domingo, 28 de agosto de 2011

As Emoções no Direito

O Direito tenta refrear as paixões humanas por meio de suas codificações e teorias, mas não é um sistema predominantemente racional, pois consiste em decisões sobre as diferentes condutas humanas, de acordo com a ordenação social. Os atores, aqueles que tomam as decisões jurisdicionais não são plenamente racionalistas mesmo que o afirmem, pois respondem às suas experiências, seus valores, as influências que já sofreram e suas memórias.

Tendo isso em vista, o direito se configura como uma mistura dos dois mundos; o racionalismo normatiza as condutas e as emoções contribuem na tomada de decisões. A razão permite aos operadores do direito perceber e compreender fatos e situações do mundo para interpretar e aplicar o direito, porém aliam-se a isso as emoções, como as emoções morais, que são capazes de orientar esse processo de julgamento e aplicação.

De fato, as emoções ocupam um posto dominante na vida do homem, alterando sua maneira de pensar, de agir, de perceber o mundo; mas esta é a razão pela qual interessa aos juristas estudá-las e levá-las em conta na hora de julgar para que possa perceber com exatidão os antecedentes das condutas das pessoas.

Um ponto importante a ser destacado nesse tema é o fato de as emoções e sentimentos serem levados em consideração na hora de atribuir a responsabilidade de nossas ações. Um exemplo recente encontramos na absolvição de Severina Maria da Silva, acusada de mandar matar o próprio pai, com quem teve 12 filhos. O pai a submetia a abuso sexual desde que ela tinha 9 anos e ela admitiu ter mandado matá-lo diante do temor de que suas filhas viessem a sofrer o mesmo tipo de abuso. Os sentimentos de compaixão e de compreensão atenuam a censura que fazemos ao assassinato encomendado. Percebe-se, pois, por essas circunstâncias que a intervenção das emoções altera a responsabilidade penal.

Assim, o Direito, embora tente manter-se plenamente racional, refreando as emoções humanas, ainda é aplicado com o auxílio delas. Do contrário, a atuação do direito, por meio do juiz principalmente, seria insuficiente e deficiente, não levando em conta os processos emocionais que se desenvolvem naturalmente em todos os seres humanos.

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