domingo, 28 de agosto de 2011

Direito: tutela de paixões


Segundo Durkheim, com a maior especialização e divisão do trabalho, cresce também a interdependência junto com a personalidade.

O direito surge então para assegurar duas formas de solidariedade: a negativa (que delimita e protege a distância entre as pessoas para evitar conflitos, não havendo cooperação) e a positiva (que regula as ações de interdependência e cooperação).

Além da solidariedade positiva, a Consciência Social, ou seja, as paixões comuns, também é instrumento da coesão e unidade social. O direito não tem a função de refrear as paixões, mas sim de sistematizá-las, delimita-las, positivá-las nos Códigos.

Para explicar a influência das paixões, utilizarei dois crimes como exemplo: 1 – Um assassinato: causa grande comoção popular e é tido como um dos mais graves delitos e merecedor das maiores penas. 2 – Sonegação de Impostos: Não desperta sentimentos muito intensos na população. Do ponto de vista racional, um assassinato, ou seja, a eliminação de uma célula dentre bilhões das pertencentes ao corpo social, não compromete o funcionamento do organismo como um todo; Já uma questão tributária, econômica pode levar um Estado à miséria, uma crise mundial. O motivo pelo qual a mídia fica em cima de casos como o dos “Nardoni” ou “Richthofen” ao mesmo tempo em que não se procura criminalizar ou ao mesmo identificar os bancos que deram início à crise imobiliária nos EUA em 2008 é o mesmo: o que toca e o que não toca as paixões dos homens.

Com exceções, pode-se até dizer que os atos reprovados fortemente pelos indivíduos, em geral, têm origens na nossa ancestralidade, ou seja os atos que comprometiam o bom funcionamento tribal: crimes contra a vida, tortura, incesto, etc. são ainda hoje os que causam as maiores comoções. Como disse Durkheim, a consistência e pouca flexibilidade da Consciência social é o motivo pelo qual o direito penal avança tão lentamente.

As paixões são, em alguns aspectos, positivas e úteis (como na exigência popular de que criminosos não fiquem impunes); e em outros campos as paixões podem ser sinal de atraso e irracionalidade (como exemplo têm-se os Estados religiosos, ou até mesmo a repressão ligada ao gênero ou condutas sexuais nos Estados ocidentais).

O direito, portanto, deve tentar livrar-se das paixões inúteis e retrógradas para proteger minorias discriminadas e atender a direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, tutelar e acatar a alguns sentimentos imprescindíveis à manutenção da coesão social sob um viés racional e humanitário.

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