sábado, 20 de abril de 2024

 A ideologia alemã como fomentadora material da corrosão do caráter

  O capitalismo sempre se configurou como um sistema político, econômico e social que valoriza o indivíduo em detrimento da comunidade que o cerca. Independentemente da fase que se classifica, podendo ser esta comercial, industrial, financeiro ou informacional, o indivíduo visa o objetivo máximo do jogo da vida: o lucro. Claro, as fases do modelo, como já explicitado, foram alterando-se conforme a contextualização histórica, mas como modelo vigente apresenta-se a faceta neoliberal e informacional, a qual é caracterizada pela fluidez das relações sociais e econômicas na sociedade e no mercado de trabalho. Com isso, pode-se enfatizar o conceito de meio técnico científico-informacional, o qual explica que as dinâmicas de fluxos de informações controlam as visões constituintes do poder atual. Ora, se os tempos apresentam-se como favoráveis ao poderio dos dados, então o contato físico, junto à relevância da convivência de organização, perdem poder num meio propício para a constituição do egoísmo, divergindo da harmonia social que poderia definir ordem e bom senso numa sociedade que é precarizada em empatia. Assim, observa-se a importância das ideias materialistas de Marx e Engels em "A ideologia alemã", já que a obra retrata a inserção do papel da concretude no fato a qual influenciará na ideologia preponderante em determinado cenário. De acordo com a autoria, num dos trechos ressaltados, determina-se a relevância do papel da homogeneização de produção global com o intuito de converter cada potência em seu respectivo império. Logo, define-se a Divisão Internacional do Trabalho de acordo com as condições reais apresentadas como consequência da exploração aflorada, já que a história é traduzida desta forma: exploradores e explorados.

 Seguindo tal análise, é fácil de se entender a regra operacional da globalização: englobar como forma de inserção cultural. Afinal, cada acontecimento no mundo é registrado e disseminado a todos em pouco tempo via comunicação por internet e outras tecnologias mais. Todavia, a inserção almejada resulta em contradições pois, ao mesmo tempo que a ideia se torna heterogênea, a cultura é homogênea, já que só se destaca aquela que tem poder de influência por meio das condições de produção, ou seja,  as potências econômicas. Então, como já mencionado anteriormente sobre a autoria dos pensadores germânicos, as invenções providas dos grandes centros capitalista tornam-se universais e predominantes independentemente de seu fim principal; aliás, tão independentemente que mesmo sendo "(...) uma máquina que, na Índia e na China, roube o pão a milhares de trabalhadores e subverta toda a forma de existência desses impérios (...)", será considerada o essencial por vir do padrão preestabelecido da Divisão natural do mercado.

 Desta forma, recorre-se não só ao egoísmo presente nas relações, mas à falta da essência verdadeira de cada indivíduo que, mesmo não trabalhando em conjunto, demonstra uma falsa afinidade social. Ora, o indivíduo tem a oportunidade de vivenciar experiências inovadoras do sistema de produção fomentadas no período toyotista, cujo princípio é a acumulação flexível permitida pelo capitalismo. Logo, de vez ser realizado um trabalho mecânico e alienador, segundo tradição fordista, o trabalhador sente-se livre por participar das etapas do processo de produção, além de ter a falsa ilusão de autonomia. Como consequência, cada pessoa enxerga a outra não como membro da mesma corporação de ofício, mas como rival, pois como já foi elucidado: o indivíduo produz no ritmo necessário (just-in-time), mas o destaque individual no meio profissional dependerá essencialmente desta produção. Em decorrência disso, os valores humanos são contaminados, como a lealdade e a fraternidade, por exemplo, já que a concorrência ilimitada não permite acesso à preocupação alheia. Desta maneira, o caráter não só profissional, mas pessoal, é afetado, estando sujeito a uma "corrosão", como conceituado pelo filósofo Sennet. Todavia, o irônico, mas também trágico fato causal das mazelas, é que o trabalhador é uma vítima do sistema pois, mesmo passando por tudo, o que resta é a verdade, como já demonstrado na obra "A corrosão do caráter": "Um consultor que administrou um recente enxugamento de funcionários na IBM declara que, tão logo, os empregados compreendem que não podem contar com a empresa, pois são negociáveis"

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915


   

Direito e marxismo

 Partindo do pressuposto de que a história nada mais é, segundo o pensamento de Karl Marx, o conflito existente entre as classes sociais vigentes, sendo estas constituídas pela detentora do poder do status quo e aquela submissa aos ditames das forças de produção, então cabe ao direito o exercício de mudança das convicções consolidadas ao analisar as bases da estrutura e modificá-las de acordo com as noções de subversão das relações de exploração. Ora, se o materialismo histórico-dialético configura-se como método de análise social, ou seja, é configurado para a compreensão das amarras realizadas entre a classe dominante e a classe explorada, logo é compreendido que a realidade depende de quais forças estão em interação dependendo do momento historiográfico discutido, já que ao mesmo tempo que a luta de classes é modificada em determinados períodos históricos, a política baseada nas normas correspondentes também muda para se adaptar às condições preestabelecidas por aqueles que detêm o poder. Assim, nota-se a importância do meio jurídico como agente definidor dos fatos sociais presentes em cada contexto analisado.

