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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

A visão de Bourdieu

Boudier estabelece que a ciência do Direito deve ser rigorosa, isto é evitar ser instrumentalizada.  Por não ser absoluto o Direito sofre influência da sociedade, diferentemente do que Kelsen estabelece.
Em sua teoria se determina que o campo jurídico possui uma lógica duplamente  determinada. Sendo esta composta por influências externas (a estrutura do sistema jurídico, bem como sua dinâmica de luta); influência interna (lógica própria, linguagem e condutas, isto é o universo jurídico). Com a conceituação do universo jurídico, desta forma é válida a crítica os sistemas de Luhman, que estabelecia que a sociedade era um organismo vivo, constituídos por sistemas internos fechados, que possuem interação por meio  de uma operação social da comunicação.
O Direito é lógico, ético e unversalizante, alia “lógica positiva da ciência” + “lógica normativa da moral”. Sua interpretação se dá por meio da hermenêutica, seguindo a hierarquização das normas, evitando as divergências. Como finalidade o Direito tem a manutenção do estado de normalidade social, estabelecida de acordo com parâmetros de uma classe social dominante.
Internamente nesta ciência esta configurada uma  “luta simbólica” entre doutrinadores (elaboradores da norma jurídica) e os operadores (aplicação da constituições normativas). O corpo jurídico de regras, baseadas na racionalidade tem caráter universalizante, contudo necessitam de atualização, obtida por meio da interpretação dos magistrados. Atualização expressa por meio do veredito resposta de atitudes éticas, com eficácia simbólica, na qual há a aplicação das fundamentos constitucionais numa realidade material .
Como exemplo de veredito tem-se a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2002, de autorizar, tornar legal  o procedimento de aborto de fetos anencefálicos. Tal decisão toma como base o direito constitucional de liberdade, manutenção da saúde, integridade física, bem como direito reprodutivo, e planejamento familiar. Direitos das mulheres colocados em cheque devido a ilegalidade do aborto. Um feto anencefalo não desenvolve sua parte neuro-cerebral, desta forma após o nascimento tem sua vida inviabilizada.

Assim como a decisão de 2002, o STF baseado ainda nos direitos das mulheres, principalmente o de liberdade, manutenção da saúde e direito reprodutivo, na semana do dia 28 de novembro de 2016, declarou legal o procedimento de abortos feitos em uma clínica clandestina.  Pelo julgamento houve declaração de inocência de médicos, enfermeiros e mulheres envolvidas nesses procedimentos. A legalização do aborto é uma questão de saúde publica, logo esta decisão vai de encontro com o preceito de atualização apresentado por  Boudier, por meio da interpretação dos magistrados, quanto a Constituição federal vigente.
                                                                      Júlia Barbosa - 1° ano Direito diurno

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