segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

A visão de Bourdieu

Boudier estabelece que a ciência do Direito deve ser rigorosa, isto é evitar ser instrumentalizada.  Por não ser absoluto o Direito sofre influência da sociedade, diferentemente do que Kelsen estabelece.
Em sua teoria se determina que o campo jurídico possui uma lógica duplamente  determinada. Sendo esta composta por influências externas (a estrutura do sistema jurídico, bem como sua dinâmica de luta); influência interna (lógica própria, linguagem e condutas, isto é o universo jurídico). Com a conceituação do universo jurídico, desta forma é válida a crítica os sistemas de Luhman, que estabelecia que a sociedade era um organismo vivo, constituídos por sistemas internos fechados, que possuem interação por meio  de uma operação social da comunicação.
O Direito é lógico, ético e unversalizante, alia “lógica positiva da ciência” + “lógica normativa da moral”. Sua interpretação se dá por meio da hermenêutica, seguindo a hierarquização das normas, evitando as divergências. Como finalidade o Direito tem a manutenção do estado de normalidade social, estabelecida de acordo com parâmetros de uma classe social dominante.
Internamente nesta ciência esta configurada uma  “luta simbólica” entre doutrinadores (elaboradores da norma jurídica) e os operadores (aplicação da constituições normativas). O corpo jurídico de regras, baseadas na racionalidade tem caráter universalizante, contudo necessitam de atualização, obtida por meio da interpretação dos magistrados. Atualização expressa por meio do veredito resposta de atitudes éticas, com eficácia simbólica, na qual há a aplicação das fundamentos constitucionais numa realidade material .
Como exemplo de veredito tem-se a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2002, de autorizar, tornar legal  o procedimento de aborto de fetos anencefálicos. Tal decisão toma como base o direito constitucional de liberdade, manutenção da saúde, integridade física, bem como direito reprodutivo, e planejamento familiar. Direitos das mulheres colocados em cheque devido a ilegalidade do aborto. Um feto anencefalo não desenvolve sua parte neuro-cerebral, desta forma após o nascimento tem sua vida inviabilizada.

Assim como a decisão de 2002, o STF baseado ainda nos direitos das mulheres, principalmente o de liberdade, manutenção da saúde e direito reprodutivo, na semana do dia 28 de novembro de 2016, declarou legal o procedimento de abortos feitos em uma clínica clandestina.  Pelo julgamento houve declaração de inocência de médicos, enfermeiros e mulheres envolvidas nesses procedimentos. A legalização do aborto é uma questão de saúde publica, logo esta decisão vai de encontro com o preceito de atualização apresentado por  Boudier, por meio da interpretação dos magistrados, quanto a Constituição federal vigente.
                                                                      Júlia Barbosa - 1° ano Direito diurno

O DIREITO ENTRE O CONFLITO DA MORAL E DA RAZÃO

Bourdieu analisa em “O Poder Simbólico” a sociedade com base em diferentes campos inter-relacionados entre si (sendo campo uma área com hábitos, valores e códigos próprios) que, porém, conservam certo grau de autonomia, gerando assim uma dinâmica própria. Além disso, ele discorre sobre a constituição do campo jurídico e a sua eficácia na sociedade, já que o direito, por sua vez, é estreitamente ligado a um processo histórico de mudanças.
O caso apresentado, a ADPF 54 demandava a inconstitucionalidade da configuração de aborto de fetos anencéfalos como crime. O principal argumento utilizado para a continuidade da gestação se baseia em um Código Penal bem ultrapassado. A decisão do STF foi a favor da inconstitucionalidade. 
Tal decisão, a qual se utilizou da medicina e da psicologia, coloca em evidência a relativa autonomia do campo jurídico e as forças externas capazes de influenciar o direito, uma vez que o STF dependeu tanto do campo jurídico quanto científico (através de laudos médicos) para a tomada de sua decisão, provando, portanto, a interação dos diferentes campos na vida prática.
Diante disso, há prova também do efeito que o campo jurídico tem sobre outros: as decisões dos ministros possuem forte caráter simbólico, ou seja, como os magistrados são aqueles capazes de determinar o que é justo e os procedimentos dos quais se utilizam legitimam o veredicto como expressão da razão, a população se submete a tais decisões sem considerar que as visões de mundo que os magistrados possuem é que irão definir suas escolhas e que, muito provavelmente, todos partilham de um mesmo ethos. Como se valem da razão, a sentença está automaticamente legitimada.
O sociólogo francês aborda ainda a luta simbólica existente dentro do próprio campo jurídico, que se dá no sentido de interpretação das normas. De um lado, os doutrinadores e suas elaborações teóricas, e, de outro, as chamados “operadores do direito”, que incorrem na jurisprudência e na construção jurídica.

É baseado nessas construções, nessas obras jurídicas e nos limites das interpretações que o espaço dos possíveis será delimitado. Este é tido como um limite entre a lógica positiva da ciência e a lógica normativa da moral das possibilidades do direito. Por conseguinte, a legalização do aborto de anencéfalos, localizada neste conflito entre moral e razão, está dentro do espaço dos possíveis, porém o aborto não.
Isto se deve ao fato de que há muitos conflitos religiosos e morais conservadores envolvidos. Apesar da chance de tal decisão, além da pressão social – e prova de que o direito é afetado pelas pressões sociais é justamente tais elementos estarem em pauta e em discussão na sociedade –, alargar este espaço dos possíveis em algum futuro, no momento há tanto um empecilho legal quanto religioso forte na sociedade brasileira, que acaba por não deixar este espaço aumentar.
Portanto, para que o espaço dos possíveis torne-se cada vez mais abrangente, é preciso que não somente os operadores do direito tenham um senso crítico apurado e estejam atentos às mudanças na sociedade, mas também os doutrinadores o façam. O direito deve acompanhar as necessidades de uma sociedade, seus conflitos e sua luta afim de não se tornar obsoleto e perpetuar valores ultrapassados.
Letícia Santos (diurno)