 Observa-se, portanto, que as modificações das ideias do ser humano são alteradas segundo o ambiente ofertado. Deste modo, o meio material influencia para que o idealismo seja constituído, e não o contrário. Observa-se, por exemplo, que a constituição da propriedade privada por meio da expropriação das terras comunais na Inglaterra permitiu a consolidação da ascensão da classe burguesa na modernidade, ofertando aspectos materiais propícios para a Revolução Industrial e o consequente imperialismo que estaria por vir. Da mesmo forma, o processo de servidão no feudalismo ocorreu graças à descentralização política e administrativa dos reinos da europa ocidental, propiciando concentração de poder nas mãos de latifundiários os quais organizavam a própria estrutura política. Assim, comprova-se que a historização dos conflitos, através da dicotomia entre classes, é realizada com eficácia, sendo levada em consideração, da mesma forma, o direito como instrumento conciliador e segregador para a atuação de tal condição material, independentemente se este for consuetudinário, jurisprudencial ou positivista, tendo em vista que a importância se demonstra pelo fato deste aspecto ser moldável segundo os ditames dominantes.

 Assim, ressalta-se a importância da formação do jurista contemporâneo ao estabelecer as convicções necessárias para que o modelador das leis esteja consciente da exteriorização existente na sociedade. Perante a isto, exemplifica-se tal necessidade ao explicitar a política brasileira como objeto de manutenção de estruturas conservadoras as quais valorizam a importância do preconceito e desigualdade como cerne das questões reais do país, sendo a realidade propícia para que haja uma valoração da consciência dominante. Porém, com o discernimento marxista, o jurista consegue distinguir aquilo que é taxado como "natural" daquilo que é construído de modo a operar a contextualização histórica, tendo em vista a solidificação de vantagens pessoais; afinal, o desmantelamento da educação, a falta de segurança pública, os atentados às minorias e o descaso para com a preocupação ambiental não são formas de definir os rumos da realidade segundo às condições materiais apresentadas dos meios de produção, e que cabe às normas jurídicas renegar ou aceitar tais atos? O jurista marxista sabe a resposta e realiza o acompanhamento, tendo em mente que a ditadura dos costumes empregados não são cadavéricos, mas sim reajustados de acordo com a realidade favorável das condutas sociais.

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915

A dificuldade do equilíbrio entre produção e educação

Richard Sennett realiza em sua obra “A corrosão do caráter” uma comparação entre o homem moderno e seu antecessor no mercado de trabalho e nas suas relações sociais, o que, segundo Marx e Engels, em “A dialética alemã”, estão diretamente interligados. Sennett enfatiza a forma como a modernidade e sua busca continua por maiores produções impedem a estabilidade e previsibilidade, além impossibilitar as relações de longo prazo entre os indivíduos baseadas na confiança.

Marx aponta que a definição do que é o individuo depende das condições materiais que ele possui e, em uma realidade moderna que convive com a maximização da produção, esse individuo passa a buscar essa produtividade também. O modo de vida passa a ser determinado pela produção, tornando as relações sociais de curto prazo, por serem mais vantajosas em um ambiente de constantes mudanças e rotatividades de cargos e funções.

Sennett evidência as dificuldades que um pai encontra na educação e convivência com seus filhos. Em busca de melhores condições de vida, ele se vê obrigada a trabalhar longas horas e, nesse período, perde o desenvolvimento e o crescimento de seus filhos. A pressão pela produtividade leva aos questionamentos sobre os valores e como deve-se educar os novos sujeitos sociais dentro de uma moral que vem sendo trocada por relações superficiais e transitórias.

Percebe-se que os questionamentos de Sennett quanto as preocupações do homem moderno são fundamentados e esclarecidos por Marx e Engels e sua relação dos modos de produção com a forma de vida desses indivíduos e o que eles são. A necessidade contínua de mais produção e o crescente caráter transitório e temporário das relações de trabalham transformam as relações sociais e o cotidiano dos indivíduos. Não há mais previsibilidade e segurança em um emprego, tudo se tornou a curto prazo, imediatista, e o homem moderno tenta conciliar essa realidade com seus valores.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

Marxismo como fundamento da construção de decisões jurídicas

 

Karl Marx, crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações e os modos de produção.

Outra de suas críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos” em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.

Em meio a tantas ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais igualitário.

Por fim, a principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem mais relevantes do que o real e o científico.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno