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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Weber e a ação social
 Max Weber inova ao conceituar suas ideais a respeito da sociedade, pois, ao contrário de Marx e Durkheim, foca os fenômenos sociais pautado no indivíduo como agente ativo de suas atitudes e ações perante outros, enquanto estes buscavam enxergar leis sociais que pautassem a ação humana, seja por meio da luta de classes ou pelo fator social. De acordo com Weber a ação social, que move o indivíduo por meio das conexões de sentido, dá ao ser humano uma perspectiva da realidade que vivenciou, e portanto, se apresenta única na medida em que as experiências e interpretações acerca do mundo externo variam para cada um.
 O sociólogo determinou quatro tipos de ações sociais: racional com relação aos fins, racional com relação a valores, social afetiva e social tradicional, sendo as últimas obviamente irracionais. As relações sociais influenciam a ação social do individual, relações que ultrapassam a condição de relação de classes. Não é possível compreender sujeitos sociais através de valores referenciais próprios, deve-se compreender através de valores referências do sujeito a ser analisado, através das conexões de sentido desse sujeito. 
            O Direito surge das relações sociais como capacidade de racionalização, impõe a forma - quanto mais avançamos no capitalismo, mais ele se pretende racional, no entanto, menos racional ele se torna, pois acaba absorvendo interesses pessoais. O Direito é uma instituição pactada nas ações sociais, pois o indivíduo espera, através da normatividade, que seu semelhante aja da mesma maneira, legitimando o direito. O que o capitalismo tem de essencial, a ética do trabalho, emerge da ética da religião, do protestantismo (análise de Weber sobre o capitalismo). O espírito do capitalismo surge de onde menos se espera; trabalho como possibilidade de criar riquezas permanentes - surge da cultura protestante calvinista. Para Weber, a dominação existe, mas não se manifesta a todo tempo. Os indivíduos, em seu agir cotidiano, podem ou não reconhecer a dominação de outros indivíduos; há também aqueles que negam a legitimidade da dominação.

Victor Sawada - Direito noturno



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