quarta-feira, 20 de março de 2024

Positivismo Jurídico.

 O século XIX foi marcado por diversas revoluções e transformações sociais, as quais promoveram uma instabilidade das relações até então vigentes. Dessa maneira, Augusto Comte, desenvolveu a “física social” - uma ciência que estuda os fenômenos sociais - e o “positivismo” - uma corrente filosófica que defende que o conhecimento só se é adquirido através de estudos científicos, ou seja, livre de valores, crenças e interpretações pessoais.Dessa maneira, a sociedade sairia do caos social e poderia alcançar o “Estado Positivo” - o qual seria o último estágio da evolução humana - através da ordem (manutenção dos valores sociais, tal qual família e hierarquia, os quais são intimamente atrelados à visão burguesa).  
            Nesse contexto da época, o Positivismo foi muito bem aceito pelos estudiosos, o que corroborou para a expansão do pensamento em outras áreas de estudo, tal qual o Direito. Com a junção do pensamento de Comte com Direito, surgiu o positivismo jurídico, o qual determina que o Direito é somente aquele descrito na norma, não abrindo margem para a interpretação das leis e dos fatos, seguindo fielmente o Direito Positivado. Esse pensamento, apesar de antigo, ainda é muito recorrente entre os juristas brasileiros atualmente, o que é prejudicial ao trabalho do Direito, pois o afasta dos conceitos de justiça, da ética e da moral; tornando o sistema ainda mais falho. Dessa maneira, conclui-se que o Positivismo busca o estudo da sociedade, porém não com objetivo de aceitar as mudanças do sistema, mas sim como uma forma de determinar a melhor forma de evitar que elas [revoluções sociais] aconteçam, a fim de garantir que a burguesia se sobressaia sobre as outras camadas, mantendo seus privilégios. 
           Assim, o positivismo jurídico tornou-se uma grande arma nas mãos dos adeptos ao pensamento de Comte, uma vez que garante o afastamento da ética e da moral das decisões jurídicas, privilegiando os ideais burgueses, o que é contraditório, uma vez que muitas vezes as leis são “interpretadas” de formas diferentes pelos juristas a fim de garantir a proteção de algum valor social importante, na maioria das vezes, a família. 
          Como exemplificação dessa discussão, há o caso do Superior Tribunal de Justiça inocentou do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. Neste caso, a culpa do homem foi afastada com a justificativa de que ele não sabia o que estava fazendo era errado (“erro de proibição”), mesmo a lei dizendo que “qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime”. Além do mais, mesmo com a Ministra Daniella Teixeira dizendo: “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”, a inocência foi pela maioria dos votos da 5º estância, de acordo com Agência Brasil. 
          Em suma, o positivismo é uma vertente filosófica antiquada para as dinâmicas sociais da atualidade, entretanto, é muito comum no meio jurídico, o que prejudica o sistema e as pessoas que dele precisam. Assim, é necessário que os juristas revejam seus conceitos e suas bases a fim de quebrar a ligação do Direito com os privilégios burgueses e  retornar para o que realmente importa: justiça.


Beatriz Pasin de Castro - 1º ano - Direito (Matutino)


O positivismo nas relações internacionais do Brasil

 “O governo brasileiro vem adotando uma postura extrema e desequilibrada em relação ao trágico conflito no Oriente Médio, abandonando a tradição de equilíbrio e busca de diálogo da política externa brasileira. A CONIB pede mais uma vez moderação aos nossos dirigentes, para que a trágica violência naquela região não seja importada ao nosso país.” (CONIB, 2024)

A citação acima faz parte de uma declaração feita pela CONIB (Confederação Israelita do Brasil), que repudiou a fala do Presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o genocídio de palestinos perpetrado pelo Estado de Israel nos últimos meses. A utilização de palavras como “equilíbrio”, “busca de diálogo” e “moderação” não foi por acaso, elas remetem uma visão positivista de como as relações internacionais do país devem funcionar, tese que não é só defendida pelo órgão citado, mas também por diversas entidades e pessoas que discordaram da fala do chefe de Estado brasileiro.

Para Augusto Comte, idealizador do pensamento positivista, a sociedade moderna é convulsionada por dois movimentos, o de desorganização (anarquia moral e política que ameaça a ordem social de dissolução) e o de organização (responsável por desenvolver os meios de propriedade para conduzi-la a um estado social definitivo da humanidade), gerando o resultado de crise no âmbito coletivo (1978, p.62). Dessa forma, a declaração de Lula é representante desse primeiro movimento, já que a sociedade brasileira é regida por uma tradição judaico-cristã que associa automaticamente a fé hebraica com o Estado de Israel moderno, gerando uma retaliação organizacional que rebate qualquer tipo de crítica ao país do oriente médio, mesmo que sejam fundamentadas, com a finalidade de restabelecer o que pode ser entendido como natural do sistema vivido.

Assim, a expressão “tradição de equilíbrio”, utilizada pela CONIB, apela para que o Brasil retorne ao molde diplomático do qual sempre fez parte, assumindo uma “neutralidade” que assevera uma concepção moral que se escandaliza, assertivamente, com o período histórico do Holocausto, mas que trata a morte de mais de 28.000 pessoas (Exame, 2024) como consequência meramente formal da defesa de um país atacado por terroristas. 


Referência bibliográficas


COMTE, Augusto. Sociologia. (Coleção Grandes Cientistas Sociais) Org. de Evaristo de Morais Filho. São Paulo: Ática, 1978.


CONIB. CONIB repudia fala de Lula que banaliza o Holocausto. 2024. Disponível em: https://www.conib.org.br/noticias-conib/38487-conib-repudia-fala-de-lula-que-banaliza-o-holocausto.html. Acesso em: 17 mar. 2024.


EXAME. Número de palestinos mortos por conflito entre Israel e Hamas chega a 28 mil. 2024. Disponível em: https://exame.com/mundo/numero-de-palestinos-mortos-por-conflito-entre-israel-e-hamas-chega-a-28-mil/. Acesso em: 17 mar. 2024

Daniel Nobre Fernandes da Silva. 1º Ano, noturno. RA: 241221072.