sábado, 4 de maio de 2019

O possível poder do salário mínimo




Qual o possível efeito de uma tese de boteco?

Bom, o salário mínimo no Brasil surgiu no século XX, na década de 30, criado através da Lei nº 185, de janeiro de 1936, e regulamentado pelo Decreto Lei nº 399, de abril de 1938; em tese, esse ordenado seria o mais baixo valor a ser pago por empregadores aos seus funcionários pelo tempo e esforço, gasto na produção de bens e serviços a nível nacional, e também é o menor valor, pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho.

Segundo dados do Wikipedia, o Brasil fica em 15º lugar na América Latina, em relação aos valores de salários mínimos, tendo como comparativo o Dólar Norte Americano, sendo que o mesmo vale U$ 228,00; um dos maiores salários mínimos do mundo, segundo a revista Super Interessante (04\07\18), é o da Austrália, sendo 6 vezes maior que o Brasileiro.

Mas onde fica a tese de boteco? Vamos lá, sem se levar em conta os possíveis efeitos na economia do país, o salário mínimo poderia servir de índice comparativo para todos os reajustes de cargos públicos, e até mesmo privados, pois hipoteticamente tal equiparação poderia trazer um “certo nível de equidade”, e consequentemente, uma melhor distribuição de renda; daí você está se perguntando, como assim melhor distribuição de renda?

Respondendo a pergunta do parágrafo acima com outra pergunta, suponhamos que o teto salarial de cargos públicos no país, fosse estipulado constitucionalmente em “10 vezes o valor salário mínimo”, ou seja, a pessoa ganharia 10 vezes mais que o trabalhador comum, e que por exemplo, Deputados Federais, Senadores, Presidente da República, Ministros, etc,  ganhassem esse teto, será que os mesmos não trabalhariam mais seriamente para que o poder de compra de seus salários  fossem maior? Em outras palavras, se os dirigentes do país, trabalhassem para aumentar o poder aquisitivo do salário do trabalhador, eles de tabela aumentariam os deles em 10 vezes.

E quantos aos reajustes? Todos nós sabemos que todas as  classes trabalhadoras quando desejam aumentos salariais, os mesmo acontecem por negociatas, que em muitas das vezes acabam que dando em nada. Quando políticos, ministros do STF, etc, querem aumentos salariais, existe toda uma comoção nacional tanto pró, quanto contra, todos esses reajustes acabam que por movimentar a máquina pública de uma forma onerosa, e se tais aumentos fossem realizados proporcionalmente seguindo o índice “salário mínimo”, não simplificaria o sistema? Daí muitos vão se perguntar, mas tal idéia nunca foi implementada em nenhum estado para se ter exemplo, como isso daria certo? Daí concretamente eu lhe respondo: Isso é só uma tese de Boteco.

Weberson A. Dias Silva (Turma XXXV) Noturno.

Controle social: direito punitivo no Brasil

“Cada crime uma sentença.
Cada sentença um motivo, uma história de lágrima,
sangue, vidas e glórias, abandono, miséria, ódio,
sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo.”
Diário de um Detento – Racionais MC’s

Émile Durkheim, em sua obra “Da Divisão do Trabalho Social”, desempenha um papel importante na compreensão do direito punitivo no mundo contemporâneo. O sociólogo delimita a natureza da punição como uma reação passional que visa o controle à violação das normais sociais vigentes. E, embora aparente ser direcionada para o criminoso, a pena é uma reação coletiva a fim de reforçar a solidariedade social entre os demais membros da sociedade e garantir a integração social e reposição da ordem.
No Brasil, muito se debate sobre violência e políticas de segurança pública. Entretanto, pouco se faz de concreto para ceifar o crime. O imediatismo enraizado na consciência social brasileira sobre políticas criminais perpetua o abismo entre as discussões científicas sobre crimes e penas e a prática do direito criminal. É muito comum em nosso país os casos de linchamentos e “justiça feita pelas próprias mãos”. A letra da música “Diário de um Detento” exemplifica esse senso de justiça quando diz “cada crime uma sentença/ cada sentença um motivo”.
O direito criminal brasileiro reflete o pensamento da sociedade de que a cura para os crimes se encontra nas punições. É necessária uma reestruturação do Estado penal brasileiro com a construção de políticas criminais alternativas, destruindo os velhos consensos e trilhando novas possibilidades de ação com menos punição e mais educação.

