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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Aborto de anencefalos, Bourdieu, e a ADPF 54

A anencefalia é uma fatalidade a qual não há chances de vida ao nascituro, uma vez que existe a total chance de o bebê não sobreviver até mesmo antes do nascimento. O aborto de fetos anencéfalos é um caso que gera várias opiniões, porém a que mais se destaca é a de que há um desrespeito à mãe, que é obrigada a conceber um filho que tem a morte como certa. Além de ter que sofrer com vários riscos durante a gravidez, como as alterações hormonais, o stress, a variação de humor, a ideia de que se possui um feto anencéfalo e a pressão social.

O uso do direito a favor do dominante deve ser evitado, segundo Bourdieu. Por mais que haja uma opinião da maioria contrária ao aborto, ele deve ser permitido. Levando em consideração direitos naturais, como à dignidade da pessoa humana e pensando na mãe que terá que carregar o filho anencéfalo, o instrumentalismo defendido pelo filósofo é o que mais se enquadra nesse caso.

Ao expandir a efetividade e o alcance da norma, os ministros que julgaram o caso ADPF 54 contribuíram com a ideia de Bourdieu de que é mais importante o trabalho jurídico enquanto atividade de interpretação filosófica e literária de uma norma, sendo os princípios fundamentais mais relevantes do que uma opinião pública.

Essa reivindicação, de aborto aos fetos anencéfalos, foi percebida pelos ministros que sabiamente criaram jurisprudência vendo a necessidade da sociedade que não conseguiria permanecer com a falta de respaldo em relação a esses casos específicos. É exatamente isso que defende Bourdieu, o uso da norma como uma adaptação das circunstâncias atuais para atribuir a elas novas soluções, com abrangência e não com restrição.
João Eduardo Andrade Pereira - Direito Noturno - 1º ano

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