Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 22 de novembro de 2016

A judicialização, fenômeno tratado por Barroso, ocorre devido a ação conservadora e lenta do Poder Legislativo para com as questões sociais. 

No caso trato em aula, vemos o protagonismo do Poder Judiciário em questões que cabem ao Executivo e Legislativo. 

"Esse protagonismo do Poder Judiciário, fortalecido pelo monopólio da última palavra de que dispõe o Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional,  nada mais representa senão o resultado da expressiva ampliação das funções institucionais conferidas ao próprio Judiciário pela vigente Constituição, que converteu os juízes e os Tribunais em árbitros dos conflitos que se registram no domínio social e na arena política, considerado o relevantíssimo papel que se lhes cometeu, notadamente a esta Suprema Corte, em tema de jurisdição constitucional." (Voto do Ministro Celso de Mello)

O caso com tema principal a união homoafetiva só está atrás do reconhecimento de seus direitos fundamentais presentes na Constituição, o direito e igualdade são exigidos. 

A decisão do STF foi a favor da união homoafetiva, reconhecendo-a como instituição familiar, mas deve exaltar que, tal decisão não garante mais direitos a minoria LGBT, ela apenas a equipara com a maioria hétero, o que aconteceu foi uma luta pela igualdade, onde o dever do órgão publico/poder público é auxiliar, e amparar as minorias.

Thalita Monteiro - 1º ano Direito noturno. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário