quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mundo invertido: a religião do Estado laico


"Toda catedral é populista

É pop, é macumba para turista"

(O Papa É Pop - Engenheiros do Hawaii)

Marx afirmou que a religião é um mero reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem ao dizer que “a religião é o ópio do povo”. Para ele, a necessidade da produção da religião pelo Estado e pela sociedade é derivada do mundo invertido que, por sua vez, requer uma compensação da insuficiência da realidade. O filósofo inconformava-se com o fato de os alemães serem tão condescendentes em um momento crítico da história, permitindo uma total alienação e ilusão para com si mesmos, enquanto outros países europeus reivindicavam por seus direitos na lutas revolucionárias.

A crítica de Marx é extremamente válida no contexto da contemporaneidade, no qual percebemos uma gigantesca influência da religião no cotidiano da população, seja no âmbito pessoal ou político, apesar de vivermos em um país supostamente laico. Afinal, como disseram os Engenheiros do Hawaii, “o Papa é pop”. A religião (cristã, islâmica, judaica etc.) determina todo e qualquer aspecto concernente à vida de seus fieis – modo de vestir, comer, rezar e (o mais preocupante de todos) pensar.

Infelizmente, tal situação é diretamente refletida no Direito, no sentido de que não se pode mais discutir um projeto de lei sem que algum deus seja invocado. A sociedade é manipulada pelos líderes religiosos dotados de influência política no julgamento de questões como o aborto, homossexualismo ou células-tronco, quando este deveria ser baseado exclusivamente em uma análise despida de paixões. Desse modo, a religião aliada à política serve como arma para escravizar o povo brasileiro, ocultando os reais problemas da atualidade.



Ana Clara Tristão - 1º ano Direito diurno

A perspectiva inovadora de Marx

A análise do texto "O Direito como expressão do conflito na ordem capitalista" de Karl Marx nos leva a compreender que para ele o novo estado estruturado pela burguesia é um estado forjado no conflito. Não é harmonioso, como diz Comte, não é um estado como expressão da liberdade, como diz Hegel. É a expressão de conflito de uma classe que forja instrumentos de dominação sobre outra classe e procura formas de manter-se no poder.
Para expressar esse seu pensamento critico para com a realidade, Marx utiliza-se de metáforas, uma vez que o pensamento dominante e contemplado na época era o desenvolvido por Hegel e que possuía alguns princípios fundamentais: razão (ideia), natureza (paixão, desejo, vontade, o que é humano) e espírito (mescla de ideia + natureza = história).
A sua discordância a esse modo de ver a realidade dá-se quando há uma aprofundação na análise da sociedade capitalista, uma vez que Marx não aceita o fato do direito alemão ser visto como cabível para uma época tão revolucionária, onde países como a França e a Inglaterra de fato lutavam por seus direitos, enquanto que na Alemanha as pessoas estavam passivas frente a um pensamento social já ultrapassado e defasado.
Ao demonstrar tamanha insatisfação, Marx equipara a sociedade e o pensamento hegeliano aos dogmas católicos que eram mundialmente conhecidos e passavam, também, por um processo de críticas. Afirma, por exemplo, que ao estabelecer a crença nos homens santificados, a Igreja Católica inverte os valores e a realidade, ou seja, para ser santo é necessário ter uma vida miserável, porque a recompensa só vem depois. Isso controla, oprimi e repreende os homens. Juntamente com essa crítica, Marx fala que o direito deve ser capaz de libertar os homens, posicionando-se contra, também, à filosofia hegeliana.
O principal ponto para entendimento do texto é compreender que as referencias religiosas desenvolvidas nada mais são do que uma forma de chegar até Hegel sem que esses comentários críticos fossem descarados. No posicionamento de Karl Marx ficou claro que, para ele, a filosofia de Hegel aprisionava e iludia os homens, assim como a religião o fazia ao dar esperanças aos homens de que depois da morte havia uma vida melhor.
Ressalta-se ainda que há um tom irônico no texto de exaltação aos alemães, pois esse pensador, revolucionário para a época em que vivia, não se conformava com a passividade dessa nação.
Conclui-se, então, que de forma discreta e marcada por entrelinhas, Karl Marx procura criticar o pensamento hegeliano sobre sociedade capitalista e o papel do direito dentro desse espaço inovando, assim, com uma perspectiva diferente e marcante. 
Bárbara Andrade Borges - Direito Diurno

Refutando a Supremacia Divina

O marco divisor da obra de Karl Marx é sem dúvida quando publica esta obra: "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel". Ao transcender a teoria hegeliana, que consistia na imanação de noções metafísicas, o consagrado autor traz pela primeira vez uma postura inovadora quanto ao estudo da imposição do poder. 
Hegel tratava da dialética materialista, que consistia em considerar os fenômenos da natureza de forma contra-positiva e sua concepção fenomenológica de forma idealista, assim, ele declarava que a sociedade enxergaria suas instituições através do caráter "místico", não levando em conta o que Marx iria desmistificar com sua obra, que o fenômeno dialético não é metafísico e sim histórico. Logo, ao questionar o caráter quase que onírico da visão de Hegel, Marx nos traz uma concepção que revolucionou o mundo, pois significou o deslegitimamento de uma farsa histórica sobre a constituição do poder. As classes mais abastadas passaram, então, a ser questionadas acerca de sua legitimidade. E, dessa forma, a teoria marxista passou a analisar o fenômeno histórico, atentando principalmente, para o entrechoque de classes.
Marx comparou o percurso histórico da Alemanha com a França e a Inglaterra, destacando o tipo de postura idealista dos alemães, que se caracterizou por consentir na resposta metafísica dos valores enquanto que os franceses e ingleses lutaram por um ideal mais pragmático e, portanto sensível, logo, mais real.
Nessa perspectiva, Marx invoca para a crítica da religião como questão emblemática das teorias de Hegel, dizendo que o homem ao olhar para o céu e procurar um ser sobre-humano, encontrou apenas o seu reflexo fragilizado. Portanto, era necessário olhar para si mesmo e questionar a supremacia divina.

Ideologia: não quero uma pra viver!

 O Direito pode ser considerado como um dos maiores meios de dominação e organização já inventados no mundo, podendo chegar a ter poder de destruição maior que muitas armas de fogo. No entanto, é também por meio dele que de uma maneira ou de outra chegamos ao estágio de desenvolvimento de nossa sociedade atual, e sendo assim, ele pode ser considerado ao mesmo tempo destruição e construção.
 Em sua trajetória de evolução o Direito se iniciou sendo considerado como um método de garantia da liberdade dos indivíduos. Essa liberdade, expressa segundo Hegel, seria assegurada no momento em que todos tivessem a consciência da existência de coisas que são "minhas" e outras que são "suas" e cada um poderia ser livre em sua maneira de agir, sempre à luz do Direito, ou seja, poderia se atuar da maneira que se quisesse sempre respeitando a normatividade vigente e podendo estar sujeito à possíveis sanções.
 Entretanto, ao Marx analisar esse aspecto hegeliano, ele encontra um contraponto, pois para ele essa ideia de liberdade era uma ideia que permaneceria muito mais no plano imaginário que no plano da prática real e para Marx era necessário se sair do plano das ideias e se adequar ao real, ao material. Por isso, o Direito na visão marxista não deveria ser praticado apenas no plano filosófico, mas também era necessário que se analisasse a sociedade e a partir disto se tentasse atender, juridicamente, às necessidades individuais e particulares de cada um.
 Um empasse interessante é a questão de que Marx acabou percebendo que o Direito havia sido feito para atender não ao bem comum, mas ao bem de uma determinada classe para a qual importaria mais que o Direito permanecesse no plano filosófico que no real. Isso pode explicar porque na grande maioria das vezes o Direito custa a fazer justiça, justamente por levar consigo os interesses de uma classe em específico, que na maioria dos casos é a rica classe burguesa.
 Portanto, é por meio da obra " Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" que Marx dá início ao materialismo dialético, por ir contra o mundo apenas ideal de Hegel, percebendo aqui também as muitas vicissitudes do Direito.
 O Direito nasce embasado na liberdade e entra para a modernidade, por meio de Marx, apenas como o defensor dos interesses da classe dominante burguesa. E sendo assim, o Direito muitas vezes perde sua finalidade ao não enxergar o concreto, visando apenas a estabelecer o que se encontra nas ideologias, esquecendo-se da massa subalterna que, na maioria das vezes, não necessita do idealismo de Hegel, mas sim da flexibilidade real prevista no materialismo de Marx.



