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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Aspectos mais que atuais e contribuições de Weber para a contemporaneidade

Max Weber tem muitas teorias, reflexões e pensamentos que se encaixam perfeitamente na contemporaneidade ou são até mesmo “mais atuais” que ela, como representações do que seria o ideal se estivessem aplicados a nossa realidade.
Ele entende a sociologia como uma ciência da realidade, ou seja, é a compreensão do mundo a partir das relações sociais e das ações dos indivíduos, que para ele são os elementos fundamentais para entender a dinâmica da sociedade. Com isso, propõe que se compreenda o mundo e não o domine, em oposição às ciências nomológicas, que explicam os fatos do mundo por meio de leis recorrentes (como as leis de Newton, da física) a fim de dominá-lo. Desse modo, a sua contribuição estaria na sua preocupação em tentar compreender o mundo não mais a partir das leis e ciências exatas, como a matemática, física e química, mas através de um olhar crítico que propõe o estudo das relações sociais e, portanto, uma compreensão mais humana do mundo.
Weber relaciona os conceitos de ação social e tipo ideal e, desse modo, cria-se um tipo ideal de direito, que seria aquele que expressasse a maior possibilidade de ocorrências em relação às expectativas do real, ou seja, o direito deveria prever e positivar o maior número de situações possíveis. Entretanto, o aplicador do direito tem que saber interpretar para além do positivado, já que o positivado é o tipo ideal do direto e a realidade é muito mais complexa. Diante de um mundo em constante mudança e com o surgimento de situações cada vez mais diversas e complexas devido ao desenvolvimento de todo tipo de tecnologia, é importante que o aplicador do direito combine dois elementos na interpretação o direito: o tipo ideal e a ação social – condução da vida por meio de valores e aspectos culturais, ajuste de reciprocidade entre os indivíduos nas relações sociais – pois são justamente o parâmetro da diversidade do outro. Vale ressaltar que a ação social é de muita importância como parâmetro para o magistrado, pois seria aprender quais valores o indivíduo mobiliza em seu agir e compreender os indivíduos no contexto da sua cultura (tem-se como exemplo o respeito à questão da condição feminina nas sociedades islâmicas, já que se trata de um aspecto cultural incorporado a essas sociedades). Além disso, a ação social compreende a imaginação sociológica.
Max Weber trouxe uma importante contribuição também para a consciência do indivíduo em meio ao sistema econômico capitalista, pois desvinculou a ideia de um sistema econômico que visa basicamente o lucro. A concepção que Weber trouxe foi que a efetiva revolução moderna trazida pelo capitalismo não está na indústria, na máquina, mas no indivíduo. É ele quem vai transformar o seu redor, a ação social desse novo indivíduo. Além disso, o dualismo religioso é superado com o protestantismo.
Outra concepção muito atual de Weber é a de racionalidade material, que leva em consideração valores, interesses, exigências. É uma perspectiva de racionalidade que vai além da forma de vida e é aquilo que se constrói na condução da vida. Essa ideia de que a vida extrapola a forma vai se materializar em políticas públicas do contexto atual: as cotas. As cotas, por exemplo, são uma extensão da forma de vida a algo que alcance a vida real, pois o acesso universal à universidade, que seria a forma, esbarra em condições materiais objetivas.

Anita Bueno Tavares - 1° Direito diurno

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