Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O habitus religioso x o habitus do direito


Segundo Pierre Bourdieu, a sociedade tem uma concepção sistêmica e relacional.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, a descriminalização do aborto. Pode ser entendida como o confronto de dois grandes capitais simbólicos e culturais, as religiões cristãs e o direito, primeiramente é importante deixar claro que este confronto não seria algo de natureza judicial e sim um conflito de grupos no âmbito, contudo um confronto de ideais de grupos claramente dotados de muito capital simbólico, social e cultural.
Ignorar o influência destas religiões nas decisões tomadas frente a sociedade, seria ignorar todo o capital social, que podemos entender nesse caso, como toda as relações sociais que podem ser revertidas em capital, o capital social das religiões mais influentes se mescla com o grande capital cultural destas, uma vez que quando adeptos de umas destas religiões, muitas vezes há uma série de ideias das quais prontamente lhe são atribuídas o discordar e o concordar, justificadas por ma série de saberes, majoritariamente teológicos e bíblicos, no entanto com igual força simbólica. A afirmação de que "certa atitude vai contra a bíblia" tem um imenso peso para os grupos os quais esse habitus é influente.

De outro lado temos o direito, também dotado se seu próprio habitus, contudo sua influência é mais geral, menos densa e mais presente no dia a dia da maioria das sociedades. O direito, por ter um capital cultural, social e simbólico forte e também influente, consegue por meio de todo seu controle de que é legal e ilegal confrontar, como no caso da descriminalização do aborto de anencéfalo, outro capital cultural, social e simbólico, a religião. Por mais que a Constituição determine que o Estado brasileiro é laico, o direito é diretamente influenciado pelos grandes grupos formadores de opinião, cabendo aqui, a crítica que Bourdieu faz a Kelsen, quando diz que o direito não é independente das influências do meio.
Entendo a descriminalização do aborto como um grande embate entre habitus fortemente influentes na sociedade brasileira, é importante ressaltar que mesmo o direito possuindo o controle de determinar o que é legal e ilegal, o que é crime e o que não é, não interfere no habitus das grandes religiões cristãs no Brasil, uma vez que, o aborto de fetos anencéfalos para estas não passa a ser "menos pecado", ou a ter uma interpretação bíblica diferente. Por ser uma decisão que não obriga e sim descriminaliza, ela não altera em nada a influência do habitus na vida daqueles que são diretamente influenciados e seguem rigorosamente o que é determinado por este grupo.



Aline Oliveira da Silva, direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário