quinta-feira, 29 de setembro de 2016

De quem é a culpa?

      Em 2012 houve a desapropriação de mais de 5 mil famílias da região que ocupavam, que ficou conhecida como Pinheirinho. Mas o proprietário da terra ocupada possuía dívidas com o governo e não utilizava a região para nenhuma finalidade. Os moradores ficaram no local por 8 anos, mas a lei autorizou a ordem de reintegração de posse. O Movimento sem teto, no caso Pinheirinho, estava com razão ao pedir o cancelamento da reintegração de posse? Se analisarmos perante as ideias de Marx e algumas de Hegel, os sem teto deveriam ter o direito à moradia garantido pela lei. Até porque, Hegel dizia que o Direito deveria garantir a isonomia, ou seja, se a proprietária da terra tem total direito à propriedade, os sem teto tem total direto à moradia. Isso comprova que Marx estava certo em sua opinião: o Direito como sendo igualitário só falseia a realidade. Até porque, se o grau hierárquico do direito à moradia e do direito à propriedade são os mesmos, porque somente um é cumprido enquanto o outro é nitidamente ignorado?
      Pode-se citar também a ideia de Hegel de que o Direito seria capaz de suprir as necessidades reais da sociedade. Nesse caso, não houve suprimento da necessidade de moradia dos sem teto que ocuparam a terra. Garante-se, obviamente, que o interesse daqueles que tem mais influência econômica são assegurados e supridos, mesmo que esses tenham enormes dívidas com o Estado. Então, é possível relacionar mais algumas considerações de Marx: o Direito é a representação material de um período, favorecendo sempre quem detém maior poder e de que as ideias (e até mesmo as sentenças) sofrem influências dos meios de produção.
      A forma com a qual a desapropriação ocorreu mostra as ideias de Marx perante o Direito: ele é opressor. Isso porque, segundo os próprios sem teto, o prazo de desocupação teria sido estendido, mas essa prorrogação não foi respeitada. Deve-se considerar, porém, o pensamento hegeliano de que as leis limitam o poder. Ao analisarmos percebemos que o poder, nesse caso, emanaria dos responsáveis pelo julgamento, que tinham que se basear em ideias legais, o que fizeram. Por mais que isso tenha desrespeitado alguns princípios básicos do ser humano, os profissionais designados a julgar o caso ficaram sem outras opções a não ser respeitar as normas do país.

      Mesmo que aquela região não fosse a correta para a ocupação, o Estado deveria solucionar os problemas e garantir que todos possam usufruir de seus direitos. Então, nesse sentido, a sentença pode até não ter sido equivocada, mas foi injusta, porque expulsou diversas famílias, sem se preocupar com o futuro desses indivíduos, algo que seria tarefa dos órgãos públicos. Considerando a função do Direito, citada por Marx no segundo parágrafo desse texto, a decisão foi, também, injusta, já que a região não estava sendo utilizada para produção e foi ocupada sem causar nenhum tipo de dano. Por que, então, tirar dali as diversas pessoas que lá estavam? As necessidades dos sem teto não foram, obviamente, atendidas, porque mesmo após a desapropriação, eles continuaram sem moradia por um tempo. Não se deve ignorar a ineficácia, nesse caso, do Estado de garantir as necessidades básicas a um indivíduo, como a de moradia.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)

Direito pra quem?

O episódio que ficou conhecido como "massacre do Pinheirinho" foi resultado de uma decisão judicial repleta de suspeitas e irregularidades. Em 2012, a polícia civil e militar, numa "operação de guerra", expulsou mais de seis mil trabalhadores sem-teto que habitavam uma imensa área improdutiva há cerca de 8 anos. Devido à forma violenta e desumana com que a desocupação foi realizada, a ação repercutiu por todo o país, causando indignação. Talvez pior que a forma de execução tenha sido o desenrolar do processo judicial, marcado por obscuridades e falhas. Primeiramente, a juíza Márcia Loureiro "ressuscitou", por conta própria, uma liminar de reintegração de posse que havia sido solicitada pela massa falida da empresa Selecta e indeferida em 2005. Foi feito um agravo de instrumento contra a decisão da juíza, mas seu julgamento foi procrastinado. Além disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pleiteou ingressar no processo como assistente litisconsorte dos ocupantes. Tal pedido foi indeferido, sob o argumento de que não seria de competência de tal órgão atuar em nome de uma coletividade em assuntos que envolvessem interesses particulares. 
O empenho demonstrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em desocupar a área também é um fator extremamente suspeito. O desembargador Ivan Sartori levou à cabo a ação contrariando uma decisão da Justiça Federal, que havia entrado com uma medida cautelar e assinado um acordo, na presença de parlamentares, para suspender a reintegração de posse. Havia, ainda, em tramitação, um processo de regularização da área como núcleo habitacional, visto que já havia sido constituída uma cidade no local. Ignorando todos esses fatores, o desembargador ordenou o imediato cumprimento da ação de reintegração  num domingo de madrugada. Milhares de famílias foram arbitrariamente expulsas, agredidas, desabrigadas e tiveram seus lares demolidos. Após o massacre, algumas entidades enviaram uma reclamação disciplinar contra os juízes e desembargadores envolvidos no processo ao Conselho Nacional de Justiça, no entanto, nenhum deles foi punido. Alegaram, para sua defesa, que o problema social da moradia no Brasil não é competência do Judiciário, que deve restringir-se à aplicar a lei na resolução dos conflitos. 
Diante desse acontecimento, é possível questionar a teoria hegeliana de universalidade do Direito, que idealiza o Direito como o maior instrumento de realização da liberdade humana, capaz de superar as individualidades e assegurar garantias a toda a coletividade. O massacre do Pinheirinho demonstra que o Direito, inserido no capitalismo, serve, na verdade, para assegurar os interesses da classe dominante. Havia, no caso, dois direitos conflitantes, previstos na Constituição: o direito à propriedade e à moradia digna. Todas aquelas milhares de pessoas, como muitas outras no Brasil, eram privadas de seu direito à moradia, no entanto, sobressaiu-se o direito à propriedade de um megaespeculador financeiro, dono da empresa falida. Nossa Constituição prevê, também, o cumprimento da função social da terra, o que não ocorria antes dos sem-teto ocuparem aquela vasta área abandonada e improdutiva para estabelecerem suas moradias.  Na teoria, a lei estabelece a liberdade e a igualdade a todos os indivíduos; na prática, porém, ocorre de maneira diferente. 
O caso do Pinheirinho evidencia, numa perspectiva marxista, o Direito como um mecanismo de dominação político-social. Os trabalhadores foram expulsos de suas moradias, tratados como animais, tiveram sua dignidade humana violada, tudo sob o fundamento da legalidade. A "justiça" estava sendo feita: o Estado, por meio da lei, estava assegurando o direito de propriedade do empresário; portanto, pouco importava a condição dos "invasores". Nenhuma atitude foi tomada em relação às irregularidades processuais, à arbitrariedade, à ofensa aos direitos humanos; afinal, tratavam-se de ocupantes ilegais, pessoas destituídas de poder econômico e, consequentemente, de poder político, de voz, de importância. Em vista disso, é possível inferir que o Direito assegura a todos apenas a liberdade formal. Dadas as condições materiais desiguais na sociedade capitalista, a liberdade defendida por ele está sempre vinculada a uma classe: aquela que possui maior poder econômico. Visto que as relações econômicas determinam, em última instância, as relações políticas e sociais, o Direito, neste contexto, é um reflexo das condições materiais desiguais, instrumento de realização da liberdade burguesa, ou seja, da liberdade de mercado. A aplicação da lei nem sempre, ou quase nunca, é sinônimo de justiça.
Thainara Righeto - matutino