Hegel vai colocar que o Direito proporciona a liberdade individual, visto que ele analisa as particularidades e, assim, faz com que a lei nasça em detrimento da vontade particular. Com isso, no Estado Moderno, as liberdades são garantidas pelas leis e as particularidades são respeitadas, a ponto de abranger toda a sociedade e universalizar a norma.
Já Marx defende que o Direito é um instrumento de controle político-social, capaz de analisar essas particularidades e atender àquelas das classes mais favorecidas pelo sistema.
Trazendo esse debate à realidade brasileira, podemos analisar como o Direito é colocado na rotina da sociedade e a quem ele favorece ou deixa de atender.
Comecemos por um caso recente:
Diego Ferreira de Novaes ejaculou em uma mulher, cuja identidade foi velada pela polícia, na avenida Paulista, em São Paulo.
Ele foi preso em flagrante por estupro, porém, um dia após o ocorrido, foi solto pelo juiz responsável do caso.
Esse juiz defendeu que a prisão preventiva foi desnecessária, pois o ato não pode ser considerado como estupro, que tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Ou seja, o juiz considera que a violência colocada na definição legal é estritamente física e, por isso, afirma que não houve sequer um constrangimento à vítima.
Disso, pode-se retirar dois tópicos que devem ser analisados urgentemente pelo sistema jurídico brasileiro:
O primeiro refere-se à lacuna na lei do estupro. Deve ser explicitado que a citada violência pode ser física ou moral, pois, assim, o jurista responsável por interpretar essa lei não pode se prender somente à violência física do ato e ser legitimado, como aconteceu.
O segundo tópico é analisar que o direito é aplicado como liberdade para os delinquentes e como delimitação social para os cidadãos de bem. As mulheres não se sentem protegidas pela segurança pública e pela lei quando estão vulneráveis à certa situação. É impossível manter um sistema jurídico que institui o funcionamento das delegacias femininas dentro do horário comercial e que não pune profissionais do direito que agem de forma preconceituosa dentro das delegacias, por exemplo.
Assim, não se pode dizer que o Direito, especificamente o brasileiro, se coloca como mantenedor das liberdades individuais, sendo que o mesmo, para parcelas da população, nem mesmo as institui. Que tipo de liberdade tem uma vítima de violência sexual que ao se queixar numa delegacia é interrogada sobre sua roupa? Que tipo de liberdade tem essa mesma vítima quando seu estuprador é protegido pela impunidade?
Ademais, ainda têm-se os próprios detentores e defensores do Direito privando a liberdade do cidadão.
Por fim, nota-se que o sistema jurídico brasileiro se coloca no Direito como instrumento de dominação política-social, como defendido por Marx.
Cabem os retóricos questionamentos: Quem esse Direito favorece? Quem ele pune? Quem ele deixa de punir? Com quem ele dialoga? Com quem ele se cala?
Vivian Facioli H. Mello - 1º ano noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
sábado, 9 de setembro de 2017
O Novo Deus
O
capital permitiu que a humanidade testemunhasse incrível progresso.
Suas
enormes bestas de aço e fogo carregaram, em seus ventres, todas as riquezas do
mundo.
Distâncias
continentais agora podem ser percorridas em dias, se não horas.
O
homem ganhou os céus e lançou-se ao espaço.
Em
menos de trezentos anos, a espécie humana foi de descobridora de ilhotas a
exploradora da infinidade do breu espacial.
Paralelamente,
desenhou-se algo igualmente inédito: o abismo da miséria.
A
tecnologia ultrapassa a compreensão humana. Concomitantemente, famílias
inteiras abandonam suas casas, pois não há água para beber ou pão para comer.
Milhões,
se não bilhões, são diariamente cercadas por fome, desespero e miséria.
O
novo deus, o Mercado, com suas artimanhas sedutoras, apagou das preocupações
humanas o próprio homem.
Em nome da liberdade e igualdade, comandam-se
sangrentas batalhas, cujos combatentes limitam-se a assustados jovens.
Em
nome do capital e prosperidade, decapitaram-se reis e queimaram-se cidades. Em
nome do novo deus, desuniram-se os povos e mataram-se culturas.
Basta.
O
novo deus, pelas mãos de seus sacerdotes banqueiros, agiotas, capitalistas e
burocratas, humilha a humanidade; faz-la matar, morrer, roubar e corromper em
nome de pedaços de papel, quando não números digitais em uma tela.
Basta.
Do
novo deus arrancaremos a cabeça. Das cidades dos ricos subtrairemos as
riquezas. Das cinzas da opressão faremos surgir uma nova ordem.
Sem
classes, sem patrões ou servos.
Somente
homens e mulheres.
Juntos.
À luta!
A Civilização Global
Quem é esse tal de capital?
por quem todos vivemos
por quem trabalhamos
por quem esperamos
É esse deixa com fome?
Que faz crescer a quantidade de pobres
Que deixa rica essa pequena parcela da população
Tão pequena, que some no meio dessa grande nação.
É ele, que mantém
A Civilização Global
De barriga cheia
A custo da fome de muitos
Esses muitos que só sabem:
Acordar
Levantar
Trabalhar
Será mesmo necessário
A manutenção disso tudo?
Será mesmo necessário
Que tantos vivam por tão poucos?
E agora José?
Por que vives?
Por que se matas?
Maria Antonia de Paula - 1º Direito Diurno
“Liberdade e Justiça para a maioria”
A sutil porém ácida referência à caracterização do sistema penal estadunidense, visível diversas vezes no famoso seriado Os Simpsons, em todo momento em que há uma cena no Tribunal da cidade fictícia de Springfield, é, por mais distante que possa parecer a correlação, uma exemplificação das colocações marxistas sobre o Direito enquanto ferramenta para dominação político-social, bem como representação dos efeitos da luta de classes na sociedade burguesa.
Para caráter de explicação dessa sátira social dentre as várias pelas quais esse seriado é conhecido, “Liberty and Justice for most” – traduzido como “Liberdade e justiça para a maioria” – brinca com uma frase célebre presente no Juramento de Lealdade à Bandeira dos Estados Unidos da América “with liberty and justice for all” (com liberdade e justiça para todos), que vangloria a suposta liberdade e igualdade presentes na suposta democracia liberal existente no país, fundado sobre bases ideológicas iluministas; a realidade, por outro lado, implica que essa igualdade e justiça não é, de fato, para todos os cidadãos, uma vez que muitos, especialmente alguns desfavorecidos nas esferas econômica e social, são frequentemente marginalizados ou inadequadamente tratados por um sistema que em teoria deveria ser imparcial e, segundo Hegel, com a lei prevalecendo sobre a vontade particular.
A inserção de Marx no que outrora aparenta apenas uma crítica humorística que, apesar de ácida, pode soar vaga, está na proposição de Marx, em crítica a Hegel, de que o Direito não é um símbolo de liberdade individual para uma sociedade (que para Marx é algo apenas abstrato), mas sim uma ferramenta de execução de opressão política e social, na qual uma classe dominante usufrui de uma certa parcialidade e benefícios que não estão necessariamente disponíveis para a classe oprimida. Assim, a distinção entre quem tem acesso e quem não a justiça e liberdade na frase satirizada se mostra como uma representação sutil da luta de classes.
Não é apenas uma crítica aberta e exclusiva aos Estados Unidos, apenas por ser, por algum motivo, símbolo do capitalismo financeiro que rege os sistemas econômicos e mesmo sociais em uma escala global desde as últimas décadas; este é apenas um exemplo, que também pode facilmente ser atribuído ao sistema jurídico brasileiro, se pensar em discrepâncias no tratamento de réus que podem ocorrer a partir de diferenças no status social e situação financeira de cada um (se serve de exemplo, recentemente o filho de uma desembargadora sulmatogrossense foi solto após preso por tráfico de drogas, ao passo que tráfico de drogas é o responsável por quase um terço da população carcerária no Brasil, sendo tal população tendo como composição significativa negros com baixa renda e escolaridade).
Rafaela Carneiro Gonella - 1° ano Direito Matutino