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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Universal e Libertador?

 O caso Pinheirinho chamou a atenção do Brasil em 2012. Chamou atenção por se tratar de uma ação de reintegração de posse, que foi feita de forma violenta, desrespeitosa, brutal. Existia ali um conflito de direitos: o direito à propriedade privada e o direito à moradia. Tal conflito foi resolvido de maneira assustadora.
  É possível relacionar este conflito se utilizando de como dois filósofos pensavam o direito. Marx e Hegel. Para Hegel, o direito é libertador, uma vez que todos estariam submetidos a ele. Para Marx, o direito seria apenas mais uma forma de dominação, refletindo a ideologia da classe dominante.
 O caso reflete a luta de classes de Marx, uma vez que uma empresa queria sua propriedade privada, um terreno que era inutilizado, e 6 mil moradores queriam apenas um lugar para morar. Entretanto, hegelianos podem fazer a leitura de que o direito foi universal e, portanto, libertador como sempre, uma vez que a reintegração de posse foi feita com base na constituição.
  A constituição, mesmo que universal (o que não é), seria libertadora? Neste caso, vemos claramente que os interesses de uma classe prevaleceram sobre os de outra. Os direitos individuais se sobrepuseram aos sociais. O interesse de um empresário, que reclamou posse de um terreno que nem ao menos tinha propósito, prevaleceu sobre o interesse de 6 mil pessoas que lá moravam desde 2004. O direito foi aplicado e sopesado com a universalidade que deveria ter, mas o interesse das classes faz com que um direito seja mais importante que o outro.

Péricles de Freitas Nogueira, 1°ano diurno.

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