Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 15 de maio de 2011
Adam Smith x Durkheim
O termo divisão do trabalho nos remete inconscientemente a lembrança de um dos ícones intelectuais da economia, Adam Smith, que delineou a importância de tal evento para a racionalização da produção já que a especialização do trabalho em uma única tarefa garante a ampliação da produção por economia de tempo e ainda possibilita melhoramentos, estes fruto da observação direta do processo que o trabalhador está envolvido. Há, no entanto, outra linha teórica relacionada à divisão do trabalho, a qual considera esse o fator organizador da sociedade. Quem a defende é Durkheim, este analisa o aspecto moral da divisão do trabalho e percebe que ela gera o que se pode definir como consciência ou solidariedade coletiva, em detrimento do individualismo preponderante a partir do século XIX com a efetiva industrialização. Esta consciência ou solidariedade coletiva consiste no sentido dos indivíduos completarem uns aos outros e suas carências, essa característica é, inclusive, anterior ao capitalismo e pode ser contemplada, por exemplo, na sociedade conjugal e na amizade. A fim de comprovar de acordo com a ciência positiva a ideia acima exposta, Durkheim utilizou como fato social o Direito, pois ele reflete as relações sociais, concomitantemente a solidariedade social e o tipo de sociedade. Ele pode ser distribuído em duas esferas de acordo com as sanções que possui. Há o Direito cujas sanções são restritivas, este é o típico das sociedades com pouca diferenciação social e que tem um elemento principal na crença dos indivíduos, como a religião; e há o Direito restitutivo, em geral, presente onde a diferenciação social é mais forte e há vários elementos norteadores das crenças como a ciência, a religião, a metafísica. Portanto, a divisão do trabalho não deve ser considerada somente no âmbito das trocas de mercadorias, mas também como elemento que gera solidariedade social, coesão e que define o agrupamento humano em sociedades.
essa informacao foi de extrema importancia para mim
ResponderExcluirObrigada pela informação. Não lembrava direito o que representava a divisão do trabalho para Adam Smith.
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