domingo, 9 de agosto de 2015

Weber e o Indivíduo

Max Weber, sociólogo alemão, se distingue de tantos outros sociólogos, pois este trás o foco para a força da ação social de cada indivíduo. Assim, cunha-se o termo “sociologia compreensiva”, o que difere de aceitar as ações de cada pessoa, porque o que se busca é compreender o que a leva a agir de tal modo, de acordo com seus valores e as conexões de sentido que esta atribui ao seu fazer.

Ele critica, desse modo, o dogmatismo do materialismo histórico proposto por Marx, e junto com ele outras correntes sociológicas, justamente por atribuir normas e leis aos fenômenos sociais. Para tanto, faz uma “ciência da realidade” ao invés de ciência nomológica, a qual é fundamentada por essas leis.

Com isso, é importante ressaltar o quão imponderável e imperscrutável são as relações humanas, devido à complexidade destas. Daí pode-se tirar o quão o Direito pode ser irracional, devido ao fato deste se distanciar da realidade, justamente por elaborar uma lógica a ela, deixando de lado as conexões de sentido. Porém, o Direito cria disposições nos indivíduos para suas ações.

Exemplos de quão imponderáveis são essas ações, são os vários casos de estupros e assassinatos que ocorrem, não só pelo Brasil, mas por todo mundo, em que o ator de cada delito “pondera e escolhe, entre possíveis valores em questão, aqueles que estão de acordo com sua própria consciência e sua cosmovisão pessoal” (p. 110).

Contudo, saliento um caso que ocorreu no início de 2014, em que Alessandro de Souza Xavier empurrara uma mulher, desconhecida por ele, no trilho do metrô. Após o caso, ao ser questionado porque o fizera, o “louco” respondeu: “Fizeram um mal pra mim, e eu descontei. Fiz porque estava nervoso com o pessoal do mundo”.

Desse modo, é possível perceber como ações sociais que agiram sobre Alexandre, fizeram com que ele cometesse tal ato, mostrando o impacto delas em cada ser. Diferenciando, ainda, como no pensamento weberiano o indivíduo passa a ser o centro dos fenômenos, diferente de Durkheim, em que o ser era residual em relação ao coletivo.

Gabriel G. Zanetti - Direito Noturno

Da Compreensão à Emancipação

Max Weber, em sua obra A objetividade do conhecimento na ciência política e na ciência social, contribui para as ciências sociais com a corrente da sociologia compreensiva. Defendia a objetividade científica não na eliminação de qualquer tipo de subjetividade do método de pesquisa, mas na compreensão dos diversos tipos de valores através das conexões de sentido, e na análise do meio e do contexto em questão.

Diferentemente de Durkheim, que concebeu a ideia de fato social, cujas características principais são a exterioridade, a generalidade e a coercitividade, focando a instituição, o elemento externo aos indivíduos; Weber concebe a ideia de ação social, sendo essa interna aos indivíduos, focando o agente da ação. As diversas ações sociais formariam uma rede complexa e, no encontro dessas linhas de ação, estariam constituídas as relações sociais. Dessa maneira, a objetividade seria alcançar a subjetividade das pessoas. Considerar os valores do sujeito da análise e do objeto, compreendendo o que os engendra. Deixar ser perpassado por essas diversas ações sociais. Penetrar os valores do outro para compreender suas ações, portanto, seriam as conexões de sentido.

Utilizando da luz dessa corrente de pensamento, podemos aplicá-la ao ensino de Direito no Brasil, caracterizado principalmente pela: desigualdade da relação entre alunos e instituições, centralização da figura do professor, aceitação passiva diante do argumento de autoridade, memorização de textos normativos, mimetização de comentários de jurisconsultos antigos e, principalmente, pela unilateralidade na transferência de informações. Desde a sua criação, os cursos jurídicos formam um profissional extremamente tecnicista, preso ao sistema normativo codificado como se essa fosse a essência do Direito.

É preciso uma cultura de compreensão ampla e dialógica do Direito, abrindo espaço para a interação com os discentes e com outras áreas do saber, promovendo uma educação em via de mão dupla, onde se reconheça o outro e se interaja com o outro. Obter uma compreensão mais objetiva da realidade numa perspectiva weberiana possibilitaria a construção de um Direito alternativo, transformador e emancipatório.

Lucas Camilo Lelis
1º ano - Direito diurno
Introdução à Sociologia - Aula 9

Tecido Social – O indivíduo frente à coletividade


 Neutro é quem já se decidiu pelo mais forte.
Max Weber

Na contramão do pensamento científico que predominava na França e na Inglaterra, a Alemanha se preocupava com teorias mais discursivas e interpretativas no âmbito político e cultural. Weber discutiu essas ideias em sua concepção sociológica que se diferenciavam profundamente da concepção funcionalista Durkheim. O sociólogo francês buscava construir seus objetos de análise por meio das ciências sociais, Weber objetivava mostrar que a sociologia era uma perspectiva historiográfica e interpretativa. Para ele, não se pode desprezar a natureza particular e específica de cada formação cultural em detrimento de elementos gerais.

