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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O Direito e as reuniões entre amigos



Há tempos que os quatro amigos de ensino médio tentavam conciliar suas novas rotinas de vida assoladas pela faculdade e pelo trabalho com os possíveis reencontros nos finais de semana. João, Pedro, Lucas e José aproveitaram o feriado de Corpus Christi em que todos estariam na cidade e marcaram de saírem para jantar no sábado à noite. Pelo WhatsApp, já no sábado, um grupo com os quatro foi criado para que combinassem o local que iriam. João logo demonstrou sua grande vontade de ir num restaurante japonês e jogou a ideia para seus amigos, abraçada rapidamente por Pedro e Lucas. José, que não conseguira ver as mensagens anteriormente, quase que em cima da hora, avisou aos seus amigos que não era muito familiar com esse tipo de comida e propôs algo sabendo que todos gostavam: hamburgueria. Novamente, Pedro e Lucas aderiram rapidamente à ideia e só esperaram a resposta de João para recombinarem um horário bom para todos. Contudo, João não foi simpático à hamburgueria e logo se exaltou com os amigos, ressaltando sua vontade e proposição feita há algum tempo e, até então, livre de ressalvas. José, explicou seus motivos e foi somado pela calma de Pedro e Lucas, os quais tentaram demonstrar que era apenas questão de maleabilidade do amigo, colocando de lado sua vontade em nome de um encontro do grupo que fosse bom para todos.  Mesmo assim João permaneceu impenetrável, continuou a discutir com os amigos e, então, saiu do grupo. O encontro, por sua vez, ficou delegado ao futuro incerto dos feriados de cada amigo.
Nesse sentido, transmutado para a realidade do texto de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, o Direito no contexto hodierno deveria ser nosso Pedro e nosso Lucas, os quais, em face das adversidades entre os amigos, souberam se adequar a fim de contribuir para o encontro do grupo. Um Direito maleável e contra-hegemônico, longe de ser um João, que não consegue encarar uma realidade possível de ser mudada colocando de lado suas vontades e privilégios, é o que é preciso. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal a favor das cotas raciais na Universidade de Brasília representa um progresso no processo emancipatório que o Direito pode inaugurar – ou reinventar – uma vez que rompe a petrificação da literalidade do texto constitucional a fim de adequá-lo à jurisprudência contemporânea, alterando a concepção mecânica de igualdade e interpretando a Constituição como promotora da igualdade real. Por um Direito que seja menos aquele amigo que crie empecilhos e que não se adeque à realidade e às pluralidades daqueles que sejam próximos e mais aquele outro que possibilite a o desembaraço e a humanização das relações.

Leonardo Henrique de Oliveira Castigioni
1º Ano Direito - Noturno

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