Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 15 de maio de 2011
A Sociedade e o Fato Social
Émile Durkheim, sociólogo francês, tido como um dos pais da sociologia e como um dos responsáveis por transformar a sociologia em uma matéria acadêmica, contribuiu significativamente para o pensamento sociológico ao estudar o fato social, que para o autor deve ser visto como uma coisa, a sociedade, a coerção social, a educação e as formas de comportamento.
Segundo Durkheim o fato social é o domínio da sociologia, ou seja, o seu objeto de estudo, sendo conceituado como o fato que não é controlável pelo homem e tem como essência as ações dele em comunidade, respeitando sempre as regras da sociedade. Os fatos sociais devem sempre ser vistos como coisas, alheios a ideologias e a opiniões particulares, devendo ser estudados com imparcialidade a fim de alcançar a verdade científica.
Não se deve, portanto, analisar uma sociedade pontualmente, e sim como um todo, pois um fato jamais existe isoladamente e sim com toda uma influência temporal e espacial, assim como esse mesmo fato exerce influência sobre outros aspectos da sociedade. Durkheim também crítica a ciência do seu tempo que ao invés de utilizar o método e a observação para chegar aos enunciados científicos apenas cria leis que supõe existir, acreditando que todos os homens devem ter determinados comportamentos. O sociólogo também acredita na superioridade da sociologia em relação à psicologia, por estar presente na concretude da vida cotidiana, podendo, assim, ser identificada facilmente através da observação e das estatísticas.
As regras criadas pela sociedade, segundo Durkheim, sempre se impõem a todos os indivíduos que dela fazem parte, pois são coercitivas, mesmo quando o direito não aplica uma sanção, a própria coletividade trata de impô-la, sendo impossível a evitar, o indivíduo percebe melhor essa coerção quanto tenta escapar às regras.
A educação, para Durkheim, tem como função principal passar para os indivíduos que formam a sociedade todas as suas regras, para que com o tempo elas se incorporem ao indivíduo de maneira indissociável, uma vez que essas regras e pensamentos jamais seriam descobertos solitariamente. Com o tempo, o indivíduo é levado a acreditar que os pensamentos implantados nele através da educação são seus, e não da sociedade, porém quando se participa de determinadas manifestações coletivas descobre, sozinho, a verdadeira origem desses pensamentos.
As formas de comportamento nem sempre são próprias do indivíduo, mas sim comportamentos criados pela própria sociedade, apenas reproduzidos por ele, assim os comportamentos individuais não se configuram como fatos sociais, mas se estabelecem no âmbito psicológico e orgânico de cada indivíduo. Vários comportamentos do indivíduo em sociedade são, portanto, uma mera reprodução de modelos pré-existentes.
Assim, pode-se afirmar a grande importância do pensamento de Émile Durkheim para o pensamento sociológico, porém devemos ter sempre uma postura crítica em relação aos seus enunciados, assim como aos de todos os demais sociólogos, sabendo distinguir o que pode ser tomado como verdade e o que deve ser analisado sobre ângulo diferente do usado pelo autor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário