terça-feira, 30 de agosto de 2011

O Direito para a racionalização moderna.


A sociedade moderna é marcada pela diferenciação e quanto mais se adentra na modernidade mais ela se acentua. Ao contrario de Marx, Durkheim diz que essa diferenciação é um aspecto fortalecedor da sociedade, pois cria uma solidariedade orgânica entre seus membros.

A união dos indivíduos em uma sociedade marcada por tal tipo de solidariedade une as pessoas não por um ser superior ou uma ideia que perpassa pelas mentes delas, como as sociedades unidas por um senso comum. Mas é uma união por meio do trabalho, da complementariedade das funções exercidas por cada um de seus membros, que dá coesão a tais sociedades.

O Direito tem papel fundamental na substituição da consciência coletiva pela diferenciação, já que esse estabelece os limites de cada cidadão e faz com que os homens aceitem e respeitem sua diferenciação.

Se por um lado poderia ser negativo do ponto de vista da solidariedade, quando analisamos a fundo percebemos que um aspecto positivo surge do Direito já que ele impede que as paixões públicas se extrapolem, saiam do controle. Pode-se dizer que é o meio de conter a consciência coletiva que freia a racionalização da sociedade.

Algumas ‘adaptações’ do Direito ao mundo moderno foram necessárias para que o direito pudesse cumprir seu papel na superação da consciência coletiva. Uma das principais é a especificação do Direito, já que a complexidade desse Direito dificulta sua interpretação por leigos. Outra característica do Direito das sociedades modernas é o caráter extremamente técnico e frio, que pode até mesmo caracterizar certa                 ‘frieza’ do ponto de vista humanístico, contudo é essencial para que esse não expresse ou deixe ser influenciado por um estado emocional, obviamente subjetivo.

Sendo assim o Direito na sociedade moderna é um instrumento importantíssimo para que a racionalidade prevaleça e a consciência coletiva e a influência das paixões da mente sejam freadas.

O Direito e o refreamento das paixões

Durkheim, ao falar das sociedades de solidariedade orgânica, afirma que tanto mais a divisão do trabalho avança, passa a existir sanções mais especializadas e isso faz com que as pessoas não tenham mais tanta noção do direito, afinal este se torna mais complexo por conta da própria complexidade da sociedade e a normatividade deixa de estar presente nas consciências.

Nas sociedades de solidariedade orgânica o Direito passa a expressar técnica e não um estado emocional. E muitas vezes ele se confronta com as consciências coletivas por sobrepor a técnica à passionalidade, tratando casos práticos de maneira fria.

Essa manifestação técnica do direito pode ser negativa para a questão da solidariedade, afinal tenta criar um “vínculo” entre um indivíduo e outro por meio de coisas o que, na verdade, pode atrapalhar a criação desse vínculo por tornar as relações sociais muito frias e técnicas. Por outro lado, a limitação imposta pelo direito pode definir os espaços essenciais para que se produza consciência. A concordância pacífica dos indivíduos em estabelecer espaços e funções sociais já é uma expressão de harmonia, de solidariedade. O respeito aos limites estabelecidos no contrato (frio e técnico do direito) produz solidariedade.

Dessa negatividade da pura racionalidade, o Direito faz surgir algo positivo e fundamental para a coesão da solidariedade orgânica, o refreamento das paixões e o respeito mútuo que limita os próprios direitos. Não determina um sentimento cordial (que vem do coração), mas social.