Raquel Rinaldi Russo – 1º ano Direito Matutino

Educação, Durkheim e o governo Bolsonaro

Apesar de as decisões que estão sendo tomadas no âmbito da educação terem um cunho positivista, quem realmente explica o que está ocorrendo é Durkheim, por meio de sua ideia de fato social. Para ele o papel da educação era o de construir o ser social, isso se daria pela imposição de regras, que, aos poucos, acabariam por serem interiorizadas e seguidas sem questionamento, aparentando serem naturais e existentes nas mentes de todos.
Isso explica a perseguição incansável do governo bolsonarista à dita "doutrinação comunista" na educação brasileira, invadindo universidade e retirando o professor da sala de aula por afirmar que ele estaria "esquerdizando" os alunos, vincular a ideia de universitários a "balburdia e gente pelada", realizar cortes de verbas para universidades federais, incitar alunos a filmarem qualquer professor que profira ideias contrárias às do atual governo, ou, até mesmo, ignorar a esmagadora maioria dos historiadores que afirmam que sim, houve um golpe militar e uma Ditadura Militar sanguinária.
Além de deixar de lado os reais problemas existentes na educação brasileira, como a péssima qualidade, que não se restringe apenas a escolas públicas, mas também a particulares, pelo fato de se ter um formato de ensino antiquado, não acompanhando as inovações e necessidades do século XXI, e engessado, sendo avaliado por provas que não medem conhecimento e sim elementos decorados, que falha também na preparação dos alunos para o mercado de trabalho, prova disso é o número de jovens desempregados por não terem a qualificação necessária, mesmo tendo um diploma, tenta-se implantar um ensino realmente doutrinador -algo que eles tanto reprimem- que, se basearmos pelas falas dos indivíduos que se encontram no governo, ensinaram que rosa é de menina e azul de menino, que a Ditadura Militar foi louvável, digna de aplausos, que milícias são o caminho para organizar e proteger o país, que quem recebe Bolsa Família não tem um bom desenvolvimento cognitivo, então não se deve investir na educação para esses cidadãos, que o Brasil não deve ser um país que busque a pacificação no mundo, mas sim se posicionar contra países que se digam de esquerda, que ser gay é "uma sem-vergonhice", o aquecimento global é uma mentira e a Amazônia tem que ser derrubada mesmo para se ter mais espeço para a agropecuária, filosofia e sociologia não são úteis, afinal, refletir e ser crítico não é necessário, e absurdos mais que se poderia completar páginas e páginas.
Já dizia o ministro da propaganda de Adolf Hitler, Joseph Goebbels, "uma mentira dita mil vezes torna-se verdade", para crianças então, que têm um poder de absorção de informações gigantesco, essa doutrinação bolsonarista seria facilmente assimilada, resultando em uma futura população brasileira ainda mais intolerante, belicista, preconceituosa, machista, homofóbica e racista.
A visão do futuro é extremamente preocupante, e se tudo isso tornar-se um fato social, o Brasil -que já é um país atrasado- voltará a ser um país do século XIX, quiçá, um país nos moldes de países islâmicos mais fechados, com a diferença de que lá, como o fato de recentemente as mulheres poderem dirigir na Arábia Saudita, a sociedade está evoluindo, e aqui iremos regredir.

