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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Zonas de Contato

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Construir                                        
Garantir
Erradicar
Promover
Ação, atuação, transformação
Através do direito para a democracia social!
A justiça social!
Só serão possíveis através das zonas de contato
Já prenunciava Boaventura a convivialidade destas zonas
Seus benefícios
Exemplo delas finalmente encontramos com a implantação das cotas nas universidades
Diferenças profundas
Convivência com o outro
Assincronismos histórico-culturais a serem superados
Esperança
De espaços abertos à inclusão do outro
De contemplação da alteridade
De desmistificação de preconceitos
De uma consciência coletiva plural
Apenas reconhecendo as diferenças encontraremos a igualdade material

Brenda Schiezaro Guimaro - matutino

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