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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Cotas Raciais

Em 2009 o Partido Democratas abriu um processo que questionava a criaçao de cotas raciais pela UNB na universidade.
Segundo o Partido, a medida era inconstitucional, pois supostamente confrontaria o principio de igualdade, garantido pela Constituiçao Federal.
O ministro Lewandowski considerou a criação das cotas como constitucional, pois tornaria possível o ingresso de negros, muitos dos quais possuem péssimas condições de vida e de educação.
Décadas se passaram desde a Lei Aurea e o fim da escravidao, porem, desde entao, não foi observada nenhuma política de reintegração dos “beneficiados” pela Lei. Mesmo que hoje em dia navios negreiros não cruzem mais o oceano, o capitalismo continua "escravizando" e tornando a vida da população negra muito difícil.
Boaventura, que considera valida a intervencao do Estado, contanto que para garantir melhorias, nos permite entender a necessidade da criaçao de açoes afirmativas como as cotas.
Por meio de medidas constitucionais, o Estado tem o dever de garantir uma igualdade real, e não apenas formal.
As cotas são uma maneira de tentar reduzir as diferenças de oportunidades e possibilitar que a composição pluriracial  brasileira esteja presente em todas as esferas sociais.
A constitucionalidade da criação das cotas pela UnB demonstra como, ao olhar de Boaventura, o Direito pode ser não aquilo que estabelece o status quo e que mantem uma hierarquia de classes, mas, sim, instrumento que configura o processo de emancipação social. Embora  sejam necessárias medidas a longo prazo, como maior invetimento na educação publica de qualidade, ações a curto prazo com o intuito de não deixar essa parcela da populaçao desamparada enquanto as medidas de longo prazo não se efetivam, sao essenciais.

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