terça-feira, 23 de outubro de 2012

o direito como defensor de interesses


Webber faz uma analise do direito na antiguidade, comparando-o com os dias atuais. Para tanto o autor afirma que para que os direitos e garantia fundamentais do homem sejam respeitados, faz-se necessário que haja uma garantia através das disposições jurídicas modernas.
Nota-se com isso que as leis e o direito em geral vem mudando costumes, possibilidades e até mesmo destino, como no caso de uma herança, a qual no passado poderia beneficiar qualquer pessoa, e hoje deve obedecer para que os filhos sejam privilegiados.
Deste modo o Direito se relaciona com o social e o econômico, já que legisla sobre o homem e sua propriedade, como ao garantir o cumprimento de uma promessa, ou empréstimo, e a garantia da perduração de um bem.
Isto foi possível apenas com o Estado Moderno pois, anteriormente, havia uma grande centralização e um grande poder da Igreja o qual influenciava nos costumes, tradições e consequentemente no direito da época, fazendo com que uma padronização fosse inviável.
Outro exemplo usado por Webber para comparar o direito, é no caso de descumprimento de algum acordo, ou alguma responsabilidade, a qual na época era dado a garantia através de seu corpo, escravidão por divida, e hoje, é usado como garantia os bens do individuo. Deste modo o contrato era selado pela “alma” e não por papeis como hoje.
Todavia, para que todo essa mudança ocorresse foi necessário que se dissociasse a pessoa física, a pessoa em si, e a pessoa jurídica. E deste modo utilizar-se de uma maior racionalidade. E ao complexar as relações políticas e sociais exige-se princípios jurídicos comuns.

Marina Precinotto da Cruz, primeiro ano, direito, diurno


Em uma perspectiva weberiana, o Direito tem se modificado ao longo das últimas décadas em uma transição do Direito natural formal rumo ao Direito material. Pressões sociais alimentam esse processo e grupos de pressão desempenham fundamental atuação no palco político, no qual o Direito pode servir como instituição modificadora. Tendo em vista o Direito para além de um conhecimento especulativo, mas também enquanto ferramenta capaz de modificar estruturas do Estado, parece-nos pertinente pensarmos qual a finalidade ou fim último de tais modificações propostas por grupos de pressão. Não se pode negligenciar o fato de que também as demandas de tais grupos estão atreladas a forte carga valorativa. Cabe então - se não se quer aceitar simplesmente uma luta política de grupos específicos por espaço, ou ainda de grupos políticos desvinculados de valores sociais, entretanto com tal roupagem – verificar o fim de medidas tomas pelo Direito, a fim de que valores democráticos (como a igualdade e liberdade) sejam mantidos e/ou ampliados.

A modernidade e o Direito segundo Weber


Seguindo a linha de raciocínio de Weber, em seu texto sobre o direito natural e o direito formal, ele discute sobre o papel do direito na sociedade e as transformações sofridas por ele ao longo das mudanças ocorridas com o passar do tempo. De acordo com ele, o Direito é um modelo artificial a ser seguido, criado tradicionalmente para determinado fim pré-estabelecido.
Em sua obra, Weber também discute a influência das mudanças ocorridas na sociedade, da religião e das classes sociais no Direito, analisando todas elas como fator influenciador na decisão a ser tomada. A modernidade, caracterizada como um modo de pensar, ver e agir totalmente novo em relação ao anterior é visto como fator alterador das normas, trazendo-as adaptadas para a época em que vigem. A religião é trazida como forma para se defender a liberdade de crenças, de liturgia, de culto a qualquer religião. Já a classe social influencia na decisão de acordo com a quantidade de riquezas que se tem.
Trazendo a ideia do texto anterior, Weber afirma que o direito legítimo baseia-se em um acordo racional, realizado conscientemente entre as duas partes. Segundo ele, o direito legítimo é somente aquele que não contradiz a racionalidade do homem. Ainda sobre essa ideia, é discutida a liberdade como fator essencial para a elaboração de contratos legitimados pelo direito.
Dessa forma, Weber discute sobre o direto trazendo-o para o âmbito interno da sociedade e para a racionalidade. Segundo ele, somente por meio da racionalidade que o direito em si e os seus efeitos podem ser entendidos e analisados de maneira correta, para não prejudicar nenhuma parte da sociedade.