Weber critica as definições positivistas: a noção de neutralidade, imparcialidade e objetividade. Em sua concepção, o pesquisador inicia seus estudos a partir seus próprios pressupostos, valores e aprendizados ao longo da sua vida para produzir ciência. As crenças particulares estão incluídas no desenvolvimento científico e não podem ser ignoradas, de maneira que toda a pesquisa científica se mostre parcial por adotar um ponto de vista, mesmo que de forma inconsciente.

Também vale ressaltar que conhecimento total e irrestrito da sociedade é utópico em função da sua amplitude. Por isso, o pesquisador social deve escolher um recorte especifico para estudar e, dessa maneira, ele acaba por ser influenciado pelos seus valores e crenças. Um fragmento da realidade estudado é a prova viva para tentar entender essa realidade por meio da restruturação de causa e efeito de determinada situação. Ao fazer esse trabalho, o cientista ultrapassa o âmbito pessoal em seu próprio estudo. Por essas razoes que a sociologia deveria utilizar o método compreensivo.
Weber elaborou um método que privilegia a interpretação e compreensão. O método compreensivo almeja encontrar os motivos que constituem os eventos humanos, sendo ideal para os estuda das Ciências Humanas. O método aplicado se apresenta por mostrar uma abordagem qualitativa contrapondo com o método explicativo funcionalista da escola francesa sociológica.

O tipo ideal foi inventado para ser um conceito teórico e abstrato para representar um coletivo de características que são comuns e recorrentes em uma situação social. Dessa forma, o tipo ideal vai se projetar como um instrumento para o pesquisador social, de modo que ele compare os fenômenos em especial com o tipo ideal constituído, mostrando as semelhanças e as particularidades. O tipo ideal não existe fisicamente, sua função é de estritamente comparativa, se revelando como uma ferramenta de analise empírica social. O tipo ideal é um modelo simplificador e reducionista e atende as noções do próprio cientista. Weber o utilizou na sua metodologia compreensiva e na pesquisa de uma de suas obras primas: A ética protestante.

A sociedade para Weber não é formada por objetos estáticos como os fatos sociais, entretanto são as relações dinâmicas dos indivíduos que constituem o meio social. Ele critica e rechaça o conceito de fato social e construí o seu método de ação social como objeto de estudo sociológico.
Ao contrário do fato social, que generalista, externo e coletivista. A ação social é direcionada em elementos individuais e na maneira como ele assimila e interpreta os fatores sociais. A ação social é, portanto, concebida como toda conduta humana que é dotada de significação, ou seja, uma interpretação subjetivista individual.

Existem três tipos de ação social segundo Weber:
A ação social tradicional: Constituída pela obediência ao costume e tradição e aos lações familiares
A ação afetiva: Constituída pela influência sentimental e impulsiva.
A ação racional: Orientada por valores, que podem ser de âmbito religioso, ético ou econômico.

Arthur Resende
1° ano Direito Noturno
Introdução à Sociologia

  


    

Muito além do Determinismo

    Tendo em vista um ambiente de grandes dificuldades, seria comum a escolha por caminhos tortuosos na tentativa de resolução mais rápida dos problemas.
      No entanto, o meio em que o outro está inserido não é determinante dos fins. Além disso, Weber categoriza quatro tipos de ações sociais, a racional objetiva; racional valorativa; ação afetiva e por fim, a ação social tradicional. 
    A imagem ilustra uma ação social racional objetiva, pois o ator social concebe seu objetivo, que é o de ascensão social e combina os meios de atingi-lo. É por essa razão que Weber, com sua concepção interpretativa, critica as doutrinas deterministas de Comte e Durkheim, haja vista, que justificam as escolhas pessoais apenas em decorrência do meio em que o indivíduo foi inserido, não buscando conhecer a fundo os vários pontos capazes de influenciar uma tomada de decisão.


Ariane do Nascimento Sousa
1º Direito Noturno
Introdução à Sociologia
Aula 9

Pra não dizer que não falei das estrelas

    Max Weber foi um intelectual alemão considerado um dos fundadores da sociologia. Considerava a sociologia como a ciência da realidade, que se baseava na crítica do mundo a partir do estudo das leis que regem seus fenômenos. O foco de seu estudo está na ação social individual, sendo o centro do estudo as ações do indivíduo. A partir da escolha dos indivíduos, de valores ponderados, muitas vezes por suas consciências, são a base das decisões sobre a ação social exercida, ou seja, só analisamos determinada ação se ela tem algum valor para nós, a partir de nossas próprias escolhas de valores. Weber considera que, apesar do elemento da subjetividade posto no estudo, esta não perde seu caráter objetivo, pois, mesmo seu ponto inicial dependendo, muitas vezes, de valores pessoais, seu principal fim estaria na formulação de técnicas e métodos sistemáticos para chegar às leis gerais. Seu sistema, sua análise dos objetos, consistia em quatro passos, sendo o primeiro o levantamento das leis, o segundo a análise da combinação de fatores, o terceiro as conexões de fatores, e o quarto as “constelações” de possibilidades para o futuro.
    “Constelações de possibilidades para o futuro”. Que ideia única: um infinito número de pontos brilhantes no céu, agrupados de forma majestal, que encanta a todos por sua beleza e esperança, com sua característica eterna e possível, confiável. Constelações que guiaram os navegantes remotos às aventuras que mudaram os cursos do mundo, que até hoje servem de cenário para as maiores viagens introspectivas ao olharmos um céu clareado com pontinhos de possibilidades, que chamamos de estrelas. Weber contando com sua análise de objetos previa um futuro esperançoso, e não poderia ser diferente, se considerarmos a base dos pensamentos como sendo os valores individuais, que são tão plurais quanto à quantidade de estrelas que podemos juntar em constelações.
    E falemos dessas estrelas.

