domingo, 28 de agosto de 2011

"Ubi jus, ibi societas. Ubi societas, ibi jus"

O Iluminismo operou uma revolução no ponto de vista filosófico e político, e consequentemente atingiu também o direito. Muitos pensadores começaram a criticar os abusos sofridos pelos criminosos e a própria validade e eficácia lei. Nessas época nasceu umas das maiores obra-primas do direito, o livro "Dos Delitos e das Penas", de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria. Esse pequeno livro investe contra o uso das leis em favor de minorias; a falta de proporcionalidade entre a pena e o delito; a tortura para obtenção de confissões; as sanções cruéis e a pena capital. Beccaria defende em sua obra a moderação das penas, o princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege), sendo, em suma, a obra que fundou um novo pensamento penalista, o direito perde muito o caráter punitivo e nasce a ideia do direito restitutivo. Durkheim explica essa transição defendendo a expressão técnica do direito, pois não é um estado emocional da sociedade, e sua sanção objetivará a reposição da ordem social, ele usa uma analogia do direito como sendo o sistema nervoso e a sociedade um corpo, a tarefa desse sistema é de regulação do corpo.

Assim como o corpo humano está à mercê da ação de centenas de doenças causadas por fatores externos, mas com mais ênfase as mutações do próprio corpo gerando anomalias. É dessa forma que podemos explicar os conflitos internos da sociedade, movidos pelas suas próprias paixões e as individuais, que podem gerar um câncer. Um criminoso ou corrupto lesa a sociedade e também a ele mesmo por uma consequência, mas como uma célula desse organismo que é a sociedade, poderá perceber que sua ação é danosa a ele próprio?

A função suprema do direito, defendida por Durkheim, é o controle social das paixões, que as emoções humanas podem gerar. Há um agregamento de opiniões diversas que unem as pessoas, para Durkheim uma espécie de consciência coletiva, que cria a solidariedade coletiva. E, na modernidade, não são crenças que unem os indivíduos, mas uma ideia de interdependência criada pela diferenciação crescente do trabalho. Somos todos nós dependentes de profissões que desconhecemos parcialmente ou total, pois é uma espécie de exigência de mercado nos especializarmos, exemplo: um cirurgião, que apesar de ter estudado todo o corpo humano, tem como especialidade só a cirurgia cardíaca. É exatamente por isso que o direito é tão importante, ele deve ajudar de todas as formas na manutenção social. Uma forma de concepção do direito é como sendo uma coisa social e não como apenas uma defesa de interesses individuais, mostrado por Durkheim no seguinte trecho: "Conquanto o casamento seja um contrato, os esposos não podem nem estabelecê-lo, nem rescindi-lo a seu bel-prazer".

Caso o direito não existisse, não existiria a sociedade. O que levou os legisladores romanos a criarem o brocardo "Ubi jus, ibi societas. Ubi societas, ibi jus". Por isso, mesmo nos casos que mais inflam a opinião pública, como tantos homicídios que podemos citar, o direito se mostrará técnico e não emocional. Por fim, o direito pode ser visto como uma força criada pela própria sociedade, para organizar e fazer com que a própria sociedade o cumpra.

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