terça-feira, 28 de junho de 2011

Émile Durkheim, Direito e Solidariedade

Texto Base: Émile Durkheim, A DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL.

Durkheim afirma nesse texto que todo fato social tem uma função específica.

Essa é uma das premissas de filosofia durkheiniana. Ademais, todo fato social explicaria/tem causa em outro fato social. Ambos respondem as necessidades que a sociedade tem.

Qual seria a função da divisão do trabalho? A função do trabalho e também da divisão do trabalho. Na visão de Durkheim, seria a de um fator de integração do corpo social; a fim de que todos sobrevivam, se aceita a diferenciação, com cada qual ocupando sua função social. Outrossim, a divisão do trabalho expressa na mera fragmentação dos ofícios é importante do ponto de vista do capitalismo, da acumulação de capitais. Mas do ponto de vista da sociedade, isso pouco importa.

Durkheim também vai afirmar que a função do Estado seria a de proteger o indivíduo. Ele se via muitas vezes mais próximo ao socialismo que o capitalismo.

Durkheim também comenta sobre algumas formas do Direito. Ele afirma que o Direito Penal é repressivo e o Direito Civil, Processual, Administrativo e Comercial são restitutivos. E que também, a fraca diferenciação social é igual direito repressivo. Durkheim defende, portanto, o direito como manifestação sensível, observável, das formas de solidariedade social. Isso refletiria o desenvolvimento social das sociedades, representando as relações sociais no que elas têm de mais estável e preciso.

Para finalizar, Durkheim vai afirmar que a consciência coletiva está impressa na estrutura jurídico-social que traduz a concepção geral que a sociedade tem sobre quaisquer assuntos.

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