domingo, 14 de agosto de 2011

A Polissêmica Justiça


O capitalismo, sistema econômico vigente em praticamente todos os pontos do planeta, desde o início de seu desenvolvimento já trouxe consigo, intrínseco a seu ser, uma ideia de subjugação das minorias e imposição do ideal soberano para o alcance de seu melhor funcionamento.

Por ser um modo de produção tradicionalmente ocidental representado principalmente pelos Estados Unidos, vemos com grande frequência invasões e desrespeitos em relação às culturas orientais e até às minoritárias dentro do próprio mundo ocidental. Frente a esses abusos de autoridade e poder, debates culturais são uma constante, calcados primordialmente na grande diversidade cultural e na preocupação com sua preservação.

Uma contenda muito atual no Brasil em relação à invasão do patrimônio cultural é a referente à tradição observada em cerca de 20 tribos indígenas espalhadas pelo país de matar crianças com deficiência, que são gêmeas ou que possuem doença não-identificável pela tribo. O embate ocorre ora em campo jurídico, ora remetendo-se aos direitos humanos ora à áreas antropológicas e sociológicas. Porém nota-se que o principal ponto de discórdia dentro desse tema é: O que é sobrepujante? O respeito à cultura alheia tendo em vista as tantas vezes que já nos impomos sobre os costumes e práticas indígenas dizimando de maneira tão prepotente esse patrimônio ou o princípio fundamental da vida, norteador da nossa Constituição Federal e cláusula pétrea, ou seja, com modificação vedada?

Em uma análise mais abrangente, de uma forma webberiana, verificando a história, os fatores sociais e também a singularidade da situação e seus valores particulares, a intervenção não seria vista de maneira positiva, porém, nos casos já observados, de denúncias e pedidos de socorro, ela seria legitimada e justa, uma vez que o Estado teria sido requisitado.

Essa maneira, a meu ver, seria a ideal de tratamento nessas situações, porém, não seria possível sua concretização. As tribos indígenas, por estarem dentro do território brasileiro, devem se submeter ao nosso ordenamento jurídico o qual ampara o direito à vida, esta, na concepção ocidentalizada. Assim, mesmo que para muitas dessas tribos a percepção de vida seja diferente da nossa, esteja ligada às relações sociais, muitas vezes prejudicadas por esses problemas mentais ou físicos, elas devem obedecer à concepção do Estado Brasileiro do qual fazem parte.

Nota-se, destarte, que ainda temos em nosso ordenamento e na sociedade atual grande parte de conceitos etnocêntricos, subjugadores das minorias, herdados dos primórdios do capital. Porém, conceitos que estão em constante trasformação e apesar de nem sempre serem vistos pelo viés da justiça são a base do Estado Brasileiro, que, se não respeitados, traduziriam a desordem e uma sociedade ainda mais impregnada de vícios e defeitos.

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