    Formas tão iluminadas encantaram o pintor holandês Vincent van Gogh de tal forma que ele compôs seu quadro impressionista “A Noite Estrelada, 1889” dando destaque a esses pontos de esperança, ao contrastar o cenário de cores frias, usando cores quentes para elas, destacando a ideia se serem essenciais para o fluir das ideias.
    E observemos estrelas.

    Olhemos para o céu, procuremos nossas estrelas. Procuremos nossas possibilidades para o futuro. 

For they could not love you
but still your love was true
and when no hope was left inside
on that starry starry night

You took your life as lover's often do

But I could have told you,
Vincent,
this world was never meant for one as beautiful as you
"Don McLean - Starry Starry Night"


Júlia Veiga Camacho
1º ano - Diurno

Sobre valores




    Segundo Max Weber, a Sociologia, pautada em um método compreensivo e interpretativo,  deveria ter como foco a ação social. Aquela ação individual, com sentido próprio, dirigida para a ação de outros. Por isso que a sociedade só poderia ser compreendida a partir das conexões de sentido engendradas pela ação dos indivíduos. Com efeito,  a sociologia, para Weber, é a ciência do imponderável, do imprevisível, já que as ações humanas não permitem ser identificadas antes de ocorrerem de fato. Visto que o individuo pode agir de diferentes maneiras em diferentes situações.
   Esses valores vem de algum lugar, vem das relações sociais que esse indivíduo entabula que ultrapassam a dimensão de classe, vem de repente de um grupo de teatro do qual participa, da universidade que frequenta, da fé que professa, entre outros. Por que os indivíduos estão agindo dessa forma? Quais os valores que engendram a ação desses indivíduos? 
     É sob essa perspectiva que se pode analisar essa história em quadrinho mafaldiana. Sabe-se que Manolito, personagem a qual Mafalda se dirige, é o empresário mirim da turma, é bastante materialista e ambicioso, por vezes, tenta vender a qualquer custo os produtos singulares do armazém de seu pai, Dom Manolo, muito interressado por seus negócios e lucros. Não raro, seus discursos estão associados ao dinheiro. Conforme fica explícito nesse caso,  visto que aponta como valores essenciais aqueles cotados pelo mercado em detrimento de valores como os espirituais, artísticos e humanos, rompendo com as expectativas de Mafalda.

    Relações do tipo “eu vendo, você compra” são ações individuais, mas que já formaram uma espécie de relação social. Com efeito, segundo Weber, é imprescindível a busca por conexões de sentido a partir do valor do outro, pois é dentro de uma rede de valores que as ações ganham sentido. Pois esse sujeito tem a liberdade de aderir a tais e tais valores, porque pode estabelecer livremente relações sociais que vão forjar esses valores. Por isso que é compreensível, se vislumbrar a determinação de determinados valores onde nós não esperaríamos. Dessa forma, deve ser compreensível a ideia de que certos atores creem como mais úteis e essenciais os valores de mercado, enquanto outros, como Mafalda (observa-se a sua feição de expectativa no terceiro quadrinho), não o faz.


Yasmin Commar Curia
Primeiro ano- Direito

Vandalismo do âmago

Vês! Pobre ególatra, tuas súplicas
Contempladas pela compreensão
                                          [fúlgida...
Meritório consciente, nunca outrora abalizado.
Doravante, fulcral aspecto na análise humanal.


Tua efígie, salientada pela rigorosidade
Erudita sociológica, torna-te discrepante.
Instituição plasmou, mas não pactuou.
Embate de classes heterogêneo à denominação comum.


E erguendo o vulto e brandindo o labor
No desespero dos funcionalistas
                                          [marxistas...
Quebrei a imagem dos meus próprios confinantes!¹

¹Poema baseado na obra Vandalismo, de Augusto dos Anjos.
Eric F. S. Nakahara
1° ano Direito (diurno)
Introdução à Sociologia - aula 9


                                                          






