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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Um Estado omisso e um Direito sobreposto

           Após oito anos de disputas judiciais sobre a área do Pinheirinho pertencente à massa falida da empresa Selecta/SA de Naji Nahas na cidade de São José dos Campos, por uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo que ignorou a decisão da Justiça Federal, em janeiro de 2012, ocorre a reintegração de posse do local de forma brutal, violenta e desumana, sem aviso prévio, expulsando cerca de 6 mil pessoas de suas casas por um corpo de 2 mil policiais.
            Além dos debates em relação à competência judicial sobre o caso, o fato nos leva à análise da reconstrução histórica da comunidade, como teorizada por Marx, em que a solução do problema reduzida simplesmente à adequação normativa da relação de propriedade ignora não só as moradias e casas demolidas, mas as vidas e histórias construídas naquele lugar, bem como seus direitos. Desta forma, Hegel postula o Direito como liberdade e a propriedade como sua garantia, a Universalidade do Direito, então, representa a superação de todas as particularidades, ou seja, a lei em detrimento da vontade popular, o que é, segundo Marx, o Direito utilizado como dominação político-social, ao excluir a possibilidade da transformação social através da lei, já que as demandas sociais têm suas vias de comunicação e exigência cessadas. Sendo assim, a dialética hegeliana estaria representada pelos interesses do proprietário (tese ou ideia), as demandas dos moradores do Pinheirinho (antítese ou natureza) e a resolução do ocorrido (síntese ou espírito).

            Entretanto, a principal discussão levantada é em relação à sobreposição de direitos na decisão judicial, colocando em questão qual direito, o da moradia ou o da propriedade, deve prevalecer ou sobrepor-se, uma vez que ambos os polos pleiteiam um direito fundamental garantido constitucionalmente. Porém, tal mérito invalida-se, quando a brutalidade descabida e desnecessária macula completamente a tentativa de garantir o direito de propriedade de um, pois fere a própria integridade de outros, os quais foram violentados, agredidos e desalojados no processo de reintegração de posse por inúmeros atentados aos direitos humanos. Assim, a omissão do Estado torna-se a principal causa-raiz do fato, pois este não atendeu a seu dever de fornecer moradia e salvaguardar a propriedade privada por oito anos, fato que não justifica nenhum dos atos agressivos dos policiais, mas torna-se o precursor de todo o problema.

Henrique Mazzon - Direito Noturno

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