sexta-feira, 14 de março de 2014

Sobre tinta e sangue


Sobre tinta e sangue


Desde épocas que remontam ao descobrimento do Brasil até a contemporaneidade, a participação da população ante fatos históricos importantes mostra-se ínfima, e mesmo inexistente em alguns casos. Independência do Brasil, Proclamação da República, e mesmo a formulação das Constituições brasileiras ocorreram nas mãos de uma pequena parcela elitista, a fim de possibilitar a manutenção das características sociais e da ordem vigente, excluindo a maioria do processo. Esse ócio participativo vigora ainda atualmente, mesmo quando possuidora de direitos consagrados pela Constituição, a sociedade pouco faz para alterar a situação de desigualdade vivida, de extrema concentração fundiária e econômica e corrupção disseminada no meio.
No entanto, algumas ocorrências passam a ser observadas a partir do momento em que a insatisfação popular com a conjuntura atinge tamanha proporção que se torna impossível a passividade. A busca pela melhoria na qualidade de vida proporciona a busca pelos direitos básicos até então esquecidos, como liberdade, moradia e terra, inclusos dentro do princípio de dignidade. Uma luta árdua que demora a frutificar, mas que cria caminhos para a revisão do Direito como algo realmente abrangente, capaz de avaliar o caso, julgá-lo e ainda oferecer meios mais simples e rápidos de garantir o devido cumprimento da lei, tornando a ciência jurídica mais humana e próxima daqueles que necessitam e desmistificando a visão de que as normas apenas servem para aqueles que podem pagá-las.
Ficar preso pelos grilhões da ignorância, ainda que não permita movimento, é mais confortável quando comparado à dor de forçar a própria libertação. Conhecer o conjunto de regras da sociedade e a sua funcionalidade é fundamental para sanar os entraves estruturais que impedem o crescimento do país, pois permite a análise e crítica das brechas para possível solução. E no caso de uma nação mergulhada na espera, somente depois da real necessidade os indivíduos se lembram de lutar pelos seus direitos. Somente depois do sangue, a tinta é usada.

Leonardo Eiji Kawamoto 1ºAno Direito Matutino

Os três poderes se confundem na mente do povo

 As pessoas têm sido levadas a crer que o Direito nada mais é que as garantias que o Estado proporciona a seus indivíduos, sejam elas de natureza material ou espiritual, e por isso, apresentam a visão que o Sistema Judiciário Brasileiro é culpado de não lhes garantir aquilo que deveria. Falta a instrução por parte das instituições de ensino, sejam elas escolas ou instituições de nível superior, que o Brasil se encontra com uma divisão de poderes tal qual o proposto  por Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário.
 Ao poder Judiciário cabe apenas as decisões referentes ao cumprimento da lei, mas não esse cumprimento em si, uma vez que é dever do indivíduo manter a ordem e da polícia de reprimi-lo se fizer o contrário. Grande parte das pessoas no documentário: “O Direito achado na rua” possui a crença que à lei cabe todas as satisfações das necessidades básicas, quando na verdade é ao poder Executivo que cabe realizar as leis que o Legislativo cria. Que este último manipula as leis a seu bel prazer, prejudicando milhares de pessoas diariamente não é novidade para ninguém, mas as pessoas se esquecem que elegeram os senadores que escrevem as leis e, se estes não lhes agradam, possuem o DIREITO e o DEVER de fazer o possível para depô-los e em seu lugar colocar alguém que pense na sociedade em geral na hora de escrever as leis.
 Outro ponto importante é que a Justiça no Brasil demora a tomar decisões devido ao incontável número de casos ridículos que tem de servir de mediadora para. Ora, por quê não se vive junto por um tempo e se tem a certeza de com quem vai casar-se antes de ficar importunando o judiciário com inúmeros pedidos de divórcio e separação de bens? Processos esses que atrasam e muito o cumprimento de outros no ambiente civil que muito mais utilidade à sociedade trariam. Claro que esse é só um exemplo de futilidade que entrava a Justiça, e também não se deve ficar com alguém que não se ama, os grilhões do ser humano não se mantém senão por ele mesmo, mas a referência é para aquelas pessoas que se casam e divorciam diversas vezes e acabam vitimando não só a lei, mas seus filhos que podem ser de vários outros casamentos e a si próprios, que muito gastam pela demora e complexidade de tais processos.