A teoria de Weber da ação social

            A sociologia compreensiva de Max Weber contribuiu consideravelmente com as análises da sociologia moderna que teve início no século XIX. Os acontecimentos na sociedade passam ser explicados de modo diferente do que Comte, Durkheim e Marx haviam constatado, o que permite o questionamento de diversas teorias e possibilita o desenvolvimento de novos estudos.
            O seu objeto de estudo era as ações sociais, já que ele considerava que a sociedade era formada por elas, tendo cada uma um sentido que a norteia, de modo que elas se relacionam entre si e formam uma  grande teia social que constitui a realidade. Mesmo quando se trata de entes coletivos, o que os move  são ações particulares, dotadas de um juízo de valor.  Percebe-se então que Weber parte de uma abordagem contrária a de Durkheim, quem acredita ser a sociedade que molda o comportamento individual.
            Max elabora quatro tipos ideais de ação social. É um recurso metodológico para comparar o que acontece de fato na realidade com o modelo idealizado que considera um fator principal como motor da ação. Pode esta ser com relação à fins, à valores, à um conjunto de tradições ou emoções. Dificilmente se encontrará um fato que encaixa em apenas um desses tipos, mas facilmente observa-se um tipo que se aproxima mais do sentido de uma ação concreta.
            A sua crítica ao materialismo de Marx tem origem no juízo de valor que acompanham as ações, uma vez que, para o socialista, é o modo de produção, que determina todo o comportamento e os ideais das instituições que possuem na sociedade e que são incorporados nos indivíduos. Weber, diferentemente, acredita que nem sempre o aspecto econômico é o que norteia os acontecimentos da sociedade, considerando os diferentes motivos listados dentro dos tipos ideais que influenciam as pessoas.

Diogo Heilbuth
Direito Noturno

Direito: Ciência Social Aplicada como Ciência da Realidade

A grande discussão sobre o Direito é travada sob bases legítimas que observam como, muitas vezes, ele é instrumento de interesse e poder.  Ao adentrar no mundo das universidades, pode-se perceber visivelmente como este é levado tão frequentemente à direção econômica e política e se distanciado da esfera social, motivo pelo qual é explicado pelo modelo tecnicista e cartesiano pelo qual o conhecimento vem sendo aplicado, menos como ciência – aquela que advém do conhecimento legítimo, a partir da crítica e do falseamento – e mais como aplicação de informações padronizadas.
O pensamento Weberiano, ao considerar o individualismo metodológico, afirma o homem como portador de uma ação social influenciada por uma relação de sentidos críticos sobre o mundo, motivados por diversas outras ações sociais de entes individuais. Abrange o estudo da sociologia para outras diversas áreas antes desconsideradas, como a cultura e a psicologia, acreditando que o juízo de valor é o ponto de partida da ação.
O Direito weberiano é aquele que se apropria de todos os fundamentos específicos que possam torná-lo geral; ele se afasta só da normatividade, ou só da subjetividade. Como especialidade social ele deve atuar junto à comunidade, e atender aos interesses dela, a partir da análise de cada indivíduo em particular. Weber é um amante, não é um apaixonado porque a paixão é delirante, e ele de forma racional confia ao Direito sua função social; excluindo a noção de poder que nega a igualdade, e do interesse que impede a justiça.
O Brasil é um país marcado por uma elite conservadora, de uma herança escravocrata, com a desigualdade intensificada pela concentração da propriedade privada e da exploração do trabalho. São essas as especificações que devem ser supridas através do Direito - que é o juízo de valor que deveria garantir a dignidade do homem - atendendo ao seu caráter institucional pautado na ação social, na ideia de que é uma ciência social aplicada, uma ciência real.

“A ciência social que pretendemos exercitar é uma ciência da realidade. Procuramos entender na realidade que está ao nosso redor, e na qual nos encontramos situados, aquilo que ela tem de específico“ (WEBER, Max. Metodologia das Ciências Sociais, p. 124)

Introdução à Sociologia - aula 9
Karla Gabriella dos Santos Santana   1º ano Direito - Diurno



Rompendo com princípios individuais e genéricos

Max Weber é um famoso sociólogo o qual criou a denominada "sociologia compreensiva". Esta define que a função da sociologia é compreender as ações sociais estas que são estudadas através da realidade do estudo do indivíduo em si, e não da coletividade, como definiam Durkheim e Comte, ou das classes sociais, como definiam Engels e Marx. Tais ações dos indivíduos seriam fruto não de princípios já existentes mas sim de fatores individuais como juízos, valores, cultura e paixões, estes que advinham de sua própria consciência e cosmovisão pessoal. 
Tal método sociológico criticava o materialismo histórico pois dizia que este utilizava de concepções pré existentes, de esteriótipos e de fatos generalizados para explicar como que a sociedade funciona, um exemplo disso é quando tal método (de Marx e Engels) diz que são as forças econômicas que determinam todas as ações sociais e não que estas são fruto de uma rede complexa de fatores. Tal constatação retira parte das características específicas da sociedade e de seus integrantes. A sociologia compreensiva faz o uso da objetividade para analisar o corpo social e com isso se distancia da metafísica e da aceitação da sociedade a partir de constatações genéricas. Esse método é mais rigoroso e faz com que o pesquisador não utilize de seus valores pessoais, para que com isso se chegue em um fim mais verdadeiro e imparcial possível.
A maneira mais propícia de estudar os indivíduos e a sociedade, a partir da teoria weberiana, seria a da utilização da ferramenta metodológica chamada de tipo ideal. Esta não era algo ideal, um dever ser, mas sim algo objetivamente possível de ocorrer na realidade (hoje em dia tal concepção é tratada como uma utopia). Tal ferramenta seria utilizada para explicar o desenrolar de uma ação humana de maneira que esta estivesse sendo movida estritamente pela razão, sem a perturbação de erros e afetos. A verdade científica no caso, seria fruto da comparação entre o tipo ideal e os fatos.
Relacionando tal corrente sociológica com os dias de hoje, tal método pode ser usado para ajudar na análise e no julgamento de um caso jurídico. O juiz, no caso, não deve analisar apenas a ação criminosa de tal pessoa mas deve utilizar e ter em mente as influências que esta pessoa recebeu durante sua vida e seus valores para ter cometido tal ato. A conduta do juiz deve ser, também, a de não levar em conta seus princípios e ideais perante tais coisas, como religião, por exemplo, para julgar tal caso. Um exemplo que pode ser relacionado a tal fato é o de que um juiz extremamente religioso não deve julgar um caso de abuso contra um homossexual de acordo com seus próprios pensamentos, mas deve interiorizar os pensamentos da vítima para se colocar no lugar dela e entender pelo o que esta passou.
A teoria de Weber deveria ser utilizada para casos como este e para muitos outros. Deveria ser incorporada pelos praticantes de direito para que estes não utilizem de categorias pré estabelecidas ou genéricas para julgar e entender casos. Com isso tais praticantes deixariam de se tornar operadores do direito e se tornariam capazes de entender a complexidade que são as ações sociais e o que as leva a serem realizadas. 

