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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Pinheirinho, interesse e Direito



O caso do Pinheirinho, expulsão violenta e repentina de milhares de pessoas de um terreno de propriedade da massa falida da empresa Selecta, foi uma clara representação da visão mercadológica atual da moradia e propriedade. A propriedade, teoricamente com um fim social, nesse caso, claramente teve sua função de capital privilegiada, deixando explícito que o direito social de moradia é visto, até mesmo pelo Estado, como mais uma propriedade.
A magistrada que concedeu a reintegração de posse do terreno revela a lógica hegeliana de universalização do direito, a qual, através da razão, pensa o direito como libertário por ser aplicado a todos, assegurando os interesses da coletividade. Porém, vale se questionar se é a lei é aplicada a todos da mesma maneira e se de fato são os interesses da coletividade que estão sendo garantidos. O direito se faz, na visão de Marx, como um instrumento de dominação político-social, um instrumento de defesa dos interesses de uma classe em detrimento dos de outra.
Nesse caso, temos dois grupos sociais em conflito e o direito foi usado em favor daquele que dispunha de maior poder econômico, corroborando a lógica do sistema do capital. Propriedade e moradia, ambos na Constituição, não foram efetivados na realidade social de maneira equitativa. Marx defende que o Direito deve ser pensado a partir do mundo real, a partir das materialidades da vida, para que sejam garantidas condições de existência, também, para aqueles que não são proprietários.
Questão extremamente atual quando analisado o caso do Pinheirinho, no qual aqueles que não detinham de propriedade foram visivelmente lesados e não tiveram seus interesses garantidos dentro do sistema que tem por objetivo alcançar a Justiça.  O direito, ao analisar o real, levando em conta as importantes disposições materiais, visando não os interesses de uma classe social apenas, pode, assim, garantir uma efetiva equidade e alcançar, de fato, uma Justiça.

Vívian Gutierrez Tamaki - 1º ano de direito Diurno 

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