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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A superficialidade da questão dos anencéfalos e a seletividade da criminalização do aborto


        Em 2012, o Supremo Tribunal Federal analisou a ADPF nº 54/DF, que alegava inconstitucionalidade da interpretação de dispositivos do Código Penal que classificam como crime o aborto de feto anencéfalo. Sua decisão foi favorável à arguição. Sobre isso, é possível relacionar o tema discutido às ideias de Bordieu.
                  O sociólogo francês defendia que as diversas áreas do conhecimento devem dialogar entre si. A partir desse pensamento, pode-se concluir que o Direito deve utilizar-se, por exemplo, das Ciências Biológicas para se estruturar. E considerando os estudos que provam que o feto não tem o sistema nervoso desenvolvido antes do terceiro mês de gestação e que a expectativa de vida de anencéfalos é extremamente baixa, a legislação não deveria criminalizar o aborto, sobretudo nesses casos.
              Além disso, Bordieu dizia que o Direito deve engendrar a “lógica positiva da ética” e a “lógica positiva da moral”, tarefa difícil tendo como exemplo o embate entre ciência e religião quando o assunto é aborto.
                Para ele, também deve o Direito evitar o formalismo e o instrumentalismo, ou seja, não deve estar a serviço das classes dominantes e, ao mesmo tempo, ser autônomo em relação às pressões sociais. Sabendo que o aborto ocorre no Brasil independentemente de sua criminalização, as leis atuam somente na precarização do atendimento de mulheres pobres que sofrem as consequências de uma operação na ilegalidade, e na punição das mesmas, pois as mulheres ricas o fazem sem temer os resultados da proibição. Ainda que a descriminalização do aborto de anencéfalos pela decisão do STF tenha sido um passo importante no sentido de evitar o formalismo e o instrumentalismo, eles se mantêm como parte do Direito brasileiro diante de tantos outros casos de aborto. A ADPF 54/DF foi extremamente específica e não teve como foco o aborto em si, mas sim os problemas de um feto anencéfalo, mostrando como ainda é difícil ampliar a atuação do Direito nesse assunto.

                Analisando o caso da criminalização do aborto sob análise de Bordieu, percebemos o quanto nossa democracia é imatura ao passo em que concede direitos como fundamentais para a maioria mas restringe o espaço do possível quando diz respeito a uma minoria porquê diminui ou disfarça seus problemas sociais reais.

Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno)

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