quarta-feira, 16 de novembro de 2022

A ADPF 186 e o Saber

 Beatriz Grieger - 1º ano matutino 

A ADPF 186, realizada pelo STF, considerou, por unanimidade, constitucional a criação de cotas para acesso ao ensino superior na Universidade de Brasília, baseando-se, essencialmente, na universalização do direito fundamental à educação, no princípio da igualdade e da dignidade humana e o repúdio ao racismo. Entretanto, apesar da concordância dos ministros em relação à importância das cotas, a petição inicial realizada pelo Partido Democratas visava a inconstitucionalidade de tal medida, compondo, juntamente ao STF e a diversas outras parcelas da população, como a população negra beneficiária desta providência, o espaço dos possíveis referente a essa questão.

A objetivação de igualdade, tanto no âmbito formal quanto material, no acesso à educação representa como a historicização da norma, ou seja, sua adequação ao contexto histórico vigente, é imprescindível e não depende, necessariamente, que os agentes mobilizadores do direito questionado concordem com tal transformação. A partir dessa análise, observa-se que a garantia e a reafirmação do direito tutelado necessitaram da ação do Poder Judiciário e dos magistrados, de forma a ampliar direitos fundamental e possibilitar uma maior inclusão da população negra nas universidades, ampliando, portanto, a materialização da democracia no Brasil.

A reação do STF ao pedido do Partido Democratas, possibilitou uma interpretação indispensável para a manutenção plena do Estado Democrático de Direito: questionamentos que possam visar a limitação de algum rol de direito previamente garantindo serão desconsiderados, para que, desta maneira, medidas criadas futuramente busquem apenas a proteção e ampliação de direitos. Caso as cotas raciais, citadas na presente ADPF, fossem consideradas inconstitucionais, como a pedido do partido, tal situação poderia ser usada como procedente para pedidos futuros que objetivassem a limitação de inúmeros outros direitos, incentivando a mobilização de outros grupos com propósitos semelhantes.

Ademais, cita-se as significativas consequências da constitucionalidade desta medida: a maior possibilidade de acesso ao ensino superior por outras parcelas da população, que, até então, não compunham a elite acadêmica brasileira, proporciona o desenvolvimento e a expansão do saber, suprimindo a monocultura do saber vigente e, com isso, permitindo a ecologia do saber nas universidades.