quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito, elemento capaz de aproximar os diferentes


Durkheim acreditava que a modernidade seria o ápice da aceitação das diferenças, ou seja, um momento em que predominaria a solidariedade orgânica. Nesse momento, o diferente seria visto como elemento essencial para o funcionamento da sociedade. Assim como o corpo humano se mantém saudável devido a diferentes órgãos que realizam funções distintas a fim de promoverem a sobrevivência do conjunto; a sociedade moderna aceitaria o diferente como meio de sustentar sua harmonia, uma vez que saberia da importância do diferente para preencher uma função social.

O direito teria papel fundamental na regulação do convívio entre os diferentes. Ele seria o responsável por estabelecer limites, direitos, punições e meios de restituir, após restauração, um elemento que gerou desequilíbrio social à convivência coletiva. Voltando à analogia com o corpo humano, o direito seria o sistema nervoso que “conversa” com todos os outros sistemas e os regula. Portanto, não caberia às paixões a função de ordenar a coexistência, haja vista que essas não são compatíveis com tal função, uma vez que promovem intolerância ao diferente.

A aceitação dos limites estabelecidos pelo direito e o respeito destinado aos mesmos seriam a condição básica para a manutenção da convivência entre os diferentes. Segundo Durkheim, a sociedade moderna estabeleceria contratos entre os dessemelhantes baseados em sacrifícios recíprocos, isto é, na limitação dos próprios direitos para alcançar o equilíbrio social.

Parece que essa sociedade moderna idealizada por Durkheim está a anos-luz de distância da nossa sociedade, pretensiosamente, chamada de pós-moderna, na qual o diferente ainda é motivo de repulsa e de segregação e as paixões ainda ditam, em muitos casos, o agir social.

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