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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Reconhecimento das Minorias

Igualdade; princípio guardado no Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, fruto da segunda Dimensão Histórica dos Direitos Humanos, por anos, em nosso país, não saiu do papel quando o assunto era relacionado a união homoafetiva e ao reconhecimento de seus Direitos. Ao STF, como instituição defensora do Controle Constitucional máxima no território nacional, cabe decidir sobre o Reconhecimento de Direitos a essa minoria, que com base na teoria de Honneth, deve ser conquistada.
Mais uma vez, a minoria se encontrava em uma sinuca de bico, cercada pelo preconceito que define a vida alheia, com regras de tradicionalismo basilar. Os casais homoafetivos tinham assim, ataque a sua dignidade, que feria sua autoestima, auto-respeito, fazendo-os enxergarem a si mesmos como indivíduos dotados de menos valor que os demais. Sem o devido Reconhecimento Legal, por exemplo, casais homo encontravam empecilhos que não os permitia sequer resolver problemas básicos no ordenamento civil, como a divisão de bens quando em uma situação de Divórcio.
Os Movimentos Sociais, em prol a legalização do casamento homoafetivo, contribuíram para o debate midiático da questão. Tal forma de "Solidariedade" se mostra importante, porque a mídia tem o papel de manipular e moldar a opinião das massas de acordo com seu interesse, ao perceber que o povo tende ao apoio a causa, obviamente "vestirá a camisa" da luta em questão. Causando assim,  um impacto positivo, sendo que as instâncias maiores, como o Supremo Tribunal Federal, sentiu-se pressionado a discutir a questão.
O Judiciário tende cada vez mais a arguir sobre questões cada vez mais distintas, verbi gratia a caso da Conceituação de Família; que gerou polêmica há alguns anos quando o Legislativo (com uma composição quase que majoritária de cadeiras conservadoras) propôs que Família fosse a união entre homem e mulher. Essa proposta, vai contra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, onde casais homoafetivos e até mesmo outros tipos de composição, seriam deletados do quadro familiar, apagados na multidão, apenas objetos não identificados.
Pode-se concluir que muito tem-se a caminhar no assunto, as lutas pelo movimento não devem calar. O Brasil, terra que carrega o lema duvidoso e discutível de "ser um país de todos" deve distanciar-se desses tradicionalismos medievais e preconceituosos que vão contra toda uma Supremacia Legal Constitucional.

Nome: Fabrício Eduardo Martins Soares, 1 ano Direito NOTURNO






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