segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Regulando as paixões humanas

Ao estudarmos outro trecho da obra de Émile Durkheim: "Solidariedade orgânica e divisão do trabalho como expressão das sociedades modernas", entendemos a função do Direito como regulador das emoções e da razão humana para controle da sociedade. O autor faz a diferenciação entre dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica. A solidariedade mecânica se refere à sociedade mais primitivas, enquanto a solidariedade orgânica trata das mais modernas. Nessa, podemos perceber a presença de um direito restitutivo, cuja funçao seria a regulaçao dos atos humanos, mesmo que sob influencia de emoçoes.
Percebemos que a divisão social do trabalho, tão abordada pelo autor, induz a sociedade a uma especialização de funções, requerendo também sanções especializadas, por isso a importancia da atuação do direito nos tempos atuais. Os individuos são movidos por paixões pessoais, e para isso se deve a atuação do direito restitutivo, que, aplicado como tecnica, tem o dever de julgar de acordo com as leis escritas, e não de acordo com as opiniões pessoais de um juiz. Esse aplicador das leis, tem importante trabalho, pois mesmo diante de crimes que chocam a opinião publica, deve-se qualifica-los de acordo com sua gravidade.
Concluimos entao que deve-se levar em conta que muitos dos atos humanos são levados por emoções momentaneas e nao pensados racionalmente, assim um julgamento se dá pela emoçao tomada não seria feito de forma justa. O juiz tem o poder regulador e mantem a sociedade organizada como está, pois as leis são tecnicas e racionais, se livrando das paixões pessoais. O direito também deve dar a chance de restituição do individuo na sociedade, pois após sancionada e cumprida a pena, o homem volta ao seu papel inicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário