sábado, 27 de agosto de 2011

A CIENTIFIZAÇÃO DO DIREITO


O direito, na modernidade, exerce um papel de suma importância, pois atua como um agente que representa e media a razão moderna. Com a queda do Antigo Regime e a implantação dos primeiros Estados de Direito a população começou a ver, pela primeira vez, a efetivação das suas crenças e desejos através da ordem estabelecida, fato que veio a se avolumar após a ampliação do sufrágio até a universalidade.

Com o aparecimento dos códigos e da constituição moderna, além da contribuição juspositivista, o direito alcançou uma cientificidade que jamais experimentou antes. As leis escritas representam, em um Estado Democrático, a vontade da população, que antes era interpretada por letrados, que nem sempre ditavam a verdadeira vontade popular. Agora todo esse sistema de princípios e vontades da população foi garantido pela supremacia das constituições, que tutelam e protegem os preceitos nacionais.

Podemos dizer, assim, que o ordenamento jurídico garante a efetivação da vontade popular, sem o risco de criação normativa individual. Porém apesar do atual sistema jurídico tutelar os direitos e deveres dos cidadãos existem exceções, como é o caso de ditaduras e de governos antidemocrático, por isso que só podemos dizer que o direito legitima a razão moderna quando este vem acompanhado dos princípios democráticos que devem nortear todas as nações.

Da mesma maneira que o juspositivismo contribuiu para a criação da Ciência do Direito, onde as normas jurídicas devem ser interpretadas, mas jamais negadas, ele também criou gerações de simples leitores de leis. Parece-nos, portanto, mais apropriado um juspositivismo consciente dos anseios e valores da sociedade. Assim podemos dizer que uma teoria que abarca o conceito e a interpretação jurídica de maneira mais adequada é a do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale. Em sua Teoria Tridimensional do Direito os aspectos sociais, morais e jurídicos possuem igual peso na determinação do direito, constituindo, respectivamente, fato, valor e norma.

É inegável também a contribuição das teorias críticas para a compreensão atual do direito. É claro que, mesmo em um regime democrático, as classes dominantes possuem um maior poder político, e, dessa maneira, contribuem para a criação de leis para o seu próprio privilégio. Todavia devemos nos lembrar de que o direito não é apenas isso, pois se os desejos da sociedade e os seus valores não fossem representados ele perderia a legitimidade e cairia impotente diante às forças sociais.

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