domingo, 19 de março de 2023

As contribuições da ciência jurídica frente às crises das instituições democráticas

 Após o atentado terrorista em 8 de janeiro de 2023, no qual o STF foi um dos maiores alvos do movimento fascista brasileiro, a sociedade como um todo deve ter como consenso o fato de que as eleições não derrotaram a tendência reacionária que despreza a democracia, a justiça e principalmente a ciência no Brasil. Nesse contexto, os juristas e discentes do curso de direito possuem a obrigação de fazerem da prática científica o mecanismo de identificação das bases para a extrema-direita, bem como os métodos para difundir o antifascismo por toda sociedade. Assim como o filósofo britânico Francis Bacon propôs a reflexão sistemática a fim de dominar a natureza e a compreender através da experimentação, o cientista jurídico é capaz de dominar os alicerces das correntes de pensamento que cultivam a ignorância no inconsciente da população, além do entendimento da fragilidade das leis e dos princípios democráticos (indispensáveis nessa área de estudo) na atual conjuntura política de todo cenário mundial.

 A respeito dos instrumentos que o cientista dessa área do conhecimento possui, a visão sociológica adquirida durante o processo de formação de um jurista é indispensável na identificação de movimentos fascista. Sendo assim, os textos do sociólogo estadunidense Charles Wright Mills ensina ao leitor sobre a importância de notar como a biografia e a história se entrelaçam, isto é, os acontecimentos ao nosso redor são, inevitavelmente, influenciados pelo momento em que se encontram, à medida que o coletivo pode ser compreendido ao racionalizarmos as informações e situações problema que recebemos todos os dias. Por exemplo, notar que um amigo ou familiar que antes parecera tão amável e bem quisto se tornou defensor de ideias nefastas e antidemocráticas é um fenômeno coletivo, e não fruto de uma suposta pobreza de espírito, essa sensibilidade e exercício da razão é um passo para o cientista jurídico estar habilitado para encontrar as armas ideológicas utilizadas por meios de comunicação e políticos de extrema-direita, e também propor soluções dentro do arcabouço legal ou até mesmo na defesa de uma postura revolucionária dentro do direito.

 Não obstante, o processo de formação da ciência social aplicada deve estar envolto da dúvida ( bem fundamentada em critérios lógicos), em função de sempre buscar o refino das definições e atualizar os conceitos frente às mudanças que ocorrem de forma tão súbita com os objetos de estudo, os indivíduos, suas relações em coletivo e as ideias que perpassam nos diferentes espaços ocupados por humanos. De maneira precisa, o filósofo francês René Descartes impõe a necessidade de verificar a existência de todas as coisas, o jurista deve questionar todo dogma que o cerca, ao contrário do pensamento fascista, arraigado na certeza indubitável de valores subjetivos e logicamente frágeis como Deus, pátria, família e liberdade.

 Em suma, percebe-se a ciência do direito e sua prática como libertadora tanto no âmbito individual quanto no social, por sua capacidade de adquirir o senso crítico para não cair em armadilhas de falsa intelectualidade ou de simples e vã ignorância. Ademais, o estudo e aprofundamento sociológico possibilita o desenvolvimento de ações que garantam a defesa da democracia e proposições revolucionárias quando as bases legais de uma sociedade não mais condizem com a realidade e entram em contradição com o povo contemplado pelas leis.

Arthur Henrique Da Silva e Silva 
1º ano direito (Matutino)
RA: 231223341