segunda-feira, 14 de novembro de 2022

A ADPF 186 e a lei de cotas

 

No ano de 2012, foi declarada improcedente a ADPF 186, uma ADPF que alegava que o programa de cotas é inconstitucional; este é um programa que garante que durante 10 anos fica fixado a reserva de 20% das vagas das universidades para pessoas negras pardas e indígenas.     

Primeiramente, utilizando-se do conceito de Bourdieu de espaço dos possíveis, temos, o espaço com a ADPF sendo declarada improcedente, deste modo o sistema de cotas continua a existir, e este altera o padrão das universidades brasileiras, que sempre foram e ainda são majoritariamente compostas por pessoas brancas, contudo o programa de cotas permite maior inclusão e diversidade nas universidades. Por outra lado o espaço em que a ADPF seria considerada procedente, como dito anteriormente, apresenta universidades majoritariamente compostas por alunos brancos.

Por conseguinte, pode se afirmar que o programa possibilita uma mudança no cenário brasileiro, e de certo modo, possibilita que seja coerente com a constituição, que no artigo 205 prevê que a educação é direito de todos e necessária para que todos atinjam pleno desenvolvimento.

O primeiro registro do sistema de cotas foi na Índia na década de 1950, no entanto, o Brasil só começou a aderir tal sistema por volta dos anos 2000, e apenas em 2012 foi aprovada a lei de cotas, que tornou obrigatório que todas as universidades federais reservassem parte de suas vagas para alunos de escolas públicos, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

Esta ADPF não representa uma busca de direitos ou igualdade, como a maioria que temos estudado, neste caso a ADPF apresenta um caso contrário, uma tentativa de impedir um certo direito, colocando como inconstitucional um sistema que possibilita maior oportunidade para pessoas de cor e de baixa renda ingressarem na universalidade, e tal direito está previsto na Constituição Federal quando se afirma que é dever do Estado garantir a educação para todos, ademais o artigo 206 prevê que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;” assim, retomando a ideia de igualdade material, se faz necessário que o Estado adote medidas para que todos possam ter oportunidades. Não se pode existir meritocracia em um país com tamanha desigualdade e preconceito.

O que a ADPF 186 apresenta? Um Brasil de pessoas que não conseguem ver sua história e entender a necessidade de um sistema de cotas no país, mesmo não apresentando uma profunda ameaça à democracia, os princípios da ADPF 186 não são a melhor alternativa para a sociedade desigual em que vivemos, como afirmado anteriormente, não há meritocracia quando começamos em lugares diferentes. Creio que a resposta do judiciário a tal mobilização demonstra que este comportamento não será mais aceito, e se espera que não haja lutas posteriores em prol dos ideais apresentados na ADPF 186, pois o STF foi unanime em sua decisão de que estes ideais não procedem, e a lei de cotas prevalece.