 Chega-se à conclusão que a ideia de Direito que o cidadão precisa ter é a respeito, tanto da lei para com ele, como dele para com a lei e dele para o próximo, pois uma vez que dois ou mais homens se encontram no mesmo espaço, tem eles direitos a respeitar e isso lhes configura um DEVER a ser cumprido. Quão mais rápido andaria nosso Sistema Judiciário, se dele só se servissem os realmente necessitados e que não podem por si próprios mudar o rumo dos fatos? A lição que fica é a de não crer que os operadores do direito são responsáveis pelas injustiças sociais, apenas mediadores para tais situações e que realmente deve proteger o fraco, mas fica restrito as limitações impostas pela lei, que é criada pelos legisladores, logo, antes se ocupar de extirpar os corruptos que criam leis, que aqueles que lhe servem de intérprete.

O Direito do Povo, Direito Achado na Rua.

   O vídeo “O Direito Achado na Rua” não é somente uma crítica ao funcionamento do sistema jurídico brasileiro, mas também uma crítica à desigualdade social e o injusto sistema de divisão de posses no país.
  Como evidenciado em pequenas entrevistas, grande parte da população de classe baixa sequer conhece o que o termo “Direito” representa. Tal fato demonstra o total descaso do governo com a formação de seus cidadãos de forma cômoda na visão do mesmo, pois uma população não bem formada intelectualmente é facilmente manipulada, especialmente no que se diz respeito à manutenção dos atuais governantes no poder.
   Uma pequena parcela então se revolta, luta contra o sistema que tenta afastá-los e oprimi-los, mas a lei é lenta e é tendenciosa a dar maiores ganhos a quem possui maior influência, maior poder. A lei tenta manter os cidadãos com os seus respectivos bens, ignorando que ao mantermos a situação atual, estaremos mantendo a situação de exorbitante desigualdade social que nossa nação apresenta, sendo um dos países no mundo com o maior índice em tal quesito, situação inaceitável perante os objetivos de crescimento e desenvolvimento do Brasil.
   As injustiças chegam a tal ponto que  trabalhadores são obrigados a lutar e protestar por seus direitos, teoricamente garantidos pela própria Constituição da nação, a mesma nação que tenta usá-los quando necessário e mandá-los embora em momento de maior comodidade.
   Do outro lado, juízes e magistrados também se esforçam na tentativa de melhorar e adaptar nossos códigos às situações de nosso tempo, além de procurar atingir um estado de maior justiça social, muitas vezes encontrando empecilhos ao tentarem contornar a maneira com que os problemas costumam ser tratados. É evidente que a população já não mais confia no Estado para resolver problemas públicos, principalmente no que se diz respeito às situações atribuídas ao judiciário.

Victor Luiz Pereira de Andrade, 1° Ano - Direito Matutino.

Estruturação e consolidação do Direito Alternativo. Sobre o direito achado na rua.

O ser humano necessita e se habitua à vida em comunidade por conta de facilidades pressupostas na convivência contínua. Apesar de efetivar relações construtivas e "maleabilizadoras" do processo de (sobre)vivência, estes movimentos populacionais que constituem comunidades cada vez maiores, globalizadas, tem ocasionado maior complexidade no sistema administrativo, proporcionando, então, novos desafios no âmbito da Ciência Política e, consequentemente, da Sociologia.
Assim, o Estado instituído estrutura-se de maneira a efetuar movimentos ora conservadores, ora libertadores ou modificadores. O pluralismo assinalado em comunidades modernas articula movimentos sociais que possibilitam que o chamado Direito Alternativo tome evidência e, desta forma, o direito achado nas ruas se torna exacerbadamente distinto do direito instituído, positivo, na medida que normas de conduta e leis tornam-se obsoletas. A partir de então os Direitos Sociais desenvolvidos pelos Estado Vivo, e reclamados por esse, proporcionam a busca da "positivação" de instituições virtuais paralelas às instituições normativas obsoletas.
É necessário, portanto, que as leis, normas e condutas sejam articuladas tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Judiciário, para que estas se compatibilizem aos movimentos de luta social, sejam eles acerca de temas tradicionalmente polêmicos e passíveis de extensa pesquisa e discussões, sejam acerca de novidades sociais das quais as normas não dizem respeito. O estudo diversificado das tradições normativas, códigos sociais, condições das populações, a identificação de pluralismo, identificação social com o Direito e dinamização do acesso populacional aos mecanismos da justiça podem, além de outros processos, articular a emancipação do Direito Alternativo, ainda não consolidado, e então o direito instituído e o direito achado na rua podem, primordialmente, convergir, maximizando os benefícios da vivência em comunidade.