Ação Social em Weber


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Pois bem, aqui estamos diante de um relato extraído de uma rede social. Infelizmente não tenho recursos para atestar a veracidade disso, o que não impede o uso deste exemplo, visto que é uma situação extremamente plausível dada a nossa realidade.
Assim proponho uma breve reflexão - como cabe neste espaço - relacionando esse relato com a teoria de Weber.
O primeiro questionamento que faço se baseia na crítica de Weber ao dogmatismo do materialismo histórico:
“Feito isso, eles passam a se contentar com as hipóteses mais frágeis e com as formulações mais genéricas, pois já foi satisfeita a sua necessidade dogmática, segundo a qual as ‘forças’ econômicas são as únicas ‘autênticas’, ‘verdadeiras’ e ‘sempre determinantes em última instância
Não seria este relato uma mera reprodução do discurso materialista? Não me parece haver aí uma conclusão como fruto de um raciocínio, influenciado pela experiência vivida, mas apenas a repetição de um ideal irrefutável - um dogma. Nesse caso, pode-se observar o interesse econômico, pois os criminosos levaram um telefone celular e a quantia de dez reais. Todavia como justificar a ação de um menor infrator na morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, ou no estupro coletivo ocorrido no Piauí?
Weber entende que:
“Ele [o indivíduo] pondera e escolhe, entre os possíveis valores em questão, aqueles que estão de acordo com sua própria consciência e sua cosmovisão pessoal.”
Desta maneira há duas possibilidades que explicam a ação dos menores: 1) Sua cosmovisão, devido às condições em que se desenvolveu, limita-se ao uso indiscriminado da violência; ou 2) Sua cosmovisão abrange a concepção de que seus atos eram errados, mas mesmo assim ele escolheu praticar.
Qualquer que seja o caso, não me parece que há justificativa para gabar-se da decisão de não informar às autoridades competentes o crime ocorrido.
Não quero aqui defender a ação da polícia, muito menos a efetividade das cadeias brasileiras, mas tentando conciliar a concepção de um operador do direito com o olhar sociológico, se apegar ao jargão “investir na educação” e ignorar, da forma como é descrita no relato, a importância da responsabilização por crimes, não me parece atender à objetividade que é necessária para a ciência social que propõe Weber, e muito menos à prática do direito, que adota o princípio da isonomia.

PS.: Não que eu esteja buscando algum rigor científico em uma postagem no Facebook, mas apenas para iniciar uma reflexão baseada em uma amostra do que as pessoas pensam.

Jansen R. Fernandes
1° Direito Diurno

Weber e o cinema

Max Weber, sociólogo do século XX, é considerado um dos principais representantes da sociologia moderna e possuí influência nos núcleos: economia, filosofia, direito e religião.
Dentro de sua teoria, um dos conceitos mais abordados é aquele que se refere à compreensão da ação social dos indivíduos. Weber baseia-se no individualismo metodológico, ressaltando que, toda ação é individual e não pode ser prevista, pois cada qual age conforme sua autonomia.
Assim, sua teoria não é nada determinista, ao contrário de Durkheim, afirma que o ambiente pode no máximo exercer influência sobre as ações sociais, porém nunca determinando-as.
Após certa ação, os caminhos percorridos e consequentes da mesma (conexões de sentido), não podem ser previstos.

De maneira exemplificativa, alguns filmes podem refletir a teoria weberiana das tipologias de ação. E assim, como afirma o filme "Sr. Ninguém" (Jaco van Dormael, 2009): "Enquanto não se escolhe, tudo permanece possível". Esse, em primeiro lugar, demonstra certeiramente a gama de possibilidades a disposição dos indivíduos, fortalecendo a ideia de que as ações não necessariamente são tipificadas e se excluem, mas complementam-se muitas vezes.

