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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

As minorias e a judicialização
Muito se tem discutido, recentemente, acerca da crise de representatividade na política que nosso país enfrenta. Principalmente no órgão legislativo essa crise é muito evidente. No caso da crescente demanda em torno da união homo afetiva, percebe-se que não havia legislação que a regulasse e constitucionalizasse. Assim, começaram a surgir exemplos de casos do que Barroso chama de “judicialização".
Esse fenômeno político se resume na tomada de decisões do poder judiciário frente aos demais poderes, gerando certos conflitos. Por exemplo em 2011, o STF aprovou as ações ADI 4277 e a ADPF 132 que abordam casos de união homo afetiva que ainda não eram legislados.
A polêmica se define na legitimidade que o judiciário tem para realizar essas intervenções até, de certa forma, inconstitucionais. Porém, as ações das minorias com frequência são negadas mesmo que os princípios da igualdade, dignidade e liberdade sejam invocados. O que de fato existe na legislação, mais especificamente na lei de introdução, é a necessidade do judiciário em definir a hierarquia dos direitos de forma que prevaleçam os inerentes a todo ser humano.

Assim, retornamos à crise de representatividade. A quantidade de mulheres, negros e homossexuais na política brasileira ainda não corresponde às taxas populacionais. Dessa forma é papel essencial do judiciário intervir de forma que as minorias sejam atendidas de acordo com a constituição e que consequentemente nosso país se torne mais justo e coerente com a realidade cada vez mais aceita.

Helena Scotton - Diurno

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