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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

O Direito entre o formal e o material

Ao analisarmos a visão de Max Weber sobre o Direito, fica nítido que o grande expoente de seu pensamento reside na dualidade existente entre a racionalidade formal e a material, de forma que cada uma dessas dinâmicas de racionalidade jurídica representam pensamentos antitéticos da análise histórica e social do direito na modernidade. Para Weber, a racionalização do direito passa a constituir uma abstração residente sobre ele, marcado pela previsibilidade de todos os fatos possíveis.
A racionalidade formal, segundo retrata Weber, é marcada pela expressão máxima da racionalidade, passando a agir diretamente na configuração da vida, marcada pela calculabilidade, onde o direito passa a amparar todos os aspectos da vida civil.
Em contraste com a racionalidade formal surge a racionalidade material, cujo direcionamento leva em conta valores. A racionalidade material afasta-se da dogmática, aproximando-se da realidade social, política e econômica.
Para Weber, a dinâmica de racionalização do direito ocorre através da transição da racionalidade material, oriunda das reais necessidades do meio social, para a racionalidade formal, estabelecendo, então, a calculabilidade. Porém, essa dinâmica de racionalização pode ser considerada um tipo ideal, no qual passa a ocorrer uma propensão do direito em prol de certas classes sociais.
Utilizando-se da perspectiva Weberiana, percebemos forte ligação de suas ponderações com o julgado analisado acerca da cirurgia de transgenitalização. Podemos analisar que o direito, como instrumento de racionalização formal, é posto de forma que privilegie as necessidades da classe dominante e os padrões por ela estabelecidos. Tendo-se como padrão a heterossexualidade e outras formas de convívio baseadas na racionalidade específica de uma classe, qualquer forma divergente do previsto passa a ser tratada de maneira patológica, tornando-se vítima da exclusão social e preconceito. A formalidade residente no direito não consegue romper com a normatização e padronização sexual imposta pelas classes dominantes, indo na contramão das demandas das minorias sociais.
Entretanto, no caso julgado em questão, fez-se uso da racionalização material do direito, sendo este moldado pela realidade social e psicológica do requerente, garantindo a ele que suas demandas fossem asseguradas pelo Estado. O magistrado utilizou-se do direito material, de forma a fomentar o tensionamento do direito com objetivo de promover o bem estar do indivíduo em questão, rompendo com as algemas da formalidade jurídica.
           Podemos afirmar, portanto, que, nesse caso, a utilização da racionalidade material do direito ocasionou o rompimento com diversas formalidades postas. A flexibilização do direito permitiu a superação de padrões estabelecidos, e protegeu aqueles que fogem à homogeneização. 

           Letícia Santos (diurno)

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