Caroline Kovalski, Direito noturno, 1° ano, 1° semestre

O caráter coercitivo do fato social

Com o objetivo de realizar uma análise científica da sociedade, Émile Durkheim se utiliza da ideia de fato social, que consiste em "todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais", como afirma em sua obra "As regras do método sociológico". Segundo ele, o fato social caracteriza-se por ser: externo, já que ele já existe quando nascemos; geral, pois não depende dos indivíduos para existir; e, coercitivo, pois exerce influência no comportamento dos indivíduos na sociedade, através de costumes e "regras" sociais, mesmo que as pessoas não percebam a ocorrência dessa coerção.
Nesse contexto, para o filósofo francês, o cientista social deve tratar o fato social como "coisa", não como desumanização do objeto de estudo, mas como método de distanciamento, para atingir uma verdade científica que não tenha interferência de faculdades inferiores, como os sentimentos. Ainda nesse sentido, Francis Bacon serviu de influência a Durkheim quando falou da necessidade do combate aos "ídolos da mente", que eram as pré-noções que se tornavam obstáculos na busca da verdade sociológica. Além disso, tratar o fato social como "coisa" aproxima-se do discurso de Auguste Comte, porém, segundo Durkheim, este parte para uma noção metafísica ao ter o progresso como o sentido de toda a história, fazendo com que fuja da verdade científica, pois ele valoriza sua visão sobre a História em detrimento da História em si.
Por fim, Émile Durkheim mostra que os comportamentos individuais são uma expressão do coletivo, pois as regras impostas pela sociedade condicionam o pensamento individual e, mesmo que o direito não realize a imposição dessas regras, a incapacidade de fugir delas mostra seu poder de coerção. Assim, a resistência é a melhor forma de demonstrar o caráter coercitivo do fato social, pois ela é seguida da punição àqueles que tentam resistir às imposições sociais.

Giovanna Marques Guimarães - 1º ano - Direito (matutino)

Relato tirado de uma decisão judicial



Poema tirado de uma notícia de jornal



João Gostoso era carregador de feira livre e morava no morro da Babilônia num barracão sem número.


Uma noite ele chegou no bar Vinte de Novembro


Bebeu


Cantou


Dançou


Depois se atirou na lagoa Rodrigo de Freitas e morreu afogado.

BANDEIRA, M. Estrela da vida inteira: poesias reunidas. Rio de Janeiro: José Olympio, 1980.

  Eu, Maria Bonita, venho contar a verdadeira morte de meu marido, João Gostoso. Confesso que fiquei assustada quando a Gazeta do Rio e o famoso poeta Manuel Bandeira quiseram contar da morte de meu falecido, que não era nem João nem Gostoso. Porque, além de não se chamar João, ninguém gostava dele, nem seu futuro e inexistente patrão, nem a ronda polícial, nem a própria Justiça.

  Falo agora porque após sua morte não parei de refletir o que tinha esse homem para ser tão excluído, tão anônimo, tão João. E cheguei à conclusão de que meu marido morreu de pena, cuja punição era perder todo o crescimento de nossos filhos ao ser trancado naquela cela após um pequeno furto. Por isso, quando ele saiu da prisão e se atirou, realmente foi refuncionalizado na nossa sociedade, pois agora ocupa seu lugar de direito, que é lugar nenhum.

  Diante dessa realidade, com muita luta consegui finalmente estudar para poder escrever esse texto e perceber que meu marido João nunca passará de um vagabundo, de mais um “bandido bom”, que foi indiretamente linchado por uma sociedade adormecida em suas consciências comuns, as quais privilegiam os nomes próprios enquanto matam de fome os anônimos, os eternos disfuncionais. A quem recorrer? Me falaram que deveria ir à Justiça.

  Assim fui até Ela por meio do Direito, que me prometeu restituição, mas no fim apenas trouxe uma punição sem medida. João Gostoso pareceu então muito nocivo para a minha sociedade carioca, por isso foi assim julgado antes e depois do cárcere pelos tribunais e pelos empregos que o recusaram.


