiça que o Direito lhe oferecia. Ele queria ao menos tentar conquistar uma justiça completa. Clyde, então, dá espaço para a emoção e, por meio dela, pretende, além de realizar a sua justiça, demonstrar a imperfeição do sistema jurídico.

É difícil julgar as ações guiadas pela emoção de uma pessoa que se frustrou com os meios racionais. Se estes são ineficazes ou limitados, aquela é a alternativa que resta. A pessoa, já abalada pela situação danosa, ainda é golpeada por aquele que considerou (e que deveria) ser seu suporte, seu apoio, seu “justiceiro”. Ela sofre duas vezes, sendo a segunda vez caracterizada por frustração e decepção. Claro que no filme, Clyde faz barbaridades hollywoodianas e perde todos os escrúpulos, desenvolvendo uma obsessão doentia e, portanto, deve ser responsabilizado. Mas diante do caso em questão, quem conseguiria se conformar com essa “meia” justiça que a razão oferece?

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