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terça-feira, 8 de novembro de 2016

A política de cotas e sua estratégia de inclusão

    Boaventura de Sousa Santos nos propõe uma análise sobre a questão do Direito e sua relação com as questões emancipatórias. Afinal, o Direito poderia ser reinventado sem cair no conservadorismo? Para essa discussão, podemos usar o exemplo de um caso concreto: a adesão de cotas raciais para negros e indígenas pela Universidade de Brasília e o processo movido pelo Partido Democratas alegando inconstitucionalidade da medida.
     Boaventura afirma que há uma exclusão estrutural na pós-modernidade. Ou seja, alguns grupos sociais são excluídos de forma permanente e levados a permanecerem em um "estado natural", distante da sociedade. No exemplo do caso concreto, no Brasil, podemos afirmar que esses grupos sociais são os negros e os indígenas. De fato, por conta do processo colonizador do país, os grupos tiveram seus direitos excluídos por meio dos resquícios da escravidão. O Estado não moveu políticas de inclusão desses grupos ao longo da história. Os resultados disso podem ser vistos, por exemplo, no acesso ao ensino superior, composto majoritariamente por brancos.
       É fato que podemos verificar o que Boaventura chama de fascismo social. Isto é, manutenção de unidades de pensamento. A classe dominante impõe uma ideologia que perpetua a estratificação entre os que estão incluídos na sociedade (sociedade civil íntima), os que estão incluídos parcialmente (sociedade civil estranha) e os excluídos (sociedade civil incivil). Como embate a esse fascismo, a política de cotas vem como um modo de inclusão desses grupos sociais, de tornar mais palpáveis as oportunidades de ensino superior para todos, tentando ajustar as disparidades sociais causadas pelo passado histórico-cultural brasileiro. 
     Mas enfim, haveria uma maneira correta de incluir os grupos "incivis"? Boaventura diz que há uma linha tênue, que tende a desaparecer entre a emancipação social e a regulação social no Estado Liberal. A primeira seria a inclusão de fato. A segunda seria a regulagem das relações sociais garantindo o interesse da classe burguesa. A partir desse pensamento, haveria a importância da reinvenção da tensão entre a regulação e a emancipação, porque muitas vezes, com a diferença tendendo a sumir, vemos o Estado fornecendo pequenos meios emancipatórios sem a fratura da estrutura neoliberal. Isso seria trazer a ideia hegemônica de Direito à tona, ideia essa que visa apenas o equilíbrio econômico e não social. Essa estratégia de inclusão, que não rompe com a estrutura, é chamada estratégia parlamentar. Haveria uma outra estratégia, chamada de revolucionária: garantir a inclusão por meio da violência. 
     O que vemos através da política de cotas é, sem dúvida, um meio de inclusão por meio do Direito. Ou seja, um meio de torná-lo emancipatório de fato. Porém, é importante ressaltar que nossos olhos devem estar voltados para a linha tênue que está entre a emancipação e a simples regulação social. Esta última conserva as estruturas, apesar de não aparentar. Aquela liberta.

Anna Beatriz Vasconcellos Scachetti
1º ano direito- matutino

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