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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Artigo 3º

Art. 3º Constituiem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(CF de 88)

        Preliminarmente, faz-se importante ter em mente que o princípio de igualdade possui duas perspectivas: o formal, extraído das revoluções liberais, em que todos devem ser tratados de maneira igualitária, e o material, baseado na proposta de Aristóteles: tratar igualmente o igual e desigualmente o desigual.
        Posto isso, entende-se que a política de cotas, sendo uma ação afirmativa, parte da presunção de promover uma discriminação positiva, que tem como objetivo seletar pessoas que se encontram em condições de desvantagens, tratando-as desigualmente e beneficiando-as de forma que as tornem menos desiguais. Promovendo, assim, uma igualdade realmente justa, uma igualdade material.
        Nada obstante, vale salientar também que esse tipo de ação afirmativa é extremamente importante no combate às discriminações sociais por criar personalidades emblemáticas, que podem ser entendidas como indivíduos originários de grupos desfavorecidos que ascenderam socialmente e, assim, tornaram-se exemplos de mobilidade social e um encorajamento para outros desses mesmos grupos.
        Cabe relacionar, por fim, essa ação às ideias propostas por Boaventura de Souza Santos. O autor entende que o Estado deve intervir socialmente promovendo melhorias e construindo uma sociedade mais justa. É notável, portanto, que a política de cotas dialoga com as ideias expostas pelo autor, dado que ela é uma ação promovida pelo Estado com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais.

Kleber Sato Rodrigues de Castro
1º Ano - Noturno

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