1-Ação racional com relação a fim

"Corra Lola Corra" – filme de 1998, direção de Tom Tykwe. Nesta obra, a personagem Lola deve tomar as decisões corretas para conseguir salvar o namorado de uma ameaça de morte. O filme aborda todas as formas para que a personagem alcance seu objetivo, colocando em cena as consequências de cada tipo de escolha, em um movimento retilíneo de ordem: presente-futuro-passado. A finalidade da personagem, portanto, seria preservar a vida do namorado, e os meios para isso são o ponto de discussão do filme; e é aí, na tomada de decisão, que entra a discussão Weberiana.

2-Ação racional com relação a valor

"Histórias Cruzadas", 2011, dirigido por Tate Taylor, retrata a opção de uma mulher branca, na década de 1960 (período dos Direitos Civis nos Estados Unidos), a construir uma carreira em vez de casar, tendo, portanto, definido sua vida com relação a um valor pessoal, ou a um “contra-valor” (por não ser uma escolha corriqueira no período). Outro momento que reforça a ação racional com relação à valor é aquele que envolve toda a trama, no qual essa mesma personagem decide escrever um livro sobre a vida das empregadas domésticas pela perspectiva delas, culminando, portanto, em uma ação racional com relação a valor: o do desejo de exponenciar a realidade daquelas mulheres oprimidas, sem mesmos direitos que as mulheres brancas.

3 – Ação Emocional

Um filme que carrega ação emocional é “A vida é bela” (Roberto Benigni. 1997). O enredo foca nas decisões tomada por um pai judeu, que, durante o nazismo e todo o procedimento até o campo de concentração, tenta esconder a realidade dos olhos do filho (uma criança), dizendo que tudo não passava de um jogo. As ações são movidas, então, por uma forte carga emocional, um sentimento de proteção e amor, dentro da relação pai e filho.

4-Ação Tradicional

A obra “Abril Despedaçado” (Walter Salles, 2002) é um exemplo de ação tradicional por se passar em um ambiente em que o peso da cultura é marcante. No sertão nordestino, um jovem é motivado pelo pai a vingar a morte de seu irmão mais velho, portanto, todas as suas atitudes deveriam ser pautadas na tradição da vingança, de pagar sangue com sangue.


Afinal, um outro filme ilustrativo da gama de escolhas dos indivíduos (além de "Sr. Ninguém") é “Feitiço do Tempo” (Harold Ramis, 1993). Nessa, um homem é obrigado a reviver todos os dias um mesmo dia de sua vida, e, dessa forma, passa a fazer diferentes escolhas, de acordo com suas vontades, anseios, emoções, valores, sentimentos e finalidades.

Ana Flávia Toller - 1º Ano Direito/Diurno
Já ouvi de tantas bocas
E já li de tantas penas
Que minhas ações resultam do meio
Eu meio que não sei
O que pensar

Se há individualidade
Ou se a deixamos pra trás
Seria tão impossível
O meio um indivíduo influenciar?

Me falam em "dominação"
Ou em "ação social"
Eu só sento e reflito
Até que ponto uma coisa seria
Ou carismática ou tradicional ou legal

Escuto de burocracia
E divisão do trabalho 
Tudo isso é positivo
É nossa expressão racional?


Giovanna Narducci Turoni - Diurno

 


Eduardo Cunha, por Weber

A primeira semana de agosto de 2015 em nossa querida terra brasilis não deve deixar de prescindir da análise weberiana. Disponho, pois, nas seguintes linhas, o que parece, a meu ver, mais relevante e necessário para que se execute uma investigação sociológica compreensiva acerca das recentes atitudes de um dos personagens políticos do Poder Legislativo brasileiro. Finalizo com meu parecer, munido da perspectiva weberiana.
O panorama: a gestão Rousseff - cuja última preocupação, a essa altura do campeonato, é a construção de um projeto político consistente para o Brasil - agoniza em meio aos sucessivos golpes aplicados por setores oposicionistas (e sim, oportunistas!), tendo em vista o acirramento da disputa presidencial no último processo eleitoral e a descoberta dos esquemas de corrupção chefiados por integrantes do governo, através da operação Lava-Jato. Não são escassas as articulações com vistas ao impedimento da presidente reeleita no ano passado. Uma das opções que poderiam dar execução a tal processo em termos legais seria a acusação de Dilma por crime de responsabilidade fiscal, baseando-se na aprovação parlamentar da rejeição das contas do governo Rousseff pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ator social e sua ação dotada de sentido: Eduardo Cunha, que além de presidente da Câmara é, na visão daquele que vos escreve, um estrategista político da mais alta estirpe, levou a cabo, na Câmara dos Deputados e em breve espaço de tempo (curtíssimo, diga-se de passagem), a votação dos pareceres do TCU acerca das finanças dos governos Itamar Franco, FHC e Lula - para dar nome aos bois. Segundo reportagem da edição brasileira online do jornal El Pais (disponibilizo o link abaixo), Cunha alegara a jornalistas que tal procedimento consistiu simplesmente na regularização de determinados assuntos de governo pendentes há quinze anos.
Ainda que o presidente da Câmara tenha assegurado à imprensa uma suposta neutralidade em sua conduta, imprimindo a ela um sentido aparente de responsabilidade profissional, é impossível ignorar, na análise sociológica, o panorama e as circunstâncias nos quais sua ação fora empreendida. De fato, considerando a importância substancial das consequências de sua ação política na possibilidade de responsabilização criminal da presidente Dilma no contexto da iminência de um processo de impeachment, é mais plausível e procedente compreender os atos de Eduardo Cunha como dotados de um sentido político, não meramente técnico, no intento de adiantar o fim do mandato presidencial de Rousseff.