Júlia Jacob Alonso - 1° Ano -  Matutino

Leis e normas para evitar a anomia


Leis e normas para evitar a anomia
Ao falar de consciência coletiva, Émile Durkheim refere-se ao lado psíquico de uma sociedade. Isto é, a consciência coletiva vigente em uma sociedade seria uma forma moral, que não equivale à soma das consciências individuais. Desse modo, o comportamento dos indivíduos é condicionado e incorporado a partir dos costumes da sociedade. A socialização estruturaria o aprendizado das pessoas, condicionando os pensamentos, os sentimentos e as ações individuais. Ou seja, a partir do momento em que uma pessoa tem a clareza de sua existência e de seu convívio em sociedade, passa a levar em consideração as normas da sociedade com a qual convive. Isso significa dizer que, independentemente da nossa vontade ou escolha, a sociedade em que vivemos nos impõem determinações e padrões, que podem se manifestar no idioma local, no modo de se vestir, nas leis ou ate mesmo no formato familiar. Durkheim denominou esse fenômeno como fato social. Dentre as características estão: a coerção social, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os integrantes de uma sociedade, levando-os a respeitar as regras e leis, independente do seu desejo individual. Caso não faça, ele estará sujeito a sanções (punições) legais ou espontâneas. As sanções legais são determinadas por um código de leis. Enquanto as espontâneas são fruto da incorporação dos costumes da sociedade. Sendo assim, o direito foi fundamental para normatização dos valores e padrões da sociedade através das leis. Caso transposta essas normas, as punições legais ou espontâneas servirão como ato coercitivo para evitar a anomia e seguir com a harmonia social.


André Luís Antunes da Silva.
Direito noturno 1ºano.

Manipulação da perspectiva de Durkheim no Brasil atual.

Durkheim, pai da Sociologia, interpreta o Direito como mecanismo de controle social baseado na existência das leis. Seriam então as leis responsáveis pela ordem social? Limitar a liberdade de nós, cidadãos é sinônimo de ordem? Padronizar os comportamentos para que se adequem a um ordem imposta é um controle efetivo? E os tribunais superiores? São eles os responsáveis por resguardar e proteger tais leis essenciais à sociedade? Tal proteção está sendo dada de forma ética hoje?
Diversos são os questionamentos a partir do ponto de vista de Durkheim sobre o Direito. E tentar compreender como uma lei limita ações humanas é esforçar-se para tentar entender por que um pássaro doméstico não foge voando da gaiola na qual ficou preso durante décadas. O Direito regula as sociedades ocidentais há séculos e, no decorrer da história, alguns avanços foram sendo alcançados, mas muito do conservadorismo ainda se mantém. Hoje em dia, vemos no Direito prático basicamente leis de proibição e punição que limitam a liberdade e estabelecem limites. Seria esse o Direito essencial para uma sociedade plural e democrática da qual fazemos parte hoje?
Interpretar o Direito reduzido às leis é pura ignorância, pois tal interpretação anula os ideais e as possibilidades de emancipação que o Direito, se aplicado de forma humanizada, pode proporcionar. Diante de Tribunais que fundem inclinações políticas incabíveis à prática do Direito imparcial e constitucional, exemplos de manipulação dos objetos do Direito- as leis- a favor de interesses próprios representam uma distorção do ideal do Direito a ser posto em prática na dinâmica jurídica do país. Decisões de cunho político confundidas no meio judiciário é apenas um dos exemplos da crise enfrentada atualmente. Nesse sentido, utilizar leis para manipular a prisão de pessoas de forma antecipada, criar leis de corte de benefícios e auxílios sociais, estabelecer diretrizes orçamentárias aprovadas à favor de redução de investimento em produção de conhecimento são práticas à mercê do Direito que apenas demonstram a soberania de alguns à favor de ideologias próprias, antidemocráticas.
Como pensar em outras faces para um Direito tão arraigado à sociedade e, ao mesmo tempo, tão distorcido? É possível pensarmos em um Direito direcionado à defesa de minorias, em defesa da democracia se deixarmos a interpretação do Direito reduzido às leis de lado. O Direito deve ser instrumento de mudança, evolução social e, em conjunto com os órgãos executivos, deve visar o bem estar social, a igualdade e isso só será possível com a difícil mudança de perspectiva sobre o Direito. Logo, enxergando as leis não como punição e sim como possibilidades de aliança por melhorias sociais e garantia da democracia, renovações quanto ao Direito poderão ser feitas e uma sociedade emancipada será alcançada.

Lorena Yumi Pistori Ynomoto- Direito noturno