segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Cérebro x Coração

Roubou, perdeu a mão. Matou, será morto. Esses foram algumas das punições aplicadas durante séculos e em diversos lugares do mundo. Essa caracterização do Direito, punindo muitas vezes não pela transgressão em si, e sim pela irracionalidade, ou seja, por causa da “consciência coletiva”, é algo caracterizador das chamadas “sociedades primitivas”.

As sociedades foram evoluindo com o passar do tempo e todos os seus seguimentos também progrediram, inclusive o Direito. Mas será que ainda há uma influência da consciência coletiva na aplicação do Direito em nossa sociedade? A resposta é afirmativa.

O linchamento, ainda praticado atualmente em vários países, como o Brasil, é um excelente exemplo das emoções persistentes no “julgamento popular”. Mesmo esse caso não sendo uma aplicação formal do Direito, mostra a irracionalidade das paixões por determinados indivíduos, cujo objetivo é “fazer justiça com as próprias mãos”.

Um outro exemplo da existência da emoção nos julgamento é percebido quando há um julgamento com júri. Se o caso for algo com extrema crueldade, como aparentemente aconteceu no caso do goleiro Bruno, a defesa preferirá o menor número de mulheres possível na composição do júri. Isso deve-se ao fato do gênero feminino ser mais apegado ao lado afetivo do caso, o que facilitaria a persuasão da acusação, e consequentemente, seria mais provável um voto positivo, para a condenação, de uma mulher do que o de um homem.

No Direito Moderno ainda há uma influência das paixões, porém também houve uma racionalização da pena, no qual o indivíduo é punido pelo seu delito, no contexto que foi praticado. Isso poderia ser observado se um sujeito roubasse um objeto de outro membro da comunidade. Em uma sociedade primitiva, ele seria julgado por roubo. Na sociedade brasileira atual, seria verificado o que ele roubou, em seguida como ele o fez: se ele entro na casa e pegou um objeto, é considerado furto, porém se ele aborda alguém na rua e pede para “passar o dinheiro”, estará comentando um assalto, no qual a pena será maior do que um simples furto.


Nenhum comentário:

Postar um comentário