segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A confusão entre o público e o privado

Na concepção de Weber, a ideia de direito público nasce com a divisão dos poderes. Isto é, o Direito passa a ser distinguido como público ou privado conforme o poder político atribui determinadas competências a cada poder.
Tarefa complexa é medir o limite entre cada “função” do Direito, já que se trata de um estudo que abrange inúmeras relações em apenas um conflito. Desta forma, é muito simplista acreditar que direito privado é todo aquele que não compreende ações do Estado, pois inúmeras vezes conflitos de cidadãos comuns podem influir na sociedade e necessitam da intervenção estatal.
Um exemplo disso é a atuação de algumas empresas privadas na economia estatal, embora as empresas sejam “regidas” pelo direito privado, suas ações podem gerar conseqüências para o Estado. Nesse sentido, este institui órgãos que ficam responsáveis por controlar a maneira como essas empresas se conduzem, para prevenir problemas como monopólio.
Outro aspecto evidente da interação entre as esferas pública e privada são as ações feitas pelo Estado na sociedade a fim de tentar diminuir as igualdades sociais. Existem inúmeros projetos (“bolsa família”, por exemplo) que partem do poder estatal para a sociedade, ou seja, refletem na vida privada de alguns indivíduos.
Portanto, seja desenvolvendo ações sob o ponto de vista econômico ou social, é cada vez menos notória a fronteira entre as atribuições do direito público e do direito privado. Assim, só é possível estabelecer a proporção de responsabilidade de “cada direito” analisando determinado conflito, pois o direito vem progressivamente se confundindo entre público e privado.

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