Ética protestante, capitalismo, igreja e hipocrisia

      Para weber, em sua obra “Ética protestante e o espirito capitalista”, o autor faz uma “linha do tempo” de como o capitalismo sempre se manifestou nas sociedades, porém se tornou dominante na Reforma Protestante. Na ideologia da igreja católica dominante na época feudal, o homem não é merecedor do prazer e devia se afastar do pecado, incluindo a usura e o lucro. Assim, como a igreja era contra a usura e a nova religião Protestante apoiava, a mesma conseguiu vários adeptos, uma vez que, quanto mais trabalho, mais dinheiro, resultando na prosperidade econômica, que, então, também estava atrelada a ideia de salvação. Vale ressaltar que, nessa época, o desenvolvimento econômico de uma nação estava atrelado à religião, por exemplo: Brasil foi submetido à colonização de Portugal, país católico; e o desenvolvimento norte americano se deu por colonizadores puritanos ingleses.
      Assim, como era necessário valorizar o trabalho, a poupança e o enriquecimento, Weber analisa que a ética protestante gerou um espirito capitalista determinante para a consolidação deste modo de produção até os dias atuais.
Para weber, deve-se olhar para o passado e para o futuro e compreender as conexões entre as ações. Assim, com essas informações, vale relacionar a dominação carismática e tradicional com influencia da igreja, sobretudo evangélica, na sociedade brasileira contemporânea do século XXI. Vê-se que o numero de igrejas vem aumentando cada vez mais e os discursos dos pastores estão atrelados ao enriquecimento, aos milagres, a salvação, etc. Contudo, para que isso ocorra, o fiel deve colaborar com o dízimo mensal – a lógica é: quanto mais doar, mais será salvo e beneficiado por Deus. Percebe-se a dominação carismática e a tradicional por parte dos oradores da igreja, uma vez que, por meio de seu discurso ideológico, conseguem “fisgar” diversos adeptos a religião, que é uma instituição social tradicional desde os tempos remotos, isso talvez seja explicado pela necessidade que o ser humano tem de se sentir seguro e protegido (re-ligado) por algo sobrenatural, como um deus, por exemplo.

      No método compreensivo de Weber, as ações devem ser vistas a partir de uma analise individual dos indivíduos para compreender o sentido delas a fim de relacionar o individuo com o coletivo. Em relação à dominação da ideologia evangélica sobre os indivíduos ,percebe-se que as ações sociais envolvidas são a tradicional e a racional para valores. É comum em sociedade a instituição família, que aos domingos – de manhã ou a noite – vai na igreja agradecer e orar para que dê tudo certo, inclusive financeiramente. O capitalismo está em todas as partes e todos estão se encaixando no sistema. Contudo, percebe-se a hipocrisia e desvio de valores de algumas instituições, por exemplo a igreja universal, que é um templo gigante, com estacionamento de shopping e que utiliza maquina de cartão para que os fieis paguem o dizimo. 

Mariana de Arco e Flexa Nogueira - 1ºDIREITO NOTURNO

A sociologia compreensiva e a ressocialização

     A sociologia compreensiva, desenvolvida por Max Weber, baseia-se no seu conceito de ação social. Segundo esse conceito, cada ação humana constitui uma faculdade individual dotada de sentido, carregada de um juízo de valor, influenciada por diversos fatores singulares e norteada por um interesse pessoal, seja ele material, ideológico, etc. Enfim, para Weber, explicar um fenômeno social consiste, em todos os casos, em remontar às ações individuais elementares que o compõem.
     Nesse contexto, pode-se trazer facilmente a teoria weberiana aos dias atuais, mais especificamente ao cenário político brasileiro, no que diz respeito à proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Os defensores de tal proposta estão, acima de tudo, defendendo os interesses de grupos de pressão extremamente poderosos nos bastidores da política brasileira. Além disso, estão destruindo qualquer chance de ressocialização do menor infrator. Porém, de acordo com a teoria weberiana, antes de puni-lo, é preciso analisar profundamente os fatores responsáveis por tal ação, com a finalidade primordial de utilizar esses dados em prol de uma política de ressocialização do menor e de prevenção de novos casos envolvendo menores de idade.
     Dessa forma, percebe-se a importância da sociologia compreensiva nos dias atuais, no que diz respeito a evitar decisões políticas precipitadas. Mais do que nunca, é preciso abordar os problemas sociais atuais sob essa perspectiva, de modo a buscar uma investigação sociológica mais profunda e eficaz, unindo a sociologia e a psicologia. Enfim, deve-se valorizar o indivíduo como ser autônomo e não como mera parte do todo, criando, assim, relações sociais mais humanizadas.


Renan Djanikian Cordeiro
1º ano do Direito Noturno



Direito Incompreensivo?

A Sociologia Compreensiva, desenvolvida pelo pensador alemão Max Weber, traz a perspectiva de um estudo do indivíduo e de sua ação – tais ações do homem são guiadas em sucessão das relações existentes entre grupos sociais. A ciência social, então, dispõe de função essencial o entendimento do sentido da ação social, não devendo, para tanto, fundamentar-se em bases político-ideológicas de maneira a priori. A tipologia weberiana estabelecida para a análise das inter-relações de dominação social compõe-se de quatro tipos de ação do indivíduo: ação racional em referência a fins, ação racional em referência a valores, ação tradicional e ação afetiva. No que concerne à especificidade compreensiva, esta verifica-se a partir do sentido que o ser humano atribui a determinada conduta: há a busca pela assimilação e pela análise dos fatores influenciadores, o que acaba por resultar em uma construção de significados. O caráter singular desses fatores, por conseguinte, opõe Weber a Durkheim: o último resguarda a explicação causal dos fatos sociais.
            Com novos horizontes além da sociologia tradicional, tem-se a compreensão como meio de conhecimento interpretativo da conexão de sentido. Dessa maneira, ao estabelecer o discernimento quanto à ação particular, o método tipológico – um tipo ideal – irrompe. O propósito é, justamente, compreender tal processo até a revelação do sentido e do caráter de uma ação, esclarecendo os nexos causais no percurso. O “sentido” em Weber não é qualquer objetivamente correto ou verdadeiro, e, sim, aquele subjetivamente pretendido pelo agente.
Em síntese, a ação social traduz-se em qualquer ação de um indivíduo orientada pela ação de outrem. É imperioso refutar, neste ponto, a generalização de todo tipo de contato entre seres humanos como detentor de caráter social; possui este viés tão-somente quando é significativamente orientada para a dos outros. Em consequência, uma ação nunca é resultado mecânico da socialização. Não pode, portanto, ser reduzida a efeitos de um condicionamento: é necessário ponderar todas as intenções e motivações, bem como os meios dispostos. A explicação de um fenômeno social fundamenta-se, em todos os casos, na recomposição das ações individuais que o regulam, sem a suposição da preexistência de estruturas sociais de sentido intrínseco. A compreensão de uma sociedade só é passível de ser feita em vista disso.
O “tipo ideal”, resultante da construção do indivíduo e de suas atividades, é proveniente da própria sociologia compreensiva e suas representações, que visam deferir uma inteligibilidade à realidade. Para tanto, propõe-se a construção de tipos que evidenciem as características de maneira a facilitar a percepção dos problemas. O ideal típico é uma estruturação do ideal, que ganha precisão ao se estabelecer uma conduta racional orientada a um fim. O pensador, porém, nega a afirmativa de invenção de uma nova ferramenta metodológica ao propor tal noção; o que demonstra é a inexistência, via de regra, de um tipo ideal – este sofre variações à medida que busca sua formação. Sintetizando: afasta-se necessariamente da realidade empírica para melhor dominá-la na teoria.
Ao relacionar tal corrente ideológica ao Direito, é possível notar que o exame da sociologia consiste em uma ferramenta indispensável para a análise de situações corriqueiras e atuais, ao passo que permite a melhor compreensão deste ramo das ciências sociais responsável pelo estudo das normas a partir de reflexões acerca das relações históricas e sociais do ser humano. O Direito, então, engendra possibilidades comum com ações comum: com a normatividade, o indivíduo presume que o próximo age da mesma forma. O que existe de fato é a previsão de uma conduta adequada do ser humano nas relações sociais: as leis regulam condutas individuais e são legitimadas ao exercício do dever-cumprir do Estado. O comportamento impróprio e que representa perigo ao outro é regrado pela norma jurídica prevista, sofrendo sanções punitivas.
Tendo como objeto de análise os casos de violência – em especial os crimes hediondos –, tão divulgados pela grande mídia, é notória a repugnância e reprovação da sociedade civil brasileira. A censura e, principalmente, a condenação dos atos são feitas de imediato. A indignação cega a todos perante a compreensão da conduta do sujeito, sem importar-se com a abstração do comportamento social ao qual pertence. Em grande parte dos casos, apenas observa-se a lei sendo colocada em prática, sem o mínimo de preocupação com o sujeito e seu cunho social e a interpretação dos sentidos que o conduziram àquela prática. Na perspectiva da redução da maioridade penal, por exemplo, em um viés sociológico, o indivíduo não estaria em condições aptas de identificar a ilegitimidade de seu ato sem a averiguação das relações sociais. Já no contexto do Direito, apenas a contraposição à norma jurídica é o bastante para sanções serem imputadas.
Na ótica sociológica, o ferimento à norma não seria o suficiente. É de extrema importância que uma análise seja feita; um estudo daquela ação em individual e sua transformação sofrida no grupo social – o individualismo metodológico procura o entendimento das origens, contradições e pluralidades da conduta de cada um. Com apoio na avaliação das bases sociais, econômicas e políticas em que o infrator está inserido, a ação punitiva poderia ser consolidada.

Isabelle Elias Franco de Almeida
1˚ ano, direito (noturno) – aula 09