   Ana Carolina Alberganti Zanquetta - Direito Noturno

Dicotomia entre Estado e Sociedade Civil

Marx introduz o seu texto a crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, cuja expressão máxima era então Hegel. É relevante de início estabelecer a crítica da religião como premissa de toda obra, sendo que a existência profana do erro foi comprometida após sua celestial “oratio pro aris et focis” ser refutada. Com isso, a religião não fazia mais o homem, pelo contrário, o homem faz a religião- o princípio primordial da crítica irreligiosa. Assim, o homem é o mundo dos homens, o Estado e a sociedade, e são esses que engendram a religião, ou seja, criam uma consciência invertida.
Além disso, Marx deixa evidente que a Política é o âmbito do qual sua crítica se constrói. Por forma que a Política se constitui nas relações entre o Estado e Sociedade Civil, de maneira que o Estado não será uma instância maior e possuidora de poder arbitral e independente da sociedade civil. Uma vez que entre Estado e a Sociedade Civil não se encontra uma relação hierarquizada, pois o homem é um ser abstrato que permanece fora do mundo. Podendo existir, segundo Marx, uma dicotomia entre Estado e Sociedade Civil, que seria devido à imensa separação dos interesses do pensamento alemão e as respostas da realidade alemã. Marx pretende com essa divergência fundamentar a própria crítica à sociedade alemã quanto a de outros países. Esse primordialmente critica a situação do Estado alemão para sutilmente ir criticando a Inglaterra e a França.
Por extremo, Marx conclui que em sua Crítica da Filosofia do Direiro de Hegel que A Revolução Radical pode implicar uma superação do próprio proletariado, visto que o seu espaço político é fundamental e não um âmbito teológico do próprio Estado. Por fim, sua análise ao Estado alemão, que parece ser uma crítica parcial, excede a Alemanha e pode ser considerado um julgamento de grandeza mundial.                                                                                         Júlia Xavier Rosa da Silva- Direito Diurno.

Critica da Filosofia do Direito de Hegel

Marx, em  sua obra “Critica da Filosofia do Direito de Hegel”, mostra-se oposto a teoria hegeliana. Sua critica é centralizada no caráter abstrato e ideológico da filosofia de Hegel, afirmando ser um pensamento filosófico que não condiz com a realidade dos fatos vistos. Essa afirmação não quer dizer que Marx nega o caráter lógico das ideias de Hegel, porém atenta que elas aproximam-se muito mais da religião do que realmente da ciência, já que se processam numa inversão do real.
Para Hegel, o homem cria uma nova natureza a partir de si mesmo para possibilitar viver em sociedade, natureza regulada pelo Direito, uma natureza artificial. É, portanto, essa segunda natureza que garante aos homens a liberdade. Uma liberdade limitada pelas regras  e garantida por elas.
Nesse ponto,  Hegel cria uma dimensão universalizante de liberdade, que atinge todos os homens e não somente uma classe, já que todos são passíveis de mediação do contrato, da regra. Todos são atingidos pela teia do direito, enquanto organizados em sociedade e não há liberdade fora da participação nessa teia de relações.  Há uma possível comparação nesse ponto com Hobbes, já que ele acreditava ser necessário um contrato social para tirar os homens de um estado naturalmente desorganizado e os organizasse numa sociedade sob tutela do Estado e da norma. Afastam-se quando consideramos que o poder supremo, para Hobbes, deveria ser concedido ao Leviatã e, para Hegel, todos estariam sujeitos a respeitar as leis, independente da classe social.

Marx em sua critica faz uso da concepção materialista da realidade. Afirma que é o modo de produção o fator preponderante que determina quaisquer manifestações da estrutura jurídica e moral de uma sociedade. Para ele, Hegel erra ao afirmar o  inverso e ele sim acerta, pois se pauta em análises objetivas da realidade. Ao notar que a classe operária está submetida ele quer mostrar o erro de Hegel já que fica demonstrado que nem todas classes são capazes de expressar suas vontades por meio do Direito.

