segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Direito material lado a lado com a modernidade



                Em seu texto sobre a sociedade e a economia, Max Weber faz a distinção entre dois tipos de direitos: O natural formal e o natural material, sendo que, o segundo é de suma importância para a compreensão da sociedade capitalista atual.
                Do direito natural formal retira-se a idéia de uma lei enraizada no seu fim puramente dito, sem a influência de interesses ou algo parecida, diferentemente do natural material onde está presente uma série de interesses de uma série de indivíduos de uma sociedade, legitimando e estabelecendo proteção a, por exemplo, a propriedade privada que em suas leis protecionistas é fácil de notar o interesse de certa parte da sociedade, no caso, a parcela burguesa da mesma e a partir de tal esclarecimento, fica simples notar o desenvolvimento histórico do direito natural material presente nas mãos da classe dominante economicamente e como tal classe faz uso tão bem feito desta ferramenta a fim de defender seus interesses.
                Não só distinguindo esses dois direitos, mas mostrando a evolução de um para outro. Weber mostra que com o advento da modernidade e a nossa pós-modernidade, as relações jurídicas ficam mais complexas e conseqüentemente, algo simples se torna complexo e muitas vezes “injusto” para uma parte da relação jurídica, principalmente em aspectos econômicos, o motor da sociedade atua, sendo que este motor não pode naturalmente pertencer a todos dentro de uma sociedade capitalista, alguém deve dominá-lo e para garantir sua posse, utiliza a ferramenta do direito, repleta de interesses privados, gerando injustiças hoje vistas claramente.