quinta-feira, 12 de março de 2015

Bourdieu e o campo jurídico

           Bourdieu alega que é necessária a criação de uma ciência do direito distinta do que geralmente se considera “ciência jurídica”, pois o estudo que delimita esta ciência envolve excessivos formalismos e propõe uma instrumentalidade do direito, ou seja, a utilização do direito como “utensílio ao serviço dos dominantes”. O autor também critica a Teoria Pura do Direito, idealizada por Kelsen, por acreditar que tal teoria distancia o direito da realidade social, como se o direito fosse capaz de se fundamentar em si mesmo.
        Na visão do autor, o campo jurídico não serve apenas à manutenção da ordem social, mas também à própria constituição desta e não se fundamenta em si mesmo, pois não se encontra isolado dos demais campos. O direito opera de maneira relativamente independente apenas, já que influencia e é influenciando pelos demais campos como, por exemplo, o campo social e o campo científico. Quando se analisa a ADPF que trata sobre a decisão proferida pelo STF quanto ao aborto para fetos anencéfalos é evidente o envolvimento desses outros campos.
           O campo jurídico seria, além de um instrumento de conservação, uma instância de relações de poder, que possui a capacidade de definir outras relações de poder sendo um princípio construtor da própria realidade que integrado aos demais campos sociais deve estar a serviço da sociedade.

Ingrid Ferreira - direito noturno