Em seu livro “A função da divisão do trabalho”, Émile Durkheim aborda a necessidade de haver na civilização uma interação entre as pessoas de forma a se complementarem, algo depreendido a partir da própria divisão do trabalho existente nas relações econômicas (como na indústria, por exemplo). Assim, o simples fato de os seres humanos serem incompletos e distintos requer maior união entre si, com cada indivíduo desempenhando suas respectivas atividades, cujo intuito maior seja o bem-estar coletivo e a organização social.
A sustentação de sua tese se dá ao citar Heráclito, o qual diz que “... a mais bela harmonia nasce das diferenças, e a discórdia é a lei de todo o devir”, ou seja, a particularidade dos sujeitos não deve constituir antagonismos, mas diversidade formadora de um “todo social”.
Para subsistir tal congruência, é preciso constar o valor da solidariedade nos elementos desse universo, aceita esta com significado de resignação pessoal em prol da ordem e do desenvolvimento comum.
Quando não é possível atingir o ideal supracitado de modo voluntário, surge o direito com a função de estabelecer normas de convivência para regular a vida em sociedade, permitindo, finalmente, o mínimo de estabilidade.
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