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domingo, 24 de setembro de 2017

Democracia Ideal

Tipo ideal de Democracia: regime político em que a soberania é exercida pelo povo; tem por principais funções a proteção dos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, de religião, oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade; baseia-se no governo na maioria, associado aos direitos individuais e das minorias.
O tipo ideal é uma construção mental da realidade, onde o pesquisador seleciona um certo número de características do objeto em estudo. Logo, quando pensamos em democracia, obtemos rapidamente um conjunto de características em nossa mente dando origem a um todo idealizado, como o citado no início do texto. Weber utiliza o tipo ideal para dar estrutura ao objeto de estudo, dessa forma, esse recurso não foi feito para esgotar todas as possibilidades das interpretações da realidade empírica, mas sim criar um instrumento teórico analítico. O tipo ideal é utilizado por Weber no estudo das ações sociais, aquelas que são qualquer ação realizada por um sujeito em um meio social que possua um sentido determinado por seu autor. A ação social é sempre orientada em relação ao outro.
Levando em conta o tipo ideal de democracia, podemos a partir das ações sociais que a envolvem, refletir e questionar sobre a autenticidade de que vivenciamos uma real democracia, a partir de observações na realidade que contradizem o tipo ideal. Podemos apontar por exemplo, a incoerência nos fundamentos de liberdade de expressão e de religião.
Primeiramente, em questão de liberdade de expressão observamos claramente casos que discordam com esse elemento. Temos como exemplo, o evento de manifestação contra as reformas da Previdência e Trabalhista, proposta pelo governo Temer em 24 de maio, na Esplanada dos Ministérios, onde o protesto foi combatido por PMs. Ao todo, 8 pessoas foram presas e 49 foram feridas, incluindo um homem vindo de Minas Gerais, que foi atingido por um disparo de arma de fogo. É importante evidenciar que regra dita que, em manifestações, deve ser utilizado armas não letais e o uso progressivo da força.
 Seguindo a análise no plano da liberdade religiosa podemos colocar em pauta a discussão sobre a laicidade do Estado. O princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião, de modo a proteger a liberdade religiosa, contudo, observamos em nossas cédulas do real a expressão “Deus seja louvado”, o que é uma ofensa ao princípio do Estado laico, além de exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado as diversas religiões. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades levando em conta seus valores, mas não o de conferir hegemonia.
É evidente que a democracia só seria completamente legitima também, quando o povo em sua integridade discutir e participar sobre a política em seu dia-a-dia, e não apenas há alguns dias das eleições; quando o Estado garantir educação de qualidade para todos os brasileiros, conforme manda nossa Constituição de 1988; quando um governo que deveria se embasar na maioria, deixe de privilegiar e proteger os interesses de uma minoria; e quando uma série de outros fatores ocorrerem. Dessa forma, podemos concluir que o método sociológico de Weber, contribui para a formação do pensamento crítico sobre a realidade e sobre a sociedade em que se está inserido.


Lethicya Yuna Ide Ezaki - 1º ano Direito matutino

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