Graziela da Silva Rosa- Direito Noturno 

Naufrágios da justiça e o idealismo hegeliano

Famílias violentamente despejadas de suas moradias pela pura normatividade formal e restrita e pela força do direito de propriedade: o massacre do Pinheirinho foi um dos naufrágios da justiça brasileira. Tal crítica à idealização do Direito também foi evidenciada por Karl Marx há dois séculos. Para o autor o Estado moderno, sustentado pelo Direito, é conflituoso, é a expressão de dominação burguesa e não harmonizador como assevera Comte, tampouco é a realização e evolução e libertação da humanidade como afirmava Hegel.
Karl Marx evidencia sua inquietação a respeito da filosofia idealista de Hegel, em que este defende que o Direito seria peça chave para a sociedade moderna e realização máxima da liberdade. Foi essa filosofia idealista que abriu portas para a interpretação marxista a partir do materialismo dialético, Marx radicaliza e passa a fazer reflexões baseando-se nas condições materiais de existência, pois se incomoda com a abstração do pensamento hegeliano em que existe uma libertação universal promovida pelo Direito. Há, portanto, necessidade de se englobar as ideias de Hegel com o materialismo da realidade, com o que de fato ocorre, é necessário se refletir o Direito pelo mundo concreto.
Em tal crítica, Marx, também evidencia que a filosofia hegeliana assemelha-se com a lógica religiosa, afinal constrói-se um mundo ideal, imaginário, em que o homem, que vive em miseráveis condições, vê o Direito como um paraíso a ser alcançado, mas que, na realidade, reforça a dominação de uma classe. Diante disso, Marx assevera“a religião é o ópio do povo”, assim como a filosofia hegeliana, que forma alienação. É preciso, pois, desprender-se do plano das ideias, e dessa forma, Marx crítica toda a Alemanha, que ao contrário da França e Inglaterra onde houve lutas sociais revolucionárias, “aceitou”esse idealismo de Hegel sem ao menos questioná-lo.
Nota-se, pois, que apesar de escrita em 1843, a crítica imersa na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” está longe de ser anacrônica em uma realidade em que famílias são despejadas desumanamente a mando da justiça vigente. O Direito não pode ser encarado com mera perspectiva abstrata e normativa, é preciso encará-lo inserido na realidade material, a proposta marxista de maximizar o Direito para que ele represente a coletividade ainda é imprescindível. Ademais, para Marx, apenas quando o homem superar o dogmatismo e alienação da filosofia hegeliana e começar a encarar o Estado e o Direito com perspectivas materiais, eles chegarão à felicidade. É no próprio homem que os indivíduos encontrarão o entendimento de sua condição real... “o homem é a luz do próprio homem”. Analogamente ao pensamento marxista, o Direito vigente não pode ser aplicado com uma visão no plano das ideias, caso contrário, outros naufrágios judiciários cometerão cada vez mais desumanidades. 

Daniela Nogueira Corbi - direito noturno

Crítica ao Idealismo Hegeliano

"No caso da Alemanha, a crítica da religião foi em grande parte completada; e a crítica da religião é o pressuposto de toda crítica." ("Para a crítica da Filosofia do Direito de Hegel", pág. 5)
   Karl Marx ao escrever o texto "Para a crítica da filosofia do direito de Hegel" faz uma crítica à religião como sendo o "ópio" da humanidade usando isso de metáfora para sua crítica a filosofia Hegeliana, pois para Marx a ideia de Direito para Hegel não consegue se impor diante do real pois a sociedade mudou e essa filosofia é insuficiente para justificar o Estado burguês que estava surgindo; a crescente dominação de uma classe sobre a outra necessita de uma nova explicação.
   "Este Estado e esta sociedade produzem a religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido", Marx associa a interpretação puramente abstrata da análise Hegeliana à inversão realizada pela religião, essa inversão compensa as insuficiências da realidade, sendo uma solução coerente ao nível da imaginação.
   Marx olha para o mudo real e tenta encontrar os mecanismos que tornam concretas essa dominação de uma classe sobre a outra, ou seja, etnografia da classe burguesa, tentando desmistificar a sociabilidade burguesa pois o que as ciências econômicas, políticas etc. tentam  explicar a filosofia tenta idealisticamente.

Ana Claudia Gutierrez Kitamura
1° Ano Direito Noturno.

Um mundo abstrato diferente do real

    No texto introdutório "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de Karl Marx, tem-se a impressão de que o foco do autor é situado na crítica a religião e as características abstratas que está passa. Sendo que neste caso, a tentativa de se "vender" a ilusão de uma vida posterior, que justifique a miséria e o sofrimento do homem, é a parte abstrata que sofre grande contestação. Contudo, mesmo que a tão difundida frase: "A religião é o ópio do povo" esteja presente neste texto, seu enfoque apenas passa sobre tal discussão. Na realidade, a discussão mais profunda, e pertinente até os dias de hoje, que o texto deseja passar é em relação a está abstração que encontramos em atuais situações de nossa sociedade.
    Para fazer tal crítica, Marx começa a demonstrar que a própria filosofia, e não apenas a religião, são pautadas em um certo idealismo que não condiz com a realidade. Assim, fica claro, segundo a filosofia idealista de Hegel, que a situação da população é confortável e satisfatória, com a Alemanha da época tendo atingido estágios de desenvolvimento altos. Algo louvável se tais estágios de desenvolvimento não fosse pautado no puro idealismo. Com isto, Marx demonstra que esta ideia de que o desenvolvimento teórico é algo pleno é uma abstração que impede o homem de alcançar seu real desenvolvimento e direitos. Sendo que isto acaba por impedir o homem de compreender o mundo sem uma visão idealista e abstrata.
    Para demonstrar que a própria crítica da religião é apenas um alicerce para maiores críticas a filosofia de Hegel, Marx demonstra que a abolição da religião é algo importante para que a ilusão da busca da felicidades dos homens, em outro plano, seja abolida. Assim, estes mesmo homens deixariam de "orbitar" em volta de uma verdade abstrata e dogmática, difundida pela religião, e passariam a procurar a verdadeira felicidade presente no mundo real. Em relação a filosofia, tem-se do mesmo modo a ideia de se deixar de ter a filosofia idealista, e suas abstrações teóricas, como base para mensurar o desenvolvimento e situação dos indivíduos de uma nação. Com isto, Marx busca criticar a filosofia de Hegel e a base que esta filosofia dá para facilitar o domínio das classes dominantes.
    No ponto das classes dominantes consiste a principal crítica de Marx a este idealismo da filosofia de Hegel. O fato de se colocar em maior conta as necessidades teóricas e abstrações não reflete a verdadeira necessidade da sociedade real. Assim, tais abstrações serviriam somente para facilitar o domínio das classes dominantes que seriam aquelas que teriam maior controle e conhecimento sobre tais abstrações. Tal situação é visível com o surgimento do chamado "Estado de Direito Burgês". Tal forma de estado visa defender e proteger direitos das classes dominantes. Assim, os direitos abstratos defendidos de forma jurídica não espelhariam as verdadeiras necessidades da sociedade, mas sim anseios da parte dominante. Tal caso é flagrante se percebermos que, até nos dias atuais, tais abstrações são utilizadas no Direito para defender e justificar certos casos em que o bem coletivo é subjugado em favor do direito de uma minoria. Sendo neste ponto, a utilização, em certos casos, da perspectiva abstrata do Direito para a defesa de interesses das classes dominantes com justificativas teóricas e abstratas, o principal ponto da crítica de Marx a filosofia do direito de Hegel. Sendo que é possível de se notar que tal crítica é atual ao se observar certas decisões judicias que vão "contra a maré", dando pareces positivos em casos que o bem real da população é preterido em razão de um único direito abstrato. Como foi o caso da reintegração de posse do complexo do Pinheirinho, onde o Direito Natural da posse da propriedade privada prevaleceu sobre o direito a moradia dos indivíduos que ali estavam.

Leonardo de Morais Oliveira